É um instrumento urbanístico previsto no Artigo 4º da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), caracterizado por um conjunto de estudos e informações técnicas e elaborado por profissional(s) ou empresa(s) habilitado(s) perante um Conselho Profissional, referentes à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade. Permite analisar as diferenças entre as condições existentes antes e depois de sua implantação
Corresponde ao estudo completo de impacto de vizinhança, a ser realizado pelo empreendedor e aprovado junto ao poder público. As exigências de apresentação do EIV estão descritas no Estatuto da Cidade, mas podem ser adicionadas novas de acordo com a regulamentação municipal.
Em Florianópolis a realização dos Estudos de Impacto de Vizinhança estão previstos no Plano Diretor (LC 482/2014)
O proponente deverá avaliar se seu projeto se enquadra com a necessidade de elaboração do EIV. O artigo 273 do Plano Diretor (Lei Complementar 482/2014) lista os empreendimentos e atividades que devem se objetos de elaboração do EIV.
Para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) dos empreendimentos que não detenham Termo de Referência Específico, será obrigatória a utilização do termo de referência padrão conforme link abaixo.
A apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) sem as informações e/ou documentos descritos no termo de referência publicado nessa Portaria, terá sua rejeição imediata até que o interessado apresente o EIV e o respectivo RIV na forma descrita do Termo indicado.
Caberá ao requerente consultar a publicação de atualização de Termo de Referência
(por ano - em atualização)
(em atualização)
- Medidas Mitigatórias
- Entende-se como mitigação a capacidade de neutralizar, superar ou reverter os impactos negativos. São aplicadas caso seja possível alterar algum ponto do projeto para reduzir ou eliminar eventuais consequências negativas ao ambiente urbano. Medidas Compensatórias
- Medidas Compensatórias
- São utilizadas quando, mesmo com a aplicação de medidas mitigadoras, os efeitos negativos do empreendimento ou atividade permaneçam. Destinam-se, portanto, a compensar os impactos causados através da equivalência entre perdas e ganhos para o bairro e a comunidade.
- Área de Influência Direta
- É aquela onde os impactos incidem de forma primária sobre os espaços urbanos e atividades cotidianas da população nas fases de implantação e operação do empreendimento e deverá ser bastante detalhada no EIV. Área de Influência Indireta
- Área de Influência Indireta
- É onde os impactos incidem de forma secundária, sobretudo durante a fase de operação. A área de influência indireta, em geral, é mais ampla, podendo,inclusive, ter um alcance regional.