• 19-01-2022 CPF:***.670.768-**
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    • quero um plano diretor participativo, levando em conta os anseios da população e não os interesses empresariais
    • 19-01-2022 CPF:***.644.279-**
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    • Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Florianópolis Na condição de Conselheiro no Conselho da Cidade e morador do Bairro Campeche, distrito do Campeche, quero deixar registrado que sou TOTALMENTE CONTRA o atual processo de revisão do Plano Diretor e que a forma proposta pela Prefeitura Municipal de Florianópolis é INCONSTITUCIONAL, ILEGAL, IMORAL E ILEGÍTIMA, uma vez que NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5º; 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336; e 5) o atual momento de emergência sanitária com restrições causadas pela Pandemia COVID19. Na condição de cidadão, e amparado nos dispositivos constitucionais, legais e infralegais, EXIJO que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo com: a) definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; b) disponibilização de estudos técnicos, referendados por técnicos do IPUF e FLORAM (entre outras secretarias afins), para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades; c) realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas COLETIVAMENTE!; d) realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Cordialmente, Alencar Valmor Vigano
    • 19-01-2022 CPF:***.969.810-**
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    • Sou morador do Distrito Sede e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 19-01-2022 CPF:***.024.620-**
    • announcement do_disturb
    • A liberação para construir 8 andares nas praia pode parecer que fomenta a economia, mas a longo prazo percebemos que privilegia poucos, prejudicando o próprio turismo
    • 19-01-2022 CPF:***.717.709-**
    • announcement do_disturb
    • Sou moradora do Distrito da Lagoa da Conceição e quero deixar registrado, nesta consulta pública, que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição de cronograma e metodologia correta para todas as suas etapas, com a disponibilização de estudos técnicos (da PMF e sociedade) para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor, antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 19-01-2022 CPF:***.800.920-**
    • announcement do_disturb
    • Somos contra diminutivos de áreas verdes no projeto do novo plano diretor, bem como a permissão para o aumento da altura das construções prediais. Queremos o aumento das áreas verdes e maior mobilidade a bicicletas e pedestres na ilha.
    • 19-01-2022 CPF:***.883.857-**
    • announcement do_disturb
    • Bom dia, Sou moradora do centro da cidade de Florianópolis, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 19-01-2022 CPF:***.458.709-**
    • announcement do_disturb
    • Como podemos morar numa ilha sem plano saneamento básico, o estatuto da cidade que da diretriz para plano diretor, nos coloca que saneamento básico e fundamental e deve preceder qualquer plano de ocupação de solo, sendo assim é fundamental que se inicie plano de saneamento para Florianópolis sem precisar ficar todo mundo na ( merda ) no futuro próximo. Canos de esgoto sem uso é ter que refazer tudo novamente , e com dinheiro público. É precioso mudar plano diretor com certeza mais primeiro vamos destinar esgoto para lugar correto da forma correta.
    • 19-01-2022 CPF:***.098.638-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Adriana Barreto Costa Pereira, moradora do bairro S J do Rio Vermelho, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos 3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 19-01-2022 CPF:***.380.000-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Maria Julia Berutti, repudio o esgarçamento da lei para permitir a construção de mais prédios, ainda mais altos, na Ilha de Santa Catarina. Lamento q ainda tenhamos de perder tempo evitando manobras enganosas para legitimar projetos insustentáveis, negando evidências trágicas como o tsunami de material de esgoto na Lagoa da Conceição. Se é contra a Constituição e desrespeita leis ambientais, é crime.
    • 19-01-2022 CPF:***.472.509-**
    • announcement do_disturb
    • quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 19-01-2022 CPF:***.649.908-**
    • announcement do_disturb
    • Queremos acesso às alterações que interferirão na Bascia da Lagoa da Conceição. É um ecossistema já muito afetado e necessitando limpeza de efluentes.
    • 19-01-2022 CPF:***.081.367-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Luiz Cesar Nunes Cavalcanti, morador da comunidade da lagoa da Conceição, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 19-01-2022 CPF:***.036.819-**
    • announcement do_disturb
    • Esta proposta de modificar o plano diretor da cidade de Florianópolis, não cabe p uma ilha, que prega qualidade de vida. Permitir construções com mais de 5 pavimentos é absurdo, não pensar num plano viário adequado, sem pensar na preservação do ambiente e na quantidade de lixo produzido neste pequeno espaço de terra.
    • 19-01-2022 CPF:***.347.280-**
    • announcement do_disturb
    • Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 19-01-2022 CPF:***.027.079-**
    • announcement do_disturb
    • O manifesto é de preocupação e repudia, pois a previsão no plano diretor é de Aumentar de 2 para 8 andares em Jurerê. Todo ano há falta de luz, água e mau cheiro de esgoto na rotatória da Rua Algas. Não há ruas pavimentadas no meio do bairro. Posto de Saúde é muito pequeno. A praia não comporta tanto banhista. Enfim há infraestrutura que suporte esse aumento de andares.
    • 19-01-2022 CPF:***.373.039-**
    • contact_support do_disturb
    • A cidade tem graves problemas d saneamento, mobilidade, sociais e etc, que devem ser discutidos e encaminhas, periodicamente, soluções. Porém não é razoável que problemas pontuais, cujas soluções estejam pacificadas e documentadas, devam aguardar vários anos param que suas soluções sejam implantadas! Refiro-me ao que consta no ofício OR 246/IPUF/PROTOCOLO DG 2019, protocolado junto ao IPUF, em 16/12/2019, com cópia para o representante da Costa Oeste, no Conselho da Cidade, Sr. Flávio De Mori. Junto a este ofício estão anexados vários documentos, totalizando 25 páginas, que endossam o relato acima. Tal ofício, nominado a Exmo. Prefeito Municipal, Presidente do Conselho da Cidade, até o presente, não teve qualquer despacho. Dessa forma, aguardo uma manifestação dessa administração que me informe sobre a solução do problema.
    • 19-01-2022 CPF:***.236.030-**
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    • Sou contra todos os retrocessos legislativos quanto à proteção ambiental, que violam preceitos básicos das diretrizes urbanísticas do Estatuto da Cidade: 1. Permite prédios da prefeitura em parques, além de táxi e dá uma carta branca pra outras edificações - O art. 11 do projeto altera o art. 58 do Plano Diretor para Permitir em Áreas Verdes atividades e edificações com finalidade distinta do instituto: ponto de táxi, edificações administrativas e comerciais, e "outros". 2. - O projeto prevê a diminuição da área mínima de AVL - Área verde de Lazer nos projetos de parcelamento do solo em 50% e da descontinuidade das áreas verdes.art. 90 do Plano Diretor, art.36 do projeto. De 2 mil m2 pra 1mil m2. 3. Diminuição das Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) nos projetos de parcelamento do solo, mínimo passa de 1.000m2 para 500m2. Art. 90 do plano diretor, art.36 do projeto. 4. Isenção de percentual de área verde: possibilidade de INEXISTÊNCIA DE Áreas Verdes de Lazer mediante a supressão da palavra "em todos" e da previsão de dispensa para áreas menores que 1 hectar. art.90 do Plano Diretor, art.37 do projeto. 3. Diminuição das Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) nos projetos de parcelamento do solo, mínimo passa de 1.000m2 para 500m2. Art. 90 do plano diretor, art.36 do projeto. 4. Isenção de percentual de área verde: possibilidade de INEXISTÊNCIA DE Áreas Verdes de Lazer mediante a supressão da palavra "em todos" e da previsão de dispensa para áreas menores que 1 hectar. art.90 do Plano Diretor, art.37 do projeto 5. SEM DIREITO À PAISAGEM. Possibilidade de construção sem estudo específico, sem análise do IPUF nas edificações vinculadas à paisagem. O projeto elimina o seguinte artigo: As edificações vinculadas às vias panorâmicas terão sua altura definida por estudo específico de localização, a ser realizado pelo IPUF, de modo a interferir o mínimo possível na percepção visual da paisagem, não podendo ter altura final superior ao nível do passeio do logradouro. 6. O CÉU É O LIMITE? a inclusão do art.64-A, conforme art.17 do projeto, cria a possibilidade de DOBRAR o LIMITE MÁXIMO DOS ÍNDICES URBANÍSTICOS e ainda por cima dar mais o incentivo de 25% ou 50% quando de uso misto. 7. Só mais um andarzinho: Não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento as seguintes áreas das edificações: Art.69 VI – as áreas de uso coletivo localizadas no pavimento de cobertura. (art.21 do projeto)
    • 19-01-2022 CPF:***.672.558-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra a Revisão da LC 482/2014
    • 19-01-2022 CPF:***.113.199-**
    • announcement do_disturb
    • Me posiciono CONTRARIAMENTE aos seguintes retrocessos do plano diretor e legislativos quanto à proteção ambiental, que violam preceitos básicos das diretrizes urbanísticas do Estatuto da Cidade: 1. Permite prédios da prefeitura em parques, além de táxi e dá uma carta branca pra outras edificações - O art. 11 do projeto altera o art. 58 do Plano Diretor para Permitir em Áreas Verdes atividades e edificações com finalidade distinta do instituto: ponto de táxi, edificações administrativas e comerciais, e "outros". 2. - O projeto prevê a diminuição da área mínima de AVL - Área verde de Lazer nos projetos de parcelamento do solo em 50% e da descontinuidade das áreas verdes.art. 90 do Plano Diretor, art.36 do projeto. De 2 mil m2 pra 1mil m2. 3. Diminuição das Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) nos projetos de parcelamento do solo, mínimo passa de 1.000m2 para 500m2. Art. 90 do plano diretor, art.36 do projeto. 4. Isenção de percentual de área verde: possibilidade de INEXISTÊNCIA DE Áreas Verdes de Lazer mediante a supressão da palavra "em todos" e da previsão de dispensa para áreas menores que 1 hectar. art.90 do Plano Diretor, art.37 do projeto 5. SEM DIREITO À PAISAGEM. Possibilidade de construção sem estudo específico, sem análise do IPUF nas edificações vinculadas à paisagem. O projeto elimina o seguinte artigo: As edificações vinculadas às vias panorâmicas terão sua altura definida por estudo específico de localização, a ser realizado pelo IPUF, de modo a interferir o mínimo possível na percepção visual da paisagem, não podendo ter altura final superior ao nível do passeio do logradouro. 6. O CÉU É O LIMITE? a inclusão do art.64-A, conforme art.17 do projeto, cria a possibilidade de DOBRAR o LIMITE MÁXIMO DOS ÍNDICES URBANÍSTICOS e ainda por cima dar mais o incentivo de 25% ou 50% quando de uso misto. 7. Só mais um andarzinho: Não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento as seguintes áreas das edificações: Art.69 VI – as áreas de uso coletivo localizadas no pavimento de cobertura. (art.21 do projeto)
    • 19-01-2022 CPF:***.703.169-**
    • announcement do_disturb
    • O Plano Diretor precisa ser inteiramente revisado, vai totalmente contra tudo que os moradores precisam, o básico deve ser garantido, e não retroceder mais ainda por pura ganância. É de responsabilidade da Prefeitura fornecer estrutura mínima, saneamento digno, asfalto nas ruas, ciclovias e ciclofaixas, entre outras coisas que qualquer pessoa que mora na ilha pode apontar. Planeta em colapso ambiental e vocês querendo diminuir o pouco que resta de preservação natural daqui? Sem sentido nenhum esse Plano Diretor. Os moradores tem direito de interferir nessa decisão, e vocês tem o dever de fazer algo que vá beneficiar a todos, e não só aos poucos que vão lucrar com essas mudanças. Chega de ganância, os tempos são outros, valorizem, cuidem e preservem a natureza que tem nesse lugar! É o mínimo
    • 19-01-2022 CPF:***.048.949-**
    • announcement do_disturb
    • Somos contra a diminutivos de áreas verdes no projeto do novo plano diretor, bem como a permissão para o aumento da altura das construções prediais. Queremos o aumento das áreas verdes e de serviços comunitários como posto de saúde, etc.
    • 19-01-2022 CPF:***.417.929-**
    • announcement do_disturb
    • Olá, gostei ia de me manifestar que sou contra qualquer alteração no plano diretor. Já estamos no limite de ocupação da ilha
    • 19-01-2022 CPF:***.503.148-**
    • announcement do_disturb
    • Não concordo com o novo plano diretor. A construção de prédios superiores a 2 andares vai acabar com o campleche e o sul da ilha.
    • 19-01-2022 CPF:***.173.369-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito xxxx, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 19-01-2022 CPF:***.896.640-**
    • announcement do_disturb
    • Me oponho ao acréscimo de pavimentação e área construtiva proposta.
    • 19-01-2022 CPF:***.653.959-**
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    • Me posiciono contrariamente aos seguintes retrocessos legislativos quanto à proteção ambiental, que violam preceitos básicos das diretrizes urbanísticas do Estatuto da Cidade: 1. Permite prédios da prefeitura em parques, além de táxi e dá uma carta branca pra outras edificações - O art. 11 do projeto altera o art. 58 do Plano Diretor para Permitir em Áreas Verdes atividades e edificações com finalidade distinta do instituto: ponto de táxi, edificações administrativas e comerciais, e "outros". 2. - O projeto prevê a diminuição da área mínima de AVL - Área verde de Lazer nos projetos de parcelamento do solo em 50% e da descontinuidade das áreas verdes.art. 90 do Plano Diretor, art.36 do projeto. De 2 mil m2 pra 1mil m2. 3. Diminuição das Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) nos projetos de parcelamento do solo, mínimo passa de 1.000m2 para 500m2. Art. 90 do plano diretor, art.36 do projeto. 4. Isenção de percentual de área verde: possibilidade de INEXISTÊNCIA DE Áreas Verdes de Lazer mediante a supressão da palavra "em todos" e da previsão de dispensa para áreas menores que 1 hectar. art.90 do Plano Diretor, art.37 do projeto 5. SEM DIREITO À PAISAGEM. Possibilidade de construção sem estudo específico, sem análise do IPUF nas edificações vinculadas à paisagem. O projeto elimina o seguinte artigo: As edificações vinculadas às vias panorâmicas terão sua altura definida por estudo específico de localização, a ser realizado pelo IPUF, de modo a interferir o mínimo possível na percepção visual da paisagem, não podendo ter altura final superior ao nível do passeio do logradouro. 6. O CÉU É O LIMITE? a inclusão do art.64-A, conforme art.17 do projeto, cria a possibilidade de DOBRAR o LIMITE MÁXIMO DOS ÍNDICES URBANÍSTICOS e ainda por cima dar mais o incentivo de 25% ou 50% quando de uso misto. 7. Só mais um andarzinho: Não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento as seguintes áreas das edificações: Art.69 VI – as áreas de uso coletivo localizadas no pavimento de cobertura. (art.21 do projeto).
    • 19-01-2022 CPF:***.087.808-**
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    • Eu, Carlos D Almeida Batista Martins, morador da comunidade Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 19-01-2022 CPF:***.488.539-**
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    • Espero que os trâmites legais estabelecidos pela lei do Estatuto da Cidade sejam respeitados, especialmente os prazos e audiências públicas, assim como que as demandas e diretrizes da sociedade civil sejam contemplados na elaboração deste Plano Diretor. A sociedade florianopolitana agradece!
    • 18-01-2022 CPF:***.696.929-**
    • announcement do_disturb
    • Um absurdo desenvolverem a revisão do plano diretor sem os técnicos da FLORAM e do IPUF. Quem vocês pensam que são pra mexer com o patrimônio coletivo assim?
    • 18-01-2022 CPF:***.280.219-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • VER ARQUIVO - MAN_PD2021.949e39a9acdee6c951042ac4a302018f.pdf
    • 18-01-2022 CPF:***.231.848-**
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    • Eu, Gabriela Tavares, morador da comunidade do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.636.259-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito Pântano do Sul, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.298.**8-**
    • announcement do_disturb
    • Eu não concordo com o plano diretor que o prefeito Gean está propondo
    • 18-01-2022 CPF:***.223.018-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Nara Hailer, moradora da comunidade Campeche , quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.998.450-**
    • announcement do_disturb
    • Art.58- Em áreas demarcadas como AVL será permitida a construção e licenciamento de equipamentos e edificações de uso coletivo ou interesse público, inclusive para ocupações pré-existentes , mediante análise da característica e porte da AV, tais como apoio ao lazer, ao ar livre , quadras esportivas, lâminas e espelhos d`´agua, edificações para fins administrativos, ambientais, comunitários, educacionais, e de cultura, turísticos, comerciais e de serviços, de segurança e conservação de área bicicletários, pontos de taxi ou outras que se enquadrem, nos mesmos usos e princípio destes artigo ¨(NR) Comentário : AS Áreas Verdes necessitam ter como principal caraterística a predominância de áreas vegetadas: árvores, arbustos, gramíneas...para atender suas funções de área de drenagem urbana, de ¨pulmões da cidade ¨ e também muito importante como área de ócio, encontros e contemplação. Florianópolis carece dessas áreas segundo parâmetros da OMS. Estas áreas necessitam ser ampliadas ao invés de serem ameaçadas nestas suas principais funções.
    • 18-01-2022 CPF:***.549.299-**
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    • Eu sou representante da cooperativa ELORECICLA
    • 18-01-2022 CPF:***.998.450-**
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    • Art. 56. As torres e equipamentos complementares de comunicação e segurança serão regidos por Lei própria que atente para possíveis efeitos dessas instalações sobre a saúde humana. Até a edição de lei própria poderão ser licenciados nos pontos recomendados pelas normas técnicas específicas, respeitados os limites das residências e locais de trabalho, e atendidos os índices de ruídos na vizinhança, e desde que haja anuência do IPUF, sem prejuízo das demais aprovações eventualmente necessárias. Substituida redação conforme Art. 10. Deverá observar critérios de inserção quando definidos pelo Poder Público (NR) Comentário: Os critérios deveriam ser mantidos até a disponibilização de uma legislação aos especifica. Retirar estas exigências deixando sob responsabilidade do poder público é muito vago e não oferece segurança para os cidadãos.
    • 18-01-2022 CPF:***.775.919-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito Jurere, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.114.760-**
    • announcement do_disturb
    • É preciso continuar o projeto orla. A área da orla tem legislação específica e é preciso inserir no plano diretor o q foi elaborado dos setores 6 e 3 .. é preciso formar comitês realizar oficinas e inserir no PD. Existe documento de análise de mais de trinta PG enviadas pelo comissão técnica estadual do projeto orla.. um dos instrumentos do gerenciamento costeiro.
    • 18-01-2022 CPF:***.998.450-**
    • announcement do_disturb
    • Art. 55. Desaparecendo o motivo que determinou o estabelecimento da Área Comunitária Institucional, pelo menos um terço de sua área será doada ao município para uso público, destinada como Área Comunitária Institucional, definida pelo órgão municipal de planejamento urbano conforme a demanda urbana de maior carência. Comentário: Pela atual proposta de adensamento contida neste projeto de lei, a cidade ampliará a demanda por equipamentos sociais e comunitários e no entanto estas áreas já existentes estão sendo descartadas , mesmo que na sua parcialidade.
    • 18-01-2022 CPF:***.335.849-**
    • contact_support do_disturb
    • Gostaria de saber o tipo, o formato e o prazo das devolutivas para essas manifestações.
    • 18-01-2022 CPF:***.374.351-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Jurerê Tradicional e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes
    • 18-01-2022 CPF:***.998.450-**
    • announcement do_disturb
    • Art. 51. São usos permitidos em APP as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental como a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, a construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro, e a implantação de parques urbanos e parques lineares, inclusive com suas instalações de apoio, bem como a construção ou reforma de rancho destinado à pesca artesanal e edificações destinadas à atividade da aquicultura. Substituído por São usos permitidos em APP as atividades eventuais ou de baixo impacto mediante autorização do órgão ambiental Comentário Mesmo que se mantenha a condição de baixo impacto ou atividades eventuais, isso não elimina o risco de adoção de uso de critérios extremamente subjetivos para esse entendimento e aplicação desta lei
    • 18-01-2022 CPF:***.998.450-**
    • announcement do_disturb
    • ART 44-B no caso de divergência entre a delimitação das APP e/ou APL constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas na legislações aplicáveis, poderá ser solicitada a reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos da área em questão. Par. 1º. A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado com base em termo de referencia estabelecido pelo órgão ambiental Par 2º. Nos caos em que a reavaliação determinar a inexistência das característica de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento, como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento da macro área de usos urbano adjacente mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança Comentário Extremamente frágil essa indefinição de limites de APPs e encaminhamentos baseado em critérios muito subjetivos
    • 18-01-2022 CPF:***.725.919-**
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    • Sou morador do Campeche, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.335.849-**
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    • *mensagem coletiva* O PLANO DIRETOR em questão extrapola a capacidade de suporte da cidade e coloca em risco todas as nossas Áreas Naturais Protegidas! ISSO É MUITO GRAVE. Vai contra inúmeras legislações federais que deveriam ser respeitadas como nossa carta magna. E o principal... Afeta diretamente quem vive na cidade! A população mais pobre é a mais atingida, mas não somente ela... Todas, todos e todes nós seremos impactados! Os cientistas advertem: é sobre a vida. A natureza chegou a um ponto de resposta a ação humana, todos os cenários apontados pelo relatório do painel Intergovernamental de estudos do clima (IPCC, 2021) demonstram que precisamos agir imediatamente e priorizar a conservação e a preservação dos biomas. A Mata Atlântica é a maior Reserva da Biosfera do planeta, segundo dados da UNESCO de 2021. A cidade de Florianópolis tem o Plano Municipal de Conservação e Restauração da Mata Atlântica e confere a natureza os direitos como sujeito, no artigo 133 da lei orgânica do município. A ONU aponta como agenda global os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e declara 2021-2030 como a década da recuperação dos ecossistemas, que é ponto de alavancagem para atingir todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O plano diretor de uma cidade coberta pela Mata Atlântica precisa, necessariamente, considerar estratégias participativas que garantam a vida dessas multi-especies que aqui co-habitam a cidade, inclusive a espécie humana que está em perigo com essa proposta apresentada pela Prefeitura. As ações locais tem impactos globais na vida coletiva. Neste sentido Florianópolis quer a chance de se tornar uma cidade que resiste as ações que podem comprometer a vida no planeta, com participação inclusiva, ativa e representativa para a construção de uma cidade preparada e com alternativas como o ecoturismo e o turismo de base comunitária como estratégias? Com incentivo ao setor tecnológico da busca por soluções para os problemas da cidade? Com soluções reais para sua imobilidade urbana? Gerando conservação, qualidade de vida e renda ao mesmo tempo? Ou um plano diretor que promova a destruição de nossas belezas naturais e acabe com a nossa qualidade de vida!? Que futuro a cidade quer? Vamos construir essas narrativas juntos? Coletivos assinantes - coletivo UC da Ilha - Sos Matadeiro Sangradouro
    • 18-01-2022 CPF:***.335.849-**
    • contact_support do_disturb
    • Gostaria de compreender porquê as Unidades de Conservação, as areas de preservação permanente, as areas de banhado não são considerados em prioridade no plano diretor. Estamos diante de emergência climática, em território costeiro, com áreas alagaveis e essas especificidades não estão sendo consideradas. Além disso, a ONU declarou 2021- 2030 como a década de recuperação de ecossistemas como uma convocatória mundial para reparar as degradações. Mesmo considerando a natureza como sujeito de direito, adotando os principios do bem viver (art. 133 da lei organica da cidade), os dados científicos e a biodiversidade não são considerados na minuta. No lugar disso, incentivo para a construção de empreendimentos privados. Essa minuta não atende os interesses coletivos, os bens comuns e o direito a cidade de uma maneira inclusiva. Se faz necessário rever o processo de construção. Já se sabe que a coprodução de Políticas públicas é mais eficiente do que construções construídas unilateralmente e sem ampla representatividade técnica e socioambiental. É preciso incluir a voz dos pescadores e pescadoras, a voz de quem vive de turismo de base comunitaria, povos tradicionais. É preciso reconhecer o valor do nosso povo, não apenas valorando nossas terras, mas respeitando nossa historia e cultura. Estou convicta, que, se tivéssemos a chance de sonhar em coletivo, de maneira intersetorial, inclusiva e plural, o futuro que queremos par a cidade de Florianópolis é diferente do que está sendo proposto. A população pede participação. Temos saberes técnicos locais, comseguimos ajuda da universidade, tem como ser diferente, mas precisamos antes de tudo espacoe condições para sermos ouvidas e consideradas. A mata atlântica e patrimônio mundial natural e maior reserva de biosfera do planeta (Unesco, 2021), precisarmos cuidar dela, das nossas aguas e marés para o bem comum do planeta. É sobre a vida. A cidade não comporta o crescimento, é insustentável do ponto de vista ambiental, social e cultural.
    • 18-01-2022 CPF:***.192.288-**
    • announcement do_disturb
    • Quero uma cidade, um bairro com saneamento básico, calçadas, ciclovias, áreas verdes, parques para a,população e segurança. Não quero mais prédios, com mais andares. Quero ser consultada sobre as mudanças e crescimento da minha cidade. Não concordo com as mudanças do plano diretor.
    • 18-01-2022 CPF:***.2**.299-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Tanira Abino, moradora da comunidade do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.725.919-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito do Campeche, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.608.908-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra o deferimento da minuta. O processo não foi participativo o que descumpre a constituição federal e outras legislações que preconizam a participação pública na revisão do plano diretor.
    • 18-01-2022 CPF:***.268.439-**
    • announcement do_disturb
    • Sou moradora do Bairro do Campeche, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do plano diretor, em curso, NÃO RESPEITA : 1. o ARTIGO 182 da constituição federal 2. A lei federal 10257/2001 com destaque ao artigo 40, paragrafo 4, incisos I ao III 3. A resolução 25/2005 e 34 do conselho das cidades com destaque para o artigo terceiro, quarto e quinto 4. A lei complementar municipal 48/2014 com destaque para o artigo 336. Solicito que a prefeitura municipal de Florianópolis garanta que a revisão do plano diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição cronograma e metodologia para todas as suas etapas, com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências publicas em todos os distritos para validação das propostas constituídas a realização de uma conferencia municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do plano diretor antes de envio para a câmara municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes
    • 18-01-2022 CPF:***.766.621-**
    • announcement do_disturb
    • Dois andares apenas ..cobertura e não aos irregulares áticos
    • 18-01-2022 CPF:***.375.499-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Deborah Rebello, morador da comunidade do São João Rio Vermelho, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.974.878-**
    • announcement do_disturb
    • Contra a especulação imobiliária e o descaso da prefeitura em cuidar do bem estar das pessoas que vivem em nosso bairro, bem como, daqueles que frequentam a passeio por conta de suas inúmeras belezas naturais. A favor de leis que garantam atividades econômicas sustentáveis em prol de uma convivência pacifica entre a natureza da ilha e os interesses comerciais que tanto maltratam ela. Essa iniciativas só se concretizarão com investimentos em saneamento básico, espaço públicos arborizados, investimentos em transportes coletivos alternativos e participação das instituições públicas de ensino na conscientização de todos e todas sobre seus deveres e direitos em relação a cidade de Florianópolis. Não queremos mais prédios sejam com quantos andares tiverem, queremos calçadas, ciclovias, praças, esgotos e lixo tratado.
    • 18-01-2022 CPF:***.185.970-**
    • announcement do_disturb
    • É impossível liberar construções maiores no bairro Campeche sem infraestrutura mínima de calçadas, ciclovias, esgotamento sanitário, vias de acesso e saída do bairro- contamos apenas com a Avenida Pequeno Príncipe e a Rua Pau de Canela para acessarmos a rodovia que leva para os outros bairros da cidade; iluminação pública, enfim, a propaganda sobre o bairro é grande, mas as condições são mínimas; recebemos uma quantidade absurda de turistas e não temos sinaleiras para pedestres, nem mesmo vias duplicadas.
    • 18-01-2022 CPF:***.690.891-**
    • announcement do_disturb
    • Moro no Campeche há 5 anos , mas frequento a região há mais de 20 anos... É nítido como a qualidade de vida só piorou de lá pra cá, com o crescimento populacional desacompanhado de qualquer planejamento estrutural , principalmente com relação à agua e esgotamento sanitário... a companhia de esgoto apresenta péssimo serviço, causando catástrofes ambientais recentes e na eminência de causar outras mais, isso com o numero de habitantes já estabelecidos na ilha... vejo estarrecido o absurdo que é a mudança no plano diretor, onde estariam proibidas obras com mais de 3 andares, e agora uma proposta para 16 andares surge do nada, sem estudos, sem melhorias nas condições e servicos públicos de saúde , esgotamento sanitario, mobilidade urbanistica... é de saltar os olhos , e parece bem claro que respectiva mudanca atende apenas a interesses privados de um seleto e ínfimo grupo imobiliário... a ilha não suporta seuqer os habitantes que já existem, ... há menos de um ano tivemos racionamento de água , com a lagoa do peri seca quase que completamente.... como assim ???? O trânsito esta insuportável , tudo parado no verão no Campeche... o que mudou para que do nada seja aceita uma proposta que tende a multiplicar por 10 o número de habitantes da ilha sem que existam vias duplicadas , hospitais a mais, escolas publicas? Melhorias no esgotamento??? Faz pouco tempo queriam empurrar para os moradores do sul da ilha o lançamento de esgoto semitratado no mar , providência que apodreceu a região da beira mar norte ... norte da ilha com decréscimo de turistas pela qualidade imprópria da agua do mar... como assim? O que mudou para que um transatlântico dê um cavalo de pau do dia pra noite? Inaceitável.... indignante....
    • 18-01-2022 CPF:***.149.345-**
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    • Gostaria de manifestar que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de um plebiscito conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. E ao final sua redação final deva ser aprovado em forma de plebiscito.
    • 18-01-2022 CPF:***.574.600-**
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    • .Hoje no campeche não há calçadas, ciclovias, esgotamento cloacal/pluvial. O trânsito está caótico e quem apresenta mobilidade reduzida (cadeirantes, deficientes) se arrisca todos os dias. A saída do bairro pelas ruas pequeno príncipe e pau de canela são caóticas. A prefeitura não faz nada pelo bairro há 30 anos.
    • 18-01-2022 CPF:***.894.901-**
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    • Prezado(a), Em virtude de inúmeros problemas já vivemciados dia-a-dia pela comunidade local dos bairros, não é cabível se pensar em ampliar residências e a população local conforme consta nessa proposta do plano diretor. Os problemas vão desde a falta de infraestrutura, como congestionamentos diários, cheiro de fossa na beira da praia por conta dos prédios que não tem gestão ambiental e cavam próximo ou até alcançar o lençol freático. Esse fato em si fará o melhor e mais valorizado bairro de Florianópolis e outras praias também a serem iguais as praias fedorentas do Rio de Janeiro.. Não é viável aumentar a taxa ocupacional em lugares aonde já existe sobrecarga em posto de saúde, estacionamentos, trânsito, delegacias de polícia, escolas e por ai vai. Florianópolis não merece isso. Direcionem esses esforços para Balneário Camboriú. Lá sim é lugar para especulação imobiliária. Contra esse plano diretor.
    • 18-01-2022 CPF:***.341.350-**
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    • Sou morador do Distrito do Campeche, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.957.570-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do bairro do Rio Tavares, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.022.778-**
    • announcement do_disturb
    • Temos que, junto com a comunidade, discutir o plano diretor.
    • 18-01-2022 CPF:***.448.649-**
    • contact_support do_disturb
    • Solicito esclarecimentos acerca dos 10 pontos levantados. Os artigos foram indicados em cada item. 1. Do art. 11, que altera o art. 58 do Plano Diretor para Permitir em Áreas Verdes atividades e edificações com finalidade distinta do instituto: ponto de táxi, edificações administrativas e comerciais. Esclarecimento n.1) Qual a justificativa para passar a permitir ocupações pré-existentes que não cumpram a finalidade de áreas verdes, edificações para fins administrativos, edificações comerciais e de serviços, , pontos de táxi em áreas verdes? Como era a redação do art.58: Art. 58 Em Áreas Verdes de Lazer (AVL) será permitida apenas a construção de equipamentos de apoio ao lazer ao ar livre, como playgrounds, sanitários, vestiários, quiosques e dependências necessárias aos serviços de segurança e conservação da área. Alteração, como vai ficar com a proposta: Art. 11. Altera o art. 58 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58. Em Áreas Verdes de Lazer (AVL) será permitida a construção e licenciamento de equipamentos e edificações de uso coletivo ou interesse público, inclusive para ocupações pré-existentes, mediante análise da característica e porte da AVL, tais como: apoio ao lazer ao ar livre, quadras esportivas, lâminas e espelhos d’água, edificações para fins administrativos, ambientais, comunitários, educacionais e de cultura, turísticos, comerciais e de serviços, de segurança e conservação da área, bicicletários, pontos de táxi, ou outras que se enquadrem nos mesmos usos e princípios destes artigo.” (NR) Crítica: Ocupações pré-existentes que não cumpram a finalidade não devem ser permitidas. Referência da finalidade de áreas verdes: reduzir efeitos da poluição e dos ruídos, reduzir temperatura e velocidade dos ventos, influenciar no balanço hídrico e servir de abrigo a diversos animais silvestres, além de viabilizar a conexão com a natureza mesmo que no meio urbano. Alteração legislativa contrária à finalidade: ocupações pré-existentes que não cumpram a finalidade de áreas verdes, edificações para fins administrativos, edificações comerciais e de serviços, , pontos de táxi. Ainda por cima, dá-se a carta branca "OU OUTRAS QUE SE ENQUADREM NOS MESMOS USOS E PRINCÍPIOS DESTES (sic) ARTIGO"; 2. Da diminuição da área mínima de AVL - Área verde de Lazer nos projetos de parcelamento do solo em 50% e da descontinuidade das áreas verdes.art. 90 do Plano Diretor, art.36 do projeto. Esclarecimento n. 2) Qual a justificativa sob o prisma técnico e do interesse comum e da coletividade para a diminuição PELA METADE (de 2mil m2 para 1mil m2) do mínimo das áreas verdes de lazer nos projetos de parcelamento do solo? Como era: Art. 90 § 3º As Áreas Verdes de Lazer (AVL) nos projetos de parcelamento do solo deverão ter superfície contínua de, no mínimo, dois mil metros quadrados e relação máxima entre testada e comprimento de 1/4. Como vai ficar: Art. 36. Altera o caput e os §§ 1º e 3º do art. 90 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 90. Nos loteamentos e reparcelamentos, a exigência de áreas para sistema viário e equipamentos urbanos e comunitários será proporcional a densidade proposta para o empreendimento, observando: II - a soma das Áreas Verdes de Lazer (AVL) deverá ter área mínima total de 1.000 m² (mil metros quadrados). Crítica: Nota-se o retrocesso em relação ao direito ao meio ambiente e à saúde proporcionados pelas áreas verdes de lazer, diante da redução da área mínima, que passou de 2 mil metros quadrados para 1 mil metros quadrados. Além disso, a norma anterior previa o critério de superfície contínua, enquanto a norma nova não prevê e inclusive, fala-se em "soma", o que diminui a finalidade ecológica e biológica das áreas verdes, que podem servir de abrigo a animais, que interagem entre si e precisam de espaço. A continuidade também favorece as espécies vegetais, que se ajudam sob as raízes e com a proximidade entre si. 3. Da diminuição das Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) nos projetos de parcelamento do solo. Art. 90 do plano diretor, art.36 do projeto. Esclarecimento n.3) Qual o interesse atendido pela diminuição das ACI de mil pra 500m2? Como era: Art.90 § 4º As Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) nos projetos de parcelamento do solo deverão ter superfície contínua de, no mínimo, mil metros quadrados e relação máxima entre testada e comprimento de 1/4. Como vai ficar: Art. 36. Altera o caput e os §§ 1º e 3º do art. 90 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações: III - as Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) deverão ter área mínima total de no mínimo 500 m² (quinhentos metros quadrados), preferencialmente contínua. Crítica: ofensa à ordenação e controle do uso do solo nos termos do art.2 VI do Estatuto da Cidade, segundo o qual deve-se evitar VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; 4. Da possibilidade de INEXISTÊNCIA DE Áreas Verdes de Lazer mediante a supressão da palavra "em todos" e da previsão de dispensa para áreas menores que 1 hectar. art.90 do Plano Diretor, art.37 do projeto Esclarecimento n. 4) Qual a finalidade de suprimir a obrigatoriedade de áreas verdes? Como era: art.90 § 1º Em todos os projetos de parcelamento do solo, incluídos os condomínios unifamiliares, o percentual mínimo de AVL será de dez por cento e o de ACI cinco por cento da área total parcelável. Como vai ficar: Art. 37. Inclui os artigos 90-A e 90-B na Lei Complementar n. 482, de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações: I - o percentual mínimo de AVL de 10% (dez por cento) e o de ACI 5% (cinco por cento) da área total parcelável. Parágrafo único. Ficam dispensadas de doação Áreas Verdes de Lazer (AVL) e Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) os desmembramentos quando a área total parcelável for inferior a um hectare ou os lotes resultantes tiverem área superior a um hectare. Num exercício de futurologia, prevejo que as áreas serão parceladas de 1 hectar em 1 hectar... possibilitando a extinção de áreas verdes da cidade. 5. Do auto-licenciamento O projeto prevê a possibilidade do interessado reavaliar a APP e adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, com base em termo de referência do órgão. Art. 6º Inclui os art. 44-A e 44-B na Lei Complementar n. 482, de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 44-A. As Áreas de Preservação Permanente (APP) decorrentes de legislação federal, estadual ou municipal estão integralmente protegidas pelo Município, ainda que não delimitadas nos mapas de zoneamento. Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) 6. Das vias panorâmicas: Art. 18. Ficam alterados os §2º, §3º, §4º e §5º do art. 65, da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações: Esclarecimento n.6) Com base em quais estudos técnicos se vai abrir mão de estudo específico de localização? Qual o interesse em não limitar as construções, deixando de preservar o direito à paisagem? Como era: Art.65 § 4º As edificações vinculadas às vias panorâmicas terão sua altura definida por estudo específico de localização, a ser realizado pelo IPUF, de modo a interferir o mínimo possível na percepção visual da paisagem, não podendo ter altura final superior ao nível do passeio do logradouro. (Vide regulamentação dada pelos Decretos nº 13.348/2014 e nº 13.349/2014) Como vai ficar: Art.65 §4º Edificações que necessitem entrepisos técnicos, terão o direito de adicionar altura de cada entrepiso na altura máxima definida na Tabela de Limites de Ocupação (Anexo F01). Crítica: além da falta de clareza ao amplo público para o acesso à informação sobre os reais limites de altura para construção em vias panorâmicas, foi completamente SUPRIMIDA A EXIGÊNCIA DE ESTUDO ESPECÍFICO a ser realizado pelo IPUF. Confronta ao interesse da coletividade e do bem comum, atinente ao Direito à Paisagem. Libera completamente o critério urbanistico que evitada a edificação excessiva. A política urbana deve ordenar, no sentido de proteger, preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído, o patrimônio cultural, histórico, artístico e PAISAGÍSTICO (art; 2, XII do Estatuto da Cidade). Os estudos de impacto de vizinhança devem observar no mínimo (art.37 do Estatuto da Cidade) I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. O Plano Diretor de Florianópolis trazia, no art.65 par.4 a referencia ao TERMO DE REFERÊNCIA ESTUDO DE IMPACTO NA VIZINHANÇA, previsto no decreto n. DECRETO Nº 13.348, DE 30 DE JULHO DE 2014, onde se considerava a população do entorno, sistema viário e questões ambientais como: identificação dos recursos hídricos disponíveis, identificação da permeabilidade do solo e influência no lençol freático, identificação de riscos potenciais. Previa também a verificação da influência sobre bens ambientais, no que se refere à qualidade do ar, do solo e subsolo, das águas, da flora, da fauna, e poluições ambiental, visual e sonora decorrentes da atividade. Essa referência foi simplesmente suprimida. Qualquer mudança categórica, sem os devidos estudos, e que gere impactos negativos para o coletivo para atender a interesses privados é uma afronta à legislação nacional. 7. Do incentivo à sustentabilidade? Como prêmio pra quem promove a redução do impacto, poderão gerar mais impacto? O novo plano diretor dá um "bônus" de 10% a mais no coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação. Como vai ficar: Art. 64–D. Para incentivar o desenvolvimento sustentável em empreendimentos que promovam a redução do impacto sobre o meio ambiente, fica o Município autorizado a dar incentivos urbanísticos na forma de: I - acréscimo de até 10% (dez por cento) no coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação. 8. Altura máxima: dobra o limite de possibilidade de aumento. Como era Art. 64 A fim de incentivar o uso misto nas Macro Áreas de Usos Urbanos, fica o IPUF autorizado a dar incentivos em forma de índices urbanísticos, mediante estudos específicos, limitados da seguinte forma: (Regulamentado pelos Decretos nº 13.574/2014 e nº 20.494/2019 e nº 23.158/2021) I - em qualquer caso, a altura máxima estabelecida para o zoneamento em questão não poderá ser ultrapassado; III - o incentivo para o número de pavimentos máximo ficará limitado em no máximo 25% (n. de pavimentos x 1,25) do número de pavimentos máximo para o zoneamento em questão; e Como vai ficar: Art. 64. A fim de incentivar empreendimentos que contenham usos mistos nas Macro Áreas de Usos Urbanos, fica o Município autorizado a dar incentivos urbanísticos na forma de: I - acréscimo da altura máxima (HE) e gabarito em 50% (cinquenta por cento) para zoneamentos em que o gabarito máximo seja de até 4 pavimentos. II – acréscimo da altura máxima (HE) e gabarito em 25% (vinte e cinco por cento) para zoneamentos em que o gabarito máximo seja acima de 4 pavimentos. 9. O CÉU É O LIMITE? a inclusão do art.64-A, conforme art.17 do projeto, cria a possibilidade de DOBRAR o LIMITE MÁXIMO DOS ÍNDICES URBANÍSTICOS e ainda por cima dar mais o incentivo de 25% ou 50% quando de uso misto. Ou seja, uma edificação de 1 andar poderá passar a ter 4... Como era: I - em qualquer caso, a altura máxima estabelecida para o zoneamento em questão não I - em qualquer caso, a altura máxima estabelecida para o zoneamento em questão não poderá ser ultrapassado; II - o incentivo para Taxa de Ocupação ficará limitado em no máximo 20%(TOx1,2) acima da Taxa de Ocupação estabelecida para o zoneamento em questão; III - o incentivo para o número de pavimentos máximo ficará limitado em no máximo 25% (n. de pavimentos x 1,25) do número de pavimentos máximo para o zoneamento em questão; e Como vai ficar: Art. 64-A. A fim de incentivar o desenvolvimento econômico e social através do estímulo especial aos usos vinculados à educação, cultura, saúde e serviços sociais, esporte e recreação, turismo e desenvolvimento tecnológico, fica o Município autorizado a conceder índices urbanísticos adicionais em até duas vezes os limites máximos estabelecidos para o incentivo de uso misto, sem prejuízo da aplicação dos demais incentivos presentes neste Plano. 10. Só mais um andarzinho: Esclarecimento n.10) Qual a justificativa técnico-jurídica para não computar no cálculo do coeficiente de aproveitamento as "áreas de uso coletivo localizadas no pavimento de cobertura"? Como era: Art. 69 Não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento as seguintes áreas das edificações: (Regulamentado pelo Decreto nº 13.574/2014) I - espaços destinados à garagem, exceto em edificações unifamiliares; II - sótãos; III - parque infantil, jardins, IV - helipontos, ...V - sobrelojas ou mezaninos nas edificações situadas nas Áreas Mistas Centrais (AMC). Não previa áreas de uso coletivo na cobertura. Como vai ficar: Art. 21. Altera os incisos I a V, inclui os incisos VI e VII ao caput e altera o parágrafo único do art. 69 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art.69 Não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento as seguintes áreas das edificações: VI – as áreas de uso coletivo localizadas no pavimento de cobertura
    • 18-01-2022 CPF:***.288.891-**
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    • Moro em Florianópolis a mais de 10 anos, no Rio Tavares/Campeche e tenho percebido que qualidade de vida está piorando ao passar dos anos em decorrência do aumento demográfico e falta de planejamento urbano. A verticalização, os sobrados, casas geminadas e outras estruturas residenciais estão cada vez mais comuns e não há nenhuma melhoria das vias urbanas, calçadas, passeios e ciclovias, bem como os grandes atrativos ambientais e paisagísticos estão sendo comprometidos por conta disto. Não há esgoto e saneamento BÁSICO, causando infiltração nos lençois freáticos e a poluição dos mananciais/alagados. Algumas áreas estão sendo aterradas e a faixa de restinga está cada vez menor, influenciando na dinâmica da fauna e flora. Falta fiscalização pelos órgãos competentes e acredito que com o aumento demográfico permitido e a atividade das construtoras e do mercado imobiliário em geral, as consequências no trânsito é uma realidade, ainda maior no verão, havendo a impossibilidade em transitar de carro, e risco de transitar a pé, de bicicleta e até de moto, notada pela alta incidência de acidentes, uma vez que não há espaço para todos transitarem. Ademais em certas regiões o cheiro de esgoto é insuportável em frente aos comércios, prédios e residências (principalmente nos locais onde se nota uma taxa de ocupação residencial e/ou comercial excessiva dentro do mesmo terreno). Portanto, considero qualquer interesse em verticalizar as construções nesta região e em toda Florianópolis, uma decisão contrária às alternativas sócio-ambientais sustentáveis, que visam previlegiar pequenos grupos econômicos em detrimento do bem comum, em especial, que poderão ser irreversíveis para preservação da ilha e da saúde pública e da qualidade de vida como um todo, inclusive com reflexos na segurança pública.
    • 18-01-2022 CPF:***.573.799-**
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    • Sou Ana Luisa Kaminski, moradora de São José, SC, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Eugênio Luiz Gonçalves, em 18/01/22. É indispensável um debate cuidadoso sobre o tema, levando em conta as questões de preservação ambiental, respeitando áreas de mangue, restinga, pântano, fontes e outras riquezas naturais que valem mais do que os lucros cobiçados por especuladores imobiliários.
    • 18-01-2022 CPF:***.356.478-**
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    • Sou morador do Distrito Lagoa da Conceição, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.364.641-**
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    • A infraestrutura da cidade não suporta as propostas de alteração. Tal alteração vai degradar a qualidade ambiente de Florianópolis e por conseguinte a qualidade de vida!!
    • 18-01-2022 CPF:***.795.967-**
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    • Sou moradora do Distrito de Canasvieiras e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.666.527-**
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    • VER ARQUIVO - MAN_PD2021.66a60785e1ad490c260f6cb38facd51c.pdf
    • 18-01-2022 CPF:***.033.949-**
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    • Sou totalmente contra ao aumento de andares em prédios na cidade de Florianópolis, principalmente no bairro do Campeche onde moro e posso ver a falta de estrutura para comportar tantas pessoas morando, já está se tornando um caos do jeito que está. Uma cidade que não possuí saneamento básico, infraestrutura de calçadas e vias mais largas não tem capacidade para tantas pessoas morarem. Além de acabar com a qualidade de vida do moradores, também vai afetar o turismo. Pois as pessoas não vão querer passar férias em uma cidade que fede a esgoto! Precisamos de uma solução urgente para esta questão de infraestrutura em nossa cidade, se não será um tiro no próprio pé, a Ilha vai afundar! Não podemos deixar! Salvem Floripa!
    • 18-01-2022 CPF:***.151.800-**
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    • Sou morador de Florianópolis e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.104.9**-**
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    • Me manifesto totalmente contra a alteração proposta no novo plano diretor no que tange o aumento de pavimentos das construções nos bairros.Estamos vendo nossos morros sendo ocupados desenfreadamente sem nenhuma preocupação com a população, meio ambiente, saneamento básico. A cidade deve ter os interesses atendidos de forma em.conjunto, não de forma populista. Só com regras firmes poderemos proteger a ilha, crescimento são planejamento é uma prévia de um tragédia
    • 18-01-2022 CPF:***.406.559-**
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    • Sou morador do Distrito de Jurerê, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes
    • 18-01-2022 CPF:***.131.571-**
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    • Sendo morador do Rio Tavares/Campeche a 20 anos percebo como a qualidade de vida no que se refere a estrutura urbana está se tornando cada vez pior pois não houve praticamente nenhuma melhoria no sentido de vias urbanas, calçadas, passeios e ciclovias, além de total falta de olhar consciente e integrado ao meio ambiente sobre questões de esgoto e saneamento BÁSICO. Devido a isto e ao aumento demográfico descontrolado , permitido pela prefeitura e exercido pelas construtoras e mercado imobiliário, enfrentamos hoje uma situação de trânsito constante, impossibilidade em transitar a pé ou de bicicleta por risco de atropelamento pela falta de espaço para transitar, cheiro de esgoto insuportável em frente aos comércios, prédios e residências(principalmente nos locais onde se nota uma taxa de ocupação residencial e/ou comercial excessiva dentro do mesmo terreno). Diante do exposto considero qualquer interesse em verticalizar as construções civis nesta região, uma decisão sem nenhum conhecimento do contexto sócio-ambiental daqui e portanto fruto de especulações e interesses que poderão tomar rumos catastróficos para preservação da ilha e a saúde pública como um todo.
    • 18-01-2022 CPF:***.182.540-**
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    • Sou moradora do Centro, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor em curso NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Sei também que o prazo legal para a revisão do plano estende-se até 2024, conforme o Estatuto das Cidades, e portanto não é necessário correr, ao contrário, a Prefeitura tem todas as condições de, querendo, capitanear um estudo sério, profundo, participativo e que leve em conta as peculiaridades da cidade-ilha. Nós temos todas as condições de manter Florianópolis um lugar agradável para se viver e atraente aos turistas, e inclusive de melhorar as atuais condições de vida. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.081.369-**
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    • Eu aprovo este Projeto de Revisão LC 482/2014 e vejo como fundamental para o bom desenvolvimento do futuro da cidade que o zoneamento ARP-2,5 seja de uso Multifamiliar.
    • 18-01-2022 CPF:***.455.557-**
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    • Sou morador do Distrito Jurerê, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes
    • 18-01-2022 CPF:***.749.807-**
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    • Acho um absurdo essas liberações serem tomadas levando em consideração somente o lucro . O impacto será enorme para os bairros, Floripa mal tem estrutura para o que já tem de Trânsito/ esgotos/ água . A sociedade precisa ser ouvida.
    • 18-01-2022 CPF:***.488.699-**
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    • Apoio a aprovação imediata da Proposta de Revisão do LC482/2014. Também importante que o zoneamento ARP-2.5 seja de uso multifamiliar no Campeche e em Santo Antônio de Lisboa.
    • 18-01-2022 CPF:***.371.220-**
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    • O Plano Diretor deve ser construído junto a sociedade civil, posto que está, tem direito sobre a cidade onde mora. Tem que desenhar as necessidades ( saneamento,, direito a moradia, acesso a água potável, espaço de lazer: parques prazas, etc) expressas junto a técnicos especializados na suas áreas, para formatar um plano diretor efetivo. Também deve se discutir os tipos de moradia a serem desenvolvidas e a que público beneficia. O IMA deve ser uma Instituição que deve estar presente como um eixo norteador festa discussão, junto com as Universidades e junto as organizações sociais, deverão definir a cidade que a população necessita, não só no presente, mas sim projetada para os próximos 10/20 anos. Precisamos de um Plano Diretor que proteja e assegure os direito à cidade.
    • 18-01-2022 CPF:***.164.821-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Bruno, morador da comunidade de Jurere, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federa
    • 18-01-2022 CPF:***.744.200-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Camila Alessandra Fank, moradora do bairro Campeche quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.447.370-**
    • announcement do_disturb
    • Sou totalmente contrário à mudança do plano diretor que permite a ampliação do índice construtivo e de ocupação não residencial.
    • 18-01-2022 CPF:***.143.670-**
    • announcement do_disturb
    • Sou favorável que no zoneamento ARP-2.5 seja de uso multifamiliar. Apoio que aprove a Proposta de Revisão do LC482/2014.
    • 18-01-2022 CPF:***.470.967-**
    • announcement do_disturb
    • Eu sou moradora do Rio Tavares e quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos 3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.740.838-**
    • announcement do_disturb
    • Manifesto que sou ABSOLUTAMENTE contra a alteração do plano diretor com a lei complementar 482/2014. É um absurdo proporem algo assim sendo que todo verão toda ilha fica abarrotada e todos com virose. Florianópolis vai virar um Balneário Camboriú dessa forma! A população local discorda completamente da lei complementar… vai destruir nossas praias.
    • 18-01-2022 CPF:***.928.208-**
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    • Precisamos de saneamento, calçada e proteção ambiental
    • 18-01-2022 CPF:***.398.906-**
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    • Precisamos de passeio ao longo da rodov Joao Gualberto no Rio Vermelho.Muito perigoso andar seja a pe ou com carrinho de bebê se chove fica um.horror. Ativar a ciclovia que existe no Parque do Rio Vermelho. Não existe parada de ônibus com cobertura de quem vem dos ingleses A distribuição de energia é frágil tempestades atinge um local que distribui pra cá e ficamos sem energia. A coleta lixo reciclado piorou.O caminhão recolhe de dia e as servidões são estreitas pára o transito devia ser noturno. Devia ser criado espaços para recebimento do lixo reciclado com criação de associação de catadores. Não existe espaço para convivência com programação cultural. Não tem bebedouro na praça saúde e como é de metal pega fogo com calor. Faltam árvores no bairro com o crescimento imobiliária muitas foram cortadas. Aqui é passagem para o Sul da ilha a unica via que é a rodovia não comporta aumento de trânsito. Precisa trevo entrada praia de Moçambique. As queimadas tem que ser proibidas. Construção no maximo dois andares. Não existe quarteirão só vai e só volta.
    • 18-01-2022 CPF:***.857.169-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Telma Coelho moradora da comunidade do Canto da Lagoa quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.889.359-**
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    • Eu, Elisa Maria Machado Lima, da comunidade do morro do céu, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.141.879-**
    • announcement do_disturb
    • Totalmente contrária às modificações sem a participação real da comunidade: o Plano Diretor do Campeche , muito bem participativo, bem como das demais comunidades, não podem ser subtraídos e traídos por essa Prefeitura e Câmara de Vereadores. Profa.Telma A. Piacentini, Moradora do Campeche
    • 18-01-2022 CPF:***.576.180-**
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    • Eu, Janinec Schmitz, moradora do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.4**.428-**
    • announcement do_disturb
    • Sou moradora do Campeche e sou contra a autorização de construção de novos prédios no bairro! Precisamos urgentemente de mais s ciclovias, calçadas, tratamentos de esgoto, ou seja, saneamento básico e melhorias nas vias e nos transportes público!
    • 18-01-2022 CPF:***.726.348-**
    • announcement do_disturb
    • Melhores estudos com transparencia e concordancia dos moradores dos bairros
    • 18-01-2022 CPF:***.511.760-**
    • announcement do_disturb
    • Não permitir a ampliação das áreas de construção de casas e prédios próximas a Reserva Ecológica de Carijós em Jurerê. Não aumentar o número de andares de prédios nos bairros da cidade
    • 18-01-2022 CPF:***.448.649-**
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    • Me posiciono contrariamente aos seguintes retrocessos legislativos quanto à proteção ambiental, que violam preceitos básicos das diretrizes urbanísticas do Estatuto da Cidade: 1. Permite prédios da prefeitura em parques, além de táxi e dá uma carta branca pra outras edificações - O art. 11 do projeto altera o art. 58 do Plano Diretor para Permitir em Áreas Verdes atividades e edificações com finalidade distinta do instituto: ponto de táxi, edificações administrativas e comerciais, e "outros". 2. - O projeto prevê a diminuição da área mínima de AVL - Área verde de Lazer nos projetos de parcelamento do solo em 50% e da descontinuidade das áreas verdes. De 2 mil m2 pra 1mil m2. 3. Diminuição das Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) nos projetos de parcelamento do solo, mínimo passa de 1.000m2 para 500m2. 4. Isenção de percentual de área verde: possibilidade de INEXISTÊNCIA DE Áreas Verdes de Lazer mediante a supressão da palavra "em todos" e da previsão de dispensa para áreas menores que 1 hectar. art.90 do Plano Diretor. 5. SEM DIREITO À PAISAGEM. Possibilidade de construção sem estudo específico, sem análise do IPUF nas edificações vinculadas à paisagem. O projeto elimina o seguinte artigo: As edificações vinculadas às vias panorâmicas terão sua altura definida por estudo específico de localização, a ser realizado pelo IPUF, de modo a interferir o mínimo possível na percepção visual da paisagem, não podendo ter altura final superior ao nível do passeio do logradouro. 6. O CÉU É O LIMITE? a inclusão do art.64-A, conforme art.17 do projeto, cria a possibilidade de DOBRAR o LIMITE MÁXIMO DOS ÍNDICES URBANÍSTICOS e ainda por cima dar mais o incentivo de 25% ou 50% quando de uso misto. 7. Só mais um andarzinho: Não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento as seguintes áreas das edificações: Art.69 VI – as áreas de uso coletivo localizadas no pavimento de cobertura. (art.21 do projeto) Nesses termos solicito esclarecimentos detalhados sobre as justificativas técnico e jurídicas dos retrocessos legislativos.
    • 18-01-2022 CPF:***.777.849-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Thiago André Pedrozo Dohms, morador do bairro S J do Rio Vermelho, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos 3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.295.328-**
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    • Sou morador do Distrito Jurere, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes
    • 18-01-2022 CPF:***.391.869-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito Jurere e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes
    • 18-01-2022 CPF:***.254.959-**
    • announcement do_disturb
    • Sou cobtraririo a mudança do plano diretor que permite a ampliação do índice construtivo e de ocupação não residencial. Sou favorável a proibição de quiosques nas praias ou bares de qualquer natureza. Sou favorável a um plano diretor restritivo e que fiscalize as obras irregulares.
    • 18-01-2022 CPF:***.819.079-**
    • announcement do_disturb
    • Como morador do Sul da Ilha há 23 anos entendo que todas as deliberações tomadas sem ouvir a população e os conselhos comunitários e associações, são autoritários e não correspondem com o formato desejado pela maioria da população. Não temos estrutura viária muito menos sanitária para ter atualmente as alterações propostas nessa plano. Pedimos revisão. E que a população como um todo seja ouvida em assembleia.
    • 18-01-2022 CPF:***.325.608-**
    • announcement do_disturb
    • A manifestação pode feita, acessando o link abaixo http://ipuf.pmf.sc.gov.br/pd2021/consulta.php#online Modelo de manifestação Sou morador do Distrito xxxx, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.137.578-**
    • announcement do_disturb
    • Quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.635.461-**
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    • Eu, Graziela Ricardi, morador da comunidade campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.379.749-**
    • announcement do_disturb
    • Sou moradora do Estreito, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.953.899-**
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    • Sou contra qualquer alteracao no Plano Diretor que tenha como.objetivo aumentar o número de.andares construídos em qualquer parte de Florianópolis. Já temos sérios problemas viários, de agua, energia elétrica e esgotamento sanitário bem como de coleta de lixo.
    • 18-01-2022 CPF:***.081.980-**
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    • Sou contra o aumento de índices e possibilidade de edificação comercial e/ou prédios em AUE
    • 18-01-2022 CPF:***.124.669-**
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    • O processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.532.900-**
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    • Eu, Janete Moro, morador da comunidade Lagoa da Conceição, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.187.090-**
    • announcement do_disturb
    • A lagoa não pode ter seu zoneamento alterado para alem do atual 3 andares . Não há condições de acesso, saneamento e a qualidade de vida seria significativamente alterada. Quando no referimos a acesso, estamos nos referindo as vias internas que não comportam transito adicional . P.ex. onde os carros estacionariam ? Exemplo R. João Pacheco da Costa, João Henrique Gonçavez, R. Manoel Isidoro da Silveira, R. Manoel Severino de Oliveira, R. Rita Lourenço da Silveira para citar algumas . Não esquecendo a Av das Rendeiras.
    • 18-01-2022 CPF:***.750.287-**
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    • Eu, Nathalya Lima de Carvalho, moradora da comunidade do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.072.758-**
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    • Contra aprovação sem ouvir a população
    • 18-01-2022 CPF:***.**4.709-**
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    • Sou contra a verticalização e adensamento da Ilha e flexibilização para grandes empreendimentos. Deixo aqui registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.435.602-**
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    • A Ilha já sofre com falta de água. A Lagoa do Peri secando e correndo risco de salinização devido a extração de água pela Casan para abastecer o Sul da Ilha. Permitir aumento de edificações agravará sobremaneira o problema. O prefeito deve ser responsabilizado criminalmente.
    • 18-01-2022 CPF:***.851.728-**
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    • Estou em desacordo com o plana diretor (Lei Complementar 482/2014) que permite construção de até 12 andares no campeche e região. Esse plano tem que ser discutido com a população, pois se for implementado da maneira que está sendo encaminhado, sem ampliação do sistema de esgoto, sem a melhoria e ampliação da mobilidade, a cidade vai ser destruída e a qualidade de vida vai cair muito.
    • 18-01-2022 CPF:***.**1.580-**
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    • Me preocupa muito a especulação e a falta de clareza no plano principalmente nas AUE's . Aqui no Pântano do sul sofremos por muitos anos coma especulação da planície alagável que é um corredor ecológico entre o Parque da lagoinha do Leste e o parque da Lagoa do Peri. A preservação deste ecossistema é fundamental pois atua como corpo esponjoso que mantém as cachoeiras que abastecem a Lagoa abundantes. Sou proprietária de dois terrenos bem grandes aqui na região NÃO gostaria de ver isso tudo virando loteamento, nem meus vizinhos. Só quem quer fatiar tudo são as empreiteiras que já são donas de algumas boas áreas por aqui. Está na hora disso tudo virar um parque. Acredito que é possível sim que essas áreas sejam também utilizadas para residências mas prevendo um adensamento menos impactante por exemplo, permitindo o parcelamento em terrenos de área mínima de 2.000m. Esse plano apresentado é imoral, por isso solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com método apropriado para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Digo não a verticalização da Ilha!! Precisamos de água, ciclovias, calçamento, praças e parques.
    • 18-01-2022 CPF:***.187.909-**
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    • A população de Florianópolis tem o direito é o dever de pensar conjuntamente sobre as ações que são planejadas para a cidade, o intuito é a proteção dos meio ambiente, da saúde da população. Escolhemos participar, pensar juntos, encontrar caminhos para a cidade não ser destruída para o interesse de poucos, destruindo o potencial turístico da cidade. Colocando em risco à propulsão,Grata
    • 18-01-2022 CPF:***.708.700-**
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    • Eu, Glauco Carvalho Marques, morador do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.347.649-**
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    • Sou contrário à qualquer proposta de verticalização e adensamento demográfico em um município como Florianópolis, onde nem mesmo saneamento básico é disponibilizado à maioria da população e dos imóveis já existentes!
    • 18-01-2022 CPF:***.973.319-**
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    • O novo PD está perfeito, participei desde 2018 das reuniões em torno deste PD, o pior o Prefeito fez, assinou um decreto recente (23.054 de 20 de julho de 2021) onde da amplos poderes para o SMDU e IPUF para decidir sobre as compensações, criou a famosa CAC, Câmara de Aprovação de Compensação - EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), tirando de cenário qualquer possibilidade das compensações serem aplicadas no bairro impactado. Atualmente a verba oriunda das compensações vão para um fundo e o Prefeito aplica como quer. Este decreto deve ser alterado para as compensações serem aplicadas no entorno da construção, no bairro, como segurança, praças, rotatórias, postos de saúde, etc...
    • 18-01-2022 CPF:***.405.251-**
    • announcement do_disturb
    • Estou totalmente contrária a verticalização e aumento da população em Florianópolis, pois a cidade não está com a infraestrutura (saneamento básico, estradas etc etc) prontas. Falta água em alguns bairros, eletricidade, estradas esburacadas ou que se alagam com esgoto nos dias de chuva. E vocês querem botar mais gente aqui??? E a solução de tudo é jogar o esgoto no mar?????? Me parece que foi isso que fizeram no RJ e deu no que deu .... Esse plano diretor desrespeita os moradores e o meio ambiente.
    • 18-01-2022 CPF:***.264.459-**
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    • Boa noite, Sou moradora de Florianópolis e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.426.419-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra o aumento da permissão de mais andares em Florianópolis em geral, já vivemos o caos no transito, há necessidade de saneamento melhor já em vários bairros, não há infraestrutura para isso na nossa cidade.
    • 18-01-2022 CPF:***.974.211-**
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    • Garantir mais ciclovias
    • 18-01-2022 CPF:***.**5.410-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Janine Pinheiro, moradora da comunidade Ingleses do Rio Vermelho, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. A revisão do Plano Diretor elaborado pelo prefeito Gean, secretário Michel em conjunto com empresários, sem a participação popular, é no mínimo derespeito e imoral, pois não prioriza o planejamento socioambiental de Florianópolis.
    • 18-01-2022 CPF:***.365.448-**
    • announcement do_disturb
    • Não concordo com proposta de ampliação do gabarito de andares que está sendo imposta a sociedade. Entendo que deva haver bom senso nessa ampliação pois a cidade de Florianópolis não tem estrutura para suportar essa ampliação. Temos que nos mirar no exemplo de países desenvolvidos onde a permissão para a construção de prédios de maior altura é reservada a áreas específicas. Uma cidade não pode crescer de maneira tão desordenada e inconsequente. Fica muito claro que essas propostas de ampliação, principalmente em bairros com vocação residencial, tem apenas um interesse, especulação imobiliária. Está mais do que na hora de começarmos a pensar no ser humano primeiro ao invés do capital. Obrigado.
    • 18-01-2022 CPF:***.260.090-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Ricardo Schaefer, miorador da comunidade Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos 3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.085.189-**
    • announcement do_disturb
    • A UFECO - União Florianopolitana de Entidades Comunitárias, deixa registrado nesta consulta pública, que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.328.738-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Rosangela Giuntini moradora de Florianópolis no bairro do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.002.470-**
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    • Eu, Ursula Flach da Rocha Pedrini, miorador da comunidade Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.002.470-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Ursula Flach da Rocha Pedrini, miorador da comunidade Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.313.179-**
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    • Eu, Samara Donato Gabriel, morador do Bairro Campeche, Sul da ilha em Florianópolis- SC, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.698.259-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito Sede - bairro Pantanal, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.085.189-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Cachoeira do Bom Jesus, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.272.089-**
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    • Eu, Samuel Nunes Santana,, morador da comunidade do Bairro Estreito , quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, vem sendo realizado de forma participativa com a presença da comunidade e seus representantes, disponibilizando de forma transparente e promovendo a participação da comunidade para analisar os estudos técnicos geral e específicos. Entendo que as etapas cumpridas até o momento atenderam e respeitaram os interesses das comunidades e que após a aprovação da proposta atual em curso nos Distritos e suas estâncias comunitárias deverá prosseguir com o envio da proposta do Plano Diretor para aprovação na Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes..
    • 18-01-2022 CPF:***.193.070-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Liana Dalla Vecchia, moradora da comunidade tal, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.120.249-**
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    • Eu, Erik de Almeida Dijktra, engenheiro civil, morador do bairro campeche, deixo registrado que discordo deste processo de revisão do Plano Diretor. Leis que , NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. A sociedade civil não foi ouvida como preconiza a LEI. Sou engenheiro Civil e teria bastante pontos a acrescentar, discutir. Este processo tem que ser claro e participativo para todos os setores da sociedade. A prefeitura deve fazer as audiências de modo participativo definindo uma metodologia clara, disponibilizar estudos técnicos, de impacto ambiental e de vizinhança, para qualquer alteração. Da maneira como estamos HOJE já vivemos um caos no TRANSITO, na questão da AGUA POTAVEL (vide a seca de 2019 -2020 que quase secou a LAGOA do PERI), questão sanitária e de esgoto. Questoes fundamentais que tem que ser DISCUTIDAS antes da aproação de liberação de mais pavimentos e verticalização da cidade.
    • 18-01-2022 CPF:***.689.419-**
    • announcement do_disturb
    • Sou moradora do Distrito Sede, bairro Córrego Grande, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.677.840-**
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    • Há muito a ser discutido e a Prefeitura quer aprovar a nova lei sem ouvir a população. O direito de participar da discussão da revisão do Plano Diretor deve ser garantido! #PlanoDiretorParticipaFloripa
    • 18-01-2022 CPF:***.637.688-**
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    • O processo não foi participativo e eu não me sinto contemplada nesse novo plano diretor.
    • 18-01-2022 CPF:***.551.280-**
    • contact_support do_disturb
    • Eu, Julia Coelho de Souza, moradora do Bairro Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Não existe maneira viável de aumentar o fluxo de pessoas no Bairro e na cidade sem que questões fundamentais como saneamento básico, mobilidade urbana (incluindo ciclovias seguras e circulação de transporte publico eficaz), segurança sanitária em decorrência da pandemia que estamos e vamos seguir enfrentando sejam contempladas e devidamente planejadas e executadas. É um insulto com a população nativa da Ilha que seu patrimônio cultural, material e imaterial (suas casas, engenhos, seu tecido social, suas tradições culturais como a pesca artesanal e festejos) sejam soterradas por concreto padronizado. Que sua circulação cotidiana seja impedida pelo excesso de carros nas ruas e vias de acesso já precarizadas, esburacadas, alagadas e sem manutenção. Que a população nativa seja mão de obra barata para o consumo e desfrute de pessoas de maior poder aquisitivo por interesse de grandes poderes e da especulação imobiliária, que o custo de vida (alimentação, transporte, vestuário) seja pautado em públicos 'gourmet', como o que estamos vivendo a anos no Campeche, Novo Campeche e em diversos lugares da Ilha. Também é absurdo que a natureza, elemento tanto atrativo quanto necessário para a qualidade de vida de todos, seja preterida às edificações e obras pensadas para Florianópolis. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.867.400-**
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    • Eu, Fernanda de Salles Cavedon-Capdeville, moradora da comunidade do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.738.959-**
    • announcement do_disturb
    • Precisa revisar esta mentalidade sorrateira e destruidora da cultura e do ambiente; esta ilha já sufocou demais sob o asfalto e concreto destas empresas parasitas!
    • 18-01-2022 CPF:***.327.219-**
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    • Eu, Valdriano Lemos Polla, morador da comunidade Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.947.868-**
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    • Eu, Francesco Fusconi, morador da comunidade da Lagoa da Conceição, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º) e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.609.799-**
    • contact_support do_disturb
    • Eu, Fernando Del Prá Netto, professor, morador do bairro Itacorubi, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.950.749-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Caroline Macário Cardoso, moradora da Lagoa da Conceição, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, É TOTALMENTE DESRESPEITODO COM A CIDADE. Em primeiro lugar, NÃO RESPEITA o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada por meio de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.417.842-**
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    • Eu, Sílvio Domingos Mendes da Silva, morador do bairro Capoeiras, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.125.760-**
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    • Eu, Eduardo Ferraz, morador da comunidade do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.408.330-**
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    • Eu, Danielle Moreau moradora da comunidade do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.622.759-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Bianca Oliveira, moradora do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.373.868-**
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    • Eu, Mariana Reinach, moradora do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.619.810-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Kátia Ghisleni, moradora do sul da ilha há 18 anos, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Moramos em uma cidade maravilhosa, e vocês deveriam ser os primeiros a lutar por melhores condições, bem estar e qualidade de vida para os seus moradores. A ilha está se sufocando e os homens e mulheres do poder só preocupados com o próprio umbigo. Lamentável!
    • 18-01-2022 CPF:***.525.859-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Fernando Bertol Carpanezzi, morador da comunidade CAMPECHE, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes
    • 18-01-2022 CPF:***.035.029-**
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    • Eu, Sara Cristina Mitterstein, arquiteta e urbanista, moradora do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.506.179-**
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    • Eu, Elaine Regina Pompermayer Otto, ID 398733/ SSP/SC, morador de Coqueiros , quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.118.569-**
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    • Sou moradora de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.434.498-**
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    • Eu, Carlos Alberto Apollaro, morador do sul da ilha, e presidente da Associação de Moradores do Novo Campeche - Amonc, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Sem mais agradeço antecipadamente Carlos Apollaro
    • 18-01-2022 CPF:***.153.878-**
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    • Eu, Talita Cabral Rosa Machado, moradora do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.956.349-**
    • announcement do_disturb
    • Gostaria de me manifestar contra o novo plano diretor que aumenta o número dos pavimentos dos bairros de Florianópolis. A estrutura do saneamento básico hoje não dá conta nem do que já existe.
    • 18-01-2022 CPF:***.554.918-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Maria Isabel de castro Lima, morador da comunidade do Campeche/Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.079.309-**
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    • Enquanto o Poder Público não Investir em Saneamento Básico ,Teria que PROIBIR QUALQUER TIPO DE CONSTRUÇÃO DESNECESSÁRIA NO MOMENTO. NÃO TEMOS TRATAMENTO DESCENTE DE ESGOTO , É TUDO PAPO FURADO ,ENGANANDO OS BOBOS. VIVO Aqui na Ilha a 40 anos , vi ao Vivo tudo ficar pior e poluído !!! Inclusive Educação e Saúde Pública !!
    • 18-01-2022 CPF:***.478.299-**
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    • Gostaria de saber e reivindicar o uso do pavimento ático como possibilidade de coberturas. No Campeche este instrumento foi removido da lei atual e não se pode o fazer dentro da regularidade. Na prática os irregulares o fazem, o mesmo não trás danos prejudiciais de altura de edificações, deveria ser reconsiderado para uso de unidades autônomas.
    • 18-01-2022 CPF:***.478.299-**
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    • Pilotis: a associação vem por meio deste reivindicar que seja considerado o pavimento pilotis em todas as áreas não apenas em áreas inundáveis. Na prática e no dia a dia das pessoas entendemos que são inúmeros os benefícios que este instrumento urbanístico trás e sem critério algum ele foi removido da Lei 482. A comunidade organizada do Campeche, em sua maioria plena, defende o uso do pavimento pilotis.
    • 18-01-2022 CPF:***.945.080-**
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    • Eu, Gabriela Corrêa Cardoso, moradora da comunidade do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.478.299-**
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    • Questiono quanto ao uso do pavimento pilotis apenas em área inundáveis. Tendo em vista os inúmeros benefícios que o mesmo trás a cidade, reivindicamos que seja considerado em todas as ocasiões desde que não permita uso de unidades autônomas, funcionando apenas como área comum ou garagem privativa.
    • 18-01-2022 CPF:***.322.069-**
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    • Eu, Fernanda Fink Schappo, morador da comunidade do Rio tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.878.460-**
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    • Eu, Gisele Cristina Rocha de Carvalho, moradora do bairro Campeche quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.892.369-**
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    • Eu, Suela Maiara Bernardes,, moradora da comunidade Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.478.299-**
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    • Entendemos que a outorga onerosa é extremamente bem vinda para aquisição de áreas verdes, união de quadras e demais bem feitorias públicas, que com isso teremos investimento em saneamento e tudo mais. Porém, não fica claro como se dará a gestão dessa outorga? Quem gerencia? Quais os critérios e como o cidadão terá segurança de que o capital deixado por outorga nos empreendimentos será reinvestido nessa bem feitorias?
    • 18-01-2022 CPF:***.478.299-**
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    • Qual o artigo da minuta de revisão prevê dispositivo que venha a concertar equívocos do plano como as áreas de APP inseridas sem critério nos mapas atuais sem que se precise reaprovar a lei inteira para resolução?
    • 18-01-2022 CPF:***.478.299-**
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    • Gostaria de saber se o Plano Diretor prevê algum dispositivo legal que venha a auxiliar na regulamentação dos ranchos de pesca do Campeche. São 4 ranchos ao total que permanecem sem infraestruturas básicas. Diante de um patrimônio cultural tão rico, acho válido o município dar atenção ao assunto.
    • 18-01-2022 CPF:***.640.059-**
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    • Eu, Martim Sisson, morador da comunidade da Lagoa da Conceição , quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º) e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.055.268-**
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    • Sou proprietário de comércio na Zeiss do Lot. Portal do Norte na Vargem do Bom Jesus , na sc-403. Na primeira consulta pública feita faz alguns anos eu participei de todas as reuniões na Vargem do Bom Jesus e nos foi prometido, aos comerciantes, que a marginal da SC- 403 ali naquela área deixaria de ser Zeiss para ser comercio, como toda a margem da SC 401 e 403. Levamos ao Ipuf um estudo da Secretaria de Habilitaçao autorizando a modificação. Venho por meio deste pedir a confirmação desta mudança. Também gostaria de manifestar que desta vez não foram feitas as consultas adequadas a população sobre o impacto do plano diretor em cada setor da cidade.
    • 18-01-2022 CPF:***.664.320-**
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    • Eu, Mariana da Costa Schorn, moradora da comunidade do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.784.678-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Fernanda , morador da comunidade tal, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.270.299-**
    • contact_support do_disturb
    • Eu, María Teresinha, moradora da comunidade Lagoinha Norte, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconiza a legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.461.260-**
    • announcement do_disturb
    • Que tal primeiro pararem de jogar esgoto nas praias e na Lagoa da Conceição (sim, continua jorrando inescrupulosamente, vide ponta do pitoco) antes de ampliarem ainda mais esse problema? Sinceramente, uma das capitais mais bonitas do mundo, com uma natureza exuberante e ainda diversas universidades com cursos voltados ao meio ambiente ter um cuidado tão esdruxulo como é feito atualmente é muito, muito triste.
    • 18-01-2022 CPF:***.775.370-**
    • announcement do_disturb
    • Venho por meio desta requerer minha participação para a elaboração de qualquer algeração que diga respeito ao plano diretor da cidade de Florianópolis, tendo em vista que esse é um direto constitucional garantido também pela constituição do Estado de Santa Catarina, pela própria Lei que disciplina o Plano Diretor da Cidade, e pelasLegislações municipais e estaduais que garantem uma política participativa da comunidade em qualquer alteração que implique em modificação, que gere impactos ambientais, bem como que interfira nos aspectos de mobilidade, estruturais e sanitários da minha cidade. Registro que sou completamente contra as alterações propostas desde 2020 pela Prefeitura de Florianópolis relacionadas ao Plano Diretor da Cidade.
    • 18-01-2022 CPF:***.924.958-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Márcia Pontes Mendonça, moradora da comunidade Taperinha Ribeirão da Ilha, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.900.390-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Régis Fernandes de Oliveira, morador da comunidade Arreias do Morro das Pedras, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.612.227-**
    • announcement do_disturb
    • Precisamos conter a verticalização de Florianópolis. Transformar as rodovias em avenidas com urbanização e calçada. Não há cabimento em termos ainda rodovias em Florianopolis. Investimento em bondes e transporte marítimo. Tratamento correto de esgoto. Infraestrutura antes e expansão proporcional depois.
    • 18-01-2022 CPF:***.260.928-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito Pantano do Sul, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.584.408-**
    • announcement do_disturb
    • Eu KleberAlmeidadaCostaSilva, morador da comunidade areias do morro das pedras, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.755.769-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito Campeche, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.160.848-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Rosemary barreto Cunha, morador da comunidade Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.682.518-**
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    • Comunidade atenta ao plano diretor!
    • 18-01-2022 CPF:***.834.119-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Fernando morador do bairro coqueiros, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.873.4**-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.838.560-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito Armação do Pântano do Sul, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.041.038-**
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    • Eu, Carla Timbó Martins, morador da comunidade da Lagoa da Conceição , quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º) e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.129.970-**
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    • Totalmente contra esse revisão. E pensar que votei nesse Prefeito....
    • 18-01-2022 CPF:***.481.398-**
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    • Eu, Paulo Roberto Fernandes Tracco, morador da comunidade rio tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.103.509-**
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    • Sou morador do Distrito do Campeche, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.346.039-**
    • contact_support do_disturb
    • Olá, gostaria de saber se haverá alguma alteração em relação à Costa da Lagoa e a Lagoa da Conceição. Obrigado.
    • 18-01-2022 CPF:***.040.809-**
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    • Eu, Daniel Zohar, morador da comunidade do João Paulo, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.663.290-**
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    • Sou Avelino da Rosa Oliveira, morador do Distrito do Pântano do Sul, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos 3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.. Avelino da Rosa Oliveira, CPF 242.663.290-91, em 18/01/22.
    • 18-01-2022 CPF:***.475.658-**
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    • Eu, Melissa Volk, morador da comunidade Canto da Lagoa, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º) e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.216.038-**
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    • Eu, Maria Aparecida de Lima, moradoarada comunidade tal, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.464.338-**
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    • Eu, Luis Paulo Eiras Messina, morador da comunidade da Lagoa da Conceição , quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º) e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.954.928-**
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    • Eu, Tatiana Carmona moradora da comunidade Rio Tavares quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.739.838-**
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    • ESTOU CONTRA O PLANO!!!! E UM ABSURDO!!! SEM PENSAR NO SANIAMENTO, TRANSITO, MEIO AMBIENTE!!!!! ISSO E UM CRIME!!!!!
    • 18-01-2022 CPF:***.928.829-**
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    • Eu, Maria Florencia Guerzovich, moradora da comunidade do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.908.388-**
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    • Eu, Bianca Pulice, moradora da Lagoa da Conceição, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º) e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.837.778-**
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    • Quero deixar registrado o pedido para que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, RESPEITE: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.014.919-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Tatiane de Alencastro grandi , morador da comunidade campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.742.259-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito do Pântano do Sul, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.715.931-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Andréa da Costa Silva, moradora da comunidade do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º) e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Nossa cidade merece mais respeito com seus habitantes, meio ambiente, povos originais e animais que aqui habitam. A proposta em curso não leva em consideração as necessidades de saneamento, mobilidade, saúde, meio ambiente nem as necessidades de desenvolvimento sustentável da Ilha. Att, Andréa da Costa Silva
    • 18-01-2022 CPF:***.358.149-**
    • announcement do_disturb
    • Contrário à alteração dos artigos 57 e 58, onde se propõe permitir construções para diversos usos em áreas verdes de lazer, especialmente no caso das alamedas de Jurerê, onde já se observa a ocupação irregular desses espaços públicos por interesses privados, por conta da costumeira fiscalização deficiente da PMF.
    • 18-01-2022 CPF:***.263.928-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III; 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES, com destaque para os artigos 3º, 4º e 5º; 4) a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014, com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes: - através de um processo efetivamente participativo ​com definição da metodologia para todas as suas etapas; - a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, com mapas temáticos; - realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos, com o fornecimento prévio de material de consulta e mapas atualizados; - ​a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis. Em complemento ao colocado acima, que sejam criadas ferramentas que evitem a palhaçada que ocorreu em 2014 ​quando ​a Camara aprovou 305 emendas na proposta do Plano discutido exaustivamente e aprovado pelas comunidades, na calada da noite (natal e ano novo), sem tempo para a devida análise dos vereadores e nenhuma transparência nos segundos finais do processo. Muitos problemas no atual plano são decorrentes dessa aberração que ocorreu ao final do processo. Em resumo, espera-se que a prefeitura de Florianópolis faça a coisa certa, obedeça a Lei e respeite o que a maioria da população definitivamente quer: uma cidade mais verde, limpa com esgotamento sanitário adequado, conectada com mobilidade eficiente, acesso a água de qualidade, acesso às praias, com direito à paisagem deslumbrante que ainda existe. Aumentar o gabarito e densidade demográfica certamente irá ao caminho oposto disso e repetirá um modelo de ocupação fracassado, observado em praticamente todo litoral brasileiro.
    • 18-01-2022 CPF:***.896.448-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Maria Gabriela Galastri, moradora da comunidade do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º) 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Aguardo providência e coloco-me à disposição para ajudar no que for preciso.
    • 18-01-2022 CPF:***.301.250-**
    • announcement do_disturb
    • Quando vi que existe a possibilidade de liberação de construções para até 16 andares em certos locais e condições, entrei em pânico. Por favor, não transformem Florianópolis na nova Balneário Camboriú. A preservação ambiental e o bem-estar dos moradores precisa estar acima do interesse de grandes corporações e de pessoas que querem apenas buscar o lucro a qualquer custo. Especialmente no Campeche, percebe-se a importância da limitação de construção em dois andares para o meio-ambiente e para a qualidade de vida dos moradores. A agenda de proteção do meio-ambiente é o futuro, países e localidades que seguiram na direção oposta estão pagando o preço dessa decisão. Ainda é tempo de evitar esta catástrofe e retrocesso. Por favor, não aprovem esta atrocidade.
    • 18-01-2022 CPF:***.211.128-**
    • announcement do_disturb
    • Sou moradora do Distrito Pântano do Sul e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, parágrafo 4º, Incisos I ao III; 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos 3º, 4º e 5º; e 4) e a Lei Municipal nº 482/2014, com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição de cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.748.240-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Lígia P da Silveira, morador da comunidade do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.636.830-**
    • announcement do_disturb
    • O adensamento proposto é muito grande, as vias já não comportam o plano atual. Os sistema de saneamento atual já torna 1/3 das praias impróprias para banho na temporada. O plano precisa ser refeito, através das comunidades, priorizando meio ambiente, a maior jóia de Florianópolis. Assim nos destacaremos mundialmente, caso contrário esse plano proposto, nos torna mais do mesmo, só mais uma grande cidade. Poluída e com transito caótico.
    • 18-01-2022 CPF:***.015.939-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Gustavo Weber Mendonça Santos, morador da comunidade de Coqueiros em Florianópolis, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.896.817-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito do Pantano do Sul e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.032.269-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Córrego Grande (Bacia do Itacorubi), e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.627.496-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Amanda Marina Lima Batista, morador da comunidade VARGEM PEQUENA, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º); 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Ademais, sou TERMINANTEMENTE CONTRA a verticalização da cidade nos moldes propostos, que só servem aos interesses do setor imobiliário e ultrapassam os limites ambientais da cidade. Por isso, solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.627.496-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Amanda Marina Lima Batista, moradora da comunidade tal, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º); 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Ademais, sou TERMINANTEMENTE CONTRA a verticalização da cidade e sua mega exploração pelo setor imobiliário de maneira irresponsável e anti democrática. Por isso, solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.434.839-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Eduardo Machado Araujo, morador da comunidade do Abraao, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.355.439-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Matheus Batalha Alviml, morador da comunidade da Itacorubi, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.625.789-**
    • contact_support do_disturb
    • Está cbonsulta publica é um afronta ao processo de revisão deate plano diretor. É um absurdo o alinhamentodesta governança com o desgoverno brasileiro. Queremos as pficinas nas comubidades para discutir de forma correta o que deve pu não ser melhorado em nossa cidade ... chega de cosntruir pombais que arranham nossa visão do céu , para os cagalhoes sazonais que visitam a ilha. Esta cidade é linda e sua filosofia deve com urg3ncia ser ecosofica ... #PlanoDiretorParticipaFloripa
    • 18-01-2022 CPF:***.071.688-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito do Campeche, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.408.369-**
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    • Para responsáveis pela Proposta de Revisão do Plano Diretor de Florianópolis Sou morador do Distrito do Pântano do Sul, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Em 18/01/22 Eugênio Luiz Gonçalves. Presidente do Conselho Comunitário da Costa de Dentro.
    • 18-01-2022 CPF:***.625.789-**
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    • Seção I-B Do Incentivo à Arte Pública Art. 64–B. Os empreendimentos que investirem em Arte Pública poderão beneficiar-se com o incremento construtivo de 5% (cinco por cento) no coeficiente de aproveitamento e na taxa de ocupação. Parágrafo único. O investimento será calculado a partir da Planta Genérica de Valores do Município. Está lei é uma grande palhaçada. E isso precisa ser discutido a fim de dar a arte publica o verdadeiro sentido de arte para o publico e nao para o recluso habitacional privado. As construtoras, bem como o segmento da construção civil devem ser barrados no axagero construtuvo. Os incentivos não devem favorecer a conatrutora e sim a cidade e seua moradores. A administração publica só se torna mais refém do recurso financeiro e esquece que Meiembipe é uma ilha e deve sim restringir as construtoras mostrando a elas que já construir na ilha é o grande increm2nto a seus portifolios. O que deve ser ajustado aqui é que para os predios que incentivem a obra de arte em um amvie te público acrescentam a seua pombais o valor de integração comunitaria. Este valor para obras publicas devem fazer parte do fundo m7nicipal de cultura, se bem que direcionado a setoriais que se alinh3m a este valor e fomentem editais de participação artistica. E tem maia ...onde estão as oficinas para discutir com outras cabeças?
    • 18-01-2022 CPF:***.603.649-**
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    • Eu, José Adário Klettenberg, morador do Campeche, quero deixar registrado, que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Muita infraestrutura precisa ser de fato feita e garantida para poder aumentar consideravelmente o número de habitantes como é o objetivo maior da prefeitura.
    • 18-01-2022 CPF:***.766.203-**
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    • Sou morador do Distrito Campeche e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.032.909-**
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    • Eu, Wendy, moradora da comunidade Canto dos Araçás, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.365.999-**
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    • Sou morador do Distrito do Pantano do Sul, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.809.639-**
    • announcement do_disturb
    • Sou moradora do Bairro Itacorubi e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.401.017-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Mariana Magoga Cardoso Pereira, moradora do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.401.017-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Mariana Magoga Cardoso Pereira, moradora do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.104.532-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito Campeche norte, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.878.790-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito Pântano do Sul, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.746.379-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Noah de Queiroz rey, morador da comunidade do campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.167.409-**
    • announcement do_disturb
    • Eu,Pablo de Queiroz santos , morador da comunidade do campechel, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.102.706-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Margareth McQuade, moradora da comunidade Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.318.399-**
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    • Quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Em cooperação, Tomás
    • 18-01-2022 CPF:***.102.706-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Margareth McQuade, morador da comunidade do Campeche, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.230.229-**
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    • Sou moradora do Distrito Pantano do Sul, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos 3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.760.150-**
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    • Sou morador do Distrito Ptano do Sul, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.944.608-**
    • announcement do_disturb
    • Bom dia! Como morador a mais de 15 anos dessa ilha maravilhosa, ao longo dos anos é visível e sensível perceber o clássico: em detrimentos de muitos direitos, do município, da comunidade, da natureza, pouquíssimos seguem lucrando com a falta de ética em empreender de maneira desonesta e “quase” mafiosa. Mais um exemplo disso, é essa revisão do Plano Diretor que quis às pressas, desmobilizando, silenciando a participação dos moradores e regiões, alterar questões que impactarão bizarramente a Vida de todos. Enquanto empreiteiros, donos de construtoras, investidores e políticos aliados a esses negócios seguirão cada vez mais ricos e nada sensíveis aos impactos do que promovem. Imagina prédios com 6-8- 10 andares nos bairros de praias, as ruas tomadas pelo trânsito, saneamento que já está deixando muito a desejar a anos, falta de água, em períodos do ano, e por aí vai…É um absurdo sem tamanho, e quando ouvimos o áudio de um arquiteto aliado a essa Prefeitura comandada pelo Gean, falando da estratégia de como NÃO OUVIR A POPULAÇÃO, aí fica claro os caminhos que estão tomando e quem está em qual lado. Estamos muito ligados e cada vez mais mobilizados para preservar a Natureza da Ilha e a Vida em sociedade de maneira saudável, não desenfreada pelo capital como poucos e inescrupulosos pretendem fazer! Não deixaremos!
    • 18-01-2022 CPF:***.277.830-**
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    • Sou morador do Distrito da Barra da Lagoa e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.369.869-**
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    • Eu, Luciano Severino Engel, morador da comunidade do Rio Tavares, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.121.209-**
    • announcement do_disturb
    • A cidade não comporta mais construções, já falta água, não temos tratamento de esgoto que funcione no momento de forma plena, o trânsito é caótico. Precisamos cuidar do que já temos, pois no futuro, caso não paremos com essas condutas distritinhos, não teremos qualidade de vida. Dinheiro algum vai produzir água limpa para as pessoas usarem. Parem com essa destruição por dinheiro.
    • 18-01-2022 CPF:***.490.329-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.044.339-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.821.419-**
    • announcement do_disturb
    • Sou moradora do Distrito do Campeche, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.597.639-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.441.309-**
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    • Oi pessoal, boa tarde! Um absurdo quererem modificar o plano diretor para permitir mais andares de predios. Floripa com toda sua beleza, ficara com seu visual tapado. Sem falar na piora do transito na poluicao, na escassez do abastecimento de agua, na sujeira nas praias. Ponham a mao na consciência e parem de pensar somente no lucro, mudem esta frequencia e protejam a pouca natureza que ainda resta. Floripa que tem rota gastronomica turistica dependendo totalmente da qualidade da agua do entorno e vcs querem trazer mais gente pra fazer coco aqui?? Sem nocao total!!! Em vez disto deveriam melhorar para as pessoas que ja estao aqui. Cade as ciclovias em toda ilha? Cade as calcadas? Sim, simples calçadas simplesmente em muitos trechos nem existem. Imagina um cadeirante, um cego, um idoso, maes com carrinhos de bebe tendo que sair pelas ruas do rio Tavares, do canto da Lagoa, lagoa, canto dos aracas, joaquina e tantos outros bairros. É um desastre!! E uma pedrita em area urbana. Ja devia ter sido destaivada do Rio Tavares, faz tempo!! Esta nao é so minha opinião, é de uma multidão. E estamos de olho!
    • 18-01-2022 CPF:***.937.220-**
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    • Como moradora do Distrito de Ratones e preocupada com os impactos que a cidade de Florianópolis venha sofrer, quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.676.739-**
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    • Sou moradora do Distrito do Campeche, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.505.601-**
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    • Sou moradora do bairro Campeche no municipio de Florianopolis, SC, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor em curso NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição do cronograma e metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.983.469-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.946.439-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador de Florianópolis, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.644.509-**
    • announcement do_disturb
    • Reclamação contra a forma que está swndo conduzido o processo de revisão do plano diretor. A prefeitura não respeita o artigo 182 da constituição federal, a lei federal 10257/2001 em seu artigo 40,§4°, incisos I ao III. Resolução 25/2005 e 34 do conselho das cidades nos artigos 3°, 4° e 5° e artigo 4 da lei complementar municipal n° 482/2014 em ser artigo 336. Além de não respeitar a participação de toda a população com audiências públicas dos distritos em datas seperadas, com definição clara da metodologia, cronograma, equipe técnica, e tempo para melhor participação dos munícipes. Desta forma, exijo como cidadão desta cidade, que possa participar em todas as etapas de discussão dentro da regra do jogo como demostra a legislação acima citada.
    • 18-01-2022 CPF:***.743.459-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Pantanal e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.965.499-**
    • announcement do_disturb
    • Sou moradora do Distrito de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.011.089-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Florianópolis e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.796.759-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Sto Antônio de Lisboa, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.013.849-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.158.229-**
    • announcement do_disturb
    • Sou moradora do Distrito Centro, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição de cronograma e metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.661.249-**
    • announcement do_disturb
    • A discussão sobre esse processo não foi ampla e participativa, não me sinto controlada pela forma como ocorreu - ou melhor, como não ocorreu. A ilha é um local que tem problemas com transporte, alagamento e infraestrutura sanitária (por exemplo o rompimento da barreira de contenção da lagoa que a poluiu com fezes, alterando sua fauna e flora, sem sequer uma placa avisando que está imprópria para banho) e a ampliação de densidade demografica que ocorrerá de forma mal planejada nestas alterações acarretará uma piora significativa na qualidade de vida das pessoas qu moram na cidade
    • 18-01-2022 CPF:***.346.979-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.517.169-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito Centro, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 18-01-2022 CPF:***.786.119-**
    • announcement do_disturb
    • Boa noite, comunidade de Ratones. Em função da forma como está sendo conduzida a revisão do Plano Diretor, estamos propondo um texto base para manifestação na consulta pública que se encerra no dia de amanha, 18 de janeiro, que reforça as ilegalidades que estão sendo cometidas e exige que seja realizado um processo de revisão do Plano Diretor, efetivamente participativo. A manifestação pode feita, acessando o link abaixo http://ipuf.pmf.sc.gov.br/pd2021/consulta.php#online Modelo de manifestação Sou morador do Distrito de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 17-01-2022 CPF:***.756.000-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Ratones, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 17-01-2022 CPF:***.340.409-**
    • announcement do_disturb
    • 1 - Solicitação de retificação de alteração de zoneamento indevido de APP para ARP-2.5, segundo Protocolado na Câmara de Vereadores sob o numero 3345 de 26/08/2019. 2 - Nas ARP-2.5 possibilidade de fazer "pelotis" para uso coletivo, e nesta àrea do Campeche o lençol freático e muito superficial. Evitaria agrassão a este. 3 - Possibilidade de unidades multifamiliar. 4 - instação de Comercio para atendimento dos moradores e contribuindo com a mobilidade no bairro.
    • 17-01-2022 CPF:***.281.270-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Bairro João Paulo e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. Sergio Emilio Peck Stobbe
    • 17-01-2022 CPF:***.666.1**-**
    • contact_support picture_as_pdf
    • Eu, Paula Cals Brügger Neves, CPF 548.666.187-87, gostaria de confirmar a inserção do Parecer/ documento em anexo, emitido pelo IPUF em resposta ao mandado de segurança impetrado por mim e minha família, para a correção de um erro constante no geoprocessamento (RIO INEXISTENTE!). No parecer anexo, existe a proposta de correção do zoneamento de APP para APL-P. Aguardo manifestação oficial, por escrito, quanto à incorporação dessa proposta de alteração do zoneamento na revisão do atual Plano DiretorVER ARQUIVO - MAN_PD2021.8a884fc52473c12a9b6f6fd841195c45.pdf
    • 17-01-2022 CPF:***.745.819-**
    • announcement do_disturb
    • Sou morador do Distrito de Ratones e conselheiro da Região Oeste no Conselho da Cidade de Florianópolis, e quero deixar registrado nesta consulta pública que a revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 e 34 do Conselho das Cidades, com destaque para os artigos3 º, 4º e 5ºe 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo: com definição cronograma e a metodologia para todas as suas etapas; com a disponibilização de estudos técnicos para subsidiar a realização de seminários distritais e temáticos com as comunidades, com a realização de audiências públicas em todos os distritos para validação das propostas construídas e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 17-01-2022 CPF:***.585.699-**
    • announcement do_disturb
    • Eu, Michelangelo Valgas, morador do bairro Córrego Grande, quero deixar registrado que o processo de revisão do Plano Diretor, em curso, NÃO RESPEITA: 1) o artigo 182 da Constituição Federal; 2) a Lei Federal 10257/2001, com destaque para o artigo 40, § 4º, Incisos I ao III); 3) a Resolução 25/2005 CONCIDADES , com destaque para os artigos3º, 4º e 5º)e 4) e a Lei Complementar Municipal Nº 482/2014 , com destaque para o artigo 336. Solicito que a Prefeitura Municipal de Florianópolis garanta que a revisão do Plano Diretor seja realizada através de um processo efetivamente participativo, com definição da metodologia para todas as suas etapas, a disponibilização de estudos técnicos geral e específicos, realização de seminários com as comunidades e audiências públicas em todos os distritos e a realização de uma conferência municipal ou equivalente para aprovação da proposta de alteração do Plano Diretor antes do envio para a Câmara Municipal de Florianópolis, conforme preconizam as legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
    • 17-01-2022 CPF:***.453.059-**
    • announcement do_disturb
    • Melhora acesso dos cadeirantes no principal acesso da pequeno príncipe no campeche. Sugestão paiver ecologico. É uma vergonha o principal acesso do campeche. Era para ter mais estrutura.
    • 17-01-2022 CPF:***.102.029-**
    • contact_support picture_as_pdf
    • Eu, Luiz Claudio Cals Brugger, CPF n. 744.102.029-87, gostaria de confirmar a inserção do Parecer/Documento em anexo, emitido pelo IPUF em resposta ao Mandado de Segurança impetrado por minha família para a correção de um erro constante no geoprocessamento (rio INEXISTENTE!). No parecer anexo, existe a proposta de correção do zoneamento de APP para APL-P. Aguardo manifestação oficial, por escrito, quanto à incorporação dessa proposta de alteração do zoneamento na revisão do atual Plano Diretor.VER ARQUIVO - MAN_PD2021.7bb53441779bce65a7c9b9181a64e436.pdf
    • 17-01-2022 CPF:***.651.938-**
    • contact_support do_disturb
    • Boa tarde Em qual base legal se fundamenta o incentivo às áreas de APP? Qual a metragem prevista de área construída que acarretará tal incentivo? Qual o impacto ambiental deste incentivo?
    • 17-01-2022 CPF:***.705.997-**
    • announcement do_disturb
    • Acredito que o processo não foi participativo e acho que a comunidade/ bairro não esta sendo comtemplada.
    • 17-01-2022 CPF:***.325.479-**
    • announcement do_disturb
    • Processo não participativo, não fui contemplada.
    • 16-01-2022 CPF:***.953.369-**
    • announcement do_disturb
    • Boa tarde Venho.por meio desta manifestar meu descontentamento com qualquer alteração nos artigos da lei que protegem o direito à paisagem e que ignoram limites de andares na região do Parque da Luz bem como em outras áreas de Florianópolis. Entendo que nesta ilha ja perdemos imensamente nos últimos 30 anos com um desrespeito constante ao cuidado das áreas públicas especificamente em se tratando de parques, praças e praias. O Parque da Luz existe em grande parte pela iniciativa dos próprios moradores da região que se uniram para plantar e cuidar da área. Faz muito pouco tempo que o poder público fez algo pelo parque e seu entorno. A paisagem que temos neste ponto alto da cidade é um ponto de referência e trás uma ampla visão para todos aqueles que hoje desfrutam do parque e da ponte. O plano diretor na minha visão está para proteger os cidadãos e os direitos coletivos de uso da cidade e não para liberar o uso indiscriminado da exploração privada que visa um lucro mais imediato. Acho que precisamos urgentemente nesta ilha pensar em como protegemos aquilo que é de todos. Atenciosamente Claudine C Alles
    • 16-01-2022 CPF:***.818.889-**
    • announcement do_disturb
    • Acredito que o processo de revisão deva ser participativo. Precisamos de um plano diretor que proteja ainda mais os mananciais e toda beleza natural de Florianópolis. Seja ela elemento da geo ou biodiversidade. A construção de qualquer empreendimento deve conter efetivamente todas as infraestruturas necessárias para a população que utiliza ou habita aquele espaço, como por exemplo, viaduto, ciclovias, faixa de pedestres, alargamento de ruas e rodovias, capacidade de saneamento básico, natureza, parques públicos. Na região do sul da ilha precisamos de mais ciclovias (bem como a manutenção), como por exemplo na sc405. E demais ruas próximas. Todo o processo deve ser participativo, com audiências públicas separadas. Sem mais.
    • 16-01-2022 CPF:***.954.928-**
    • announcement do_disturb
    • Como cidadã de Florianopolis gostaria de participar da revisão do plano diretor por não concordar com muitas das propostas para nossa cidade. Esta revisão deve ser aberta para participação de todos os cidadãos de Florianópolis. A ilha não tem estrutura para tantos empreendimentos imobiliários, acabando com todos os recursos naturais e causando um efeito cascata no meio ambiente onde no fim nós é que vamos ser prejudicados.
    • 16-01-2022 CPF:***.231.019-**
    • announcement do_disturb
    • O processo não foi participativo e eu não me sinto contemplada com o que foi apresentado.
    • 16-01-2022 CPF:***.319.160-**
    • announcement do_disturb
    • Florianopolis não é uma capital como as outras. É uma muito bela capital , com características ímpares de paisagem e natureza e, por esta razão, atrai milhares de pessoas anualmente. Tratá-la como uma capital sem estas características, é destruir aos poucos o que ela tem de especial aos olhos de todos. Sabemos que há aumento populacional da cidade e que isso se incrementa a cada ano. Por isso, sua ocupação deve ser planejada, como pretenderia um plano diretor. Mas é um erro promover o adensamento populacional nos bairros com belezas paisagísticas ou os da orla . Melhor dizendo, na ilha! Sem regulação desse adensamento, com a verticalização dos bairros, nos transformaremos em uma cidade comum , feia, intransitável, com uma qualidade de vida ruim para o morador e para o turista. Por favor, não deixem isto acontecer com a ilha!!
    • 16-01-2022 CPF:***.069.979-**
    • announcement do_disturb
    • Não estou de acordo com a proposta imposta às pressas pela prefeitura municipal tentando aprovar um Plano diretor às pressas e sem discussão, sem os devidos cuidados de planejamento para nossa cidade, com interesse nítido apenas de priorizar a categoria de ocupação Imobiliaria. Um Completo desrespeito não fazer a mudança do plano diretor através das etapas exigidas, com responsabilidade e estudos de todos os impactos.
    • 16-01-2022 CPF:***.549.088-**
    • announcement do_disturb
    • Todos queremos participação de todos. Tem haver com nosso futuro e futuro da ilha. Já perdemos a oportunidade de tornar a ilha um grande paraíso de preservação. Seria um destino maravilhoso e exemplo para o país. Chega de exploração imobiliária a qualquer preço. Já destruíram muito, não tem infraestrutura nem para os moradores, vão querer construir mais grandes torres? A ganância total em prejuízo de todos? Consulta pública e participação de todos já.
    • 16-01-2022 CPF:***.519.507-**
    • announcement do_disturb
    • O processo de implementação do novo pla o diretor de Florianópolis não foi participativo, existem diversos pontos controversos, a cidade não aguenta um crescimento imobiliário como previsto no plano. Sou co tra e não me sinto contemplada por esse plano. A comunidade tem que poder participar ativamente.
    • 16-01-2022 CPF:***.856.998-**
    • announcement do_disturb
    • o processo NAO FOI PARTICIPATIVO.
    • 15-01-2022 CPF:***.623.499-**
    • announcement do_disturb
    • Não aceitamos uma revisão que proponha acréscimo de pavimento (como a proposta que altera o art 64 do PL) e adensamento, sem apresentar um projeto de saneamento e mobilidade... Atualmente a situação já é caótica, acrescentar edificações sem uma infraestrutura equivalente e compatível causará um colapso sanitário e de mobilidade, piorando em muito a qualidade de vida dos moradores de hoje e dos próximos anos. Não é viável uma ilha suportar tamanha alteração e acréscimos sem que se resolvam os problemas já existentes, não é responsável! Nao estão sendo considerados pontos básicos nesse plano de alteração. Vergonhoso!
    • 15-01-2022 CPF:***.765.***-**
    • announcement do_disturb
    • Por meio deste me manifesto contrário à lei complementar que estabelece alterações no Plano Diretor de 2014 pois; 1) a consulta pública pode ser realizada até 2024 e sua realização neste momento de pandemia dificulta a ampla participação popular, 2) o interesse em uma aprovação com pouca participação dos moradores, cidadãos dos bairros de Florianópolis, visa a implementação de modificações no Plano Diretor que prejudicam sua qualidade de vida 3) o incremento no número de pavimentos e da altura máxima dos prédios proposta não é compatível com a capacidade de saneamento, com a malha viária e muito menos com a capacidade de abastecimento de água. 4) o processo de consulta pública é um dever da Prefeitura e deve ser realizado com extensa participação popular em seus diversos bairros.
    • 15-01-2022 CPF:***.969.749-**
    • announcement do_disturb
    • Florianópolis, não vai suportar esse aumento da cidade e da população. Não tem como esse plano funcionar em nossa cidade.
    • 15-01-2022 CPF:***.402.430-**
    • announcement do_disturb
    • Sou cidadã do município de Florianópolis e é meu direito poder participar da discussão acerca da revisão do plano diretor. A proposta apresentada pode trazer impactos significativos para quem já reside nos bairros. A população precisa ser envolvida. Por que a minuta da revisão não foi realizada com participação ampla da sociedade? O processo não me parece legítimo e tão pouco representativo. Deveria ser anulado e começar a fazer o planejamento participativo. Além disso, porque não se espera que os riscos da pandemia se abrandem? Não vejo necessidade desta discussão acontecer as pressas, inviabilizando que seja um um processo democrático. Os direitos dos cidadãos precisam ser respeitados.
    • 15-01-2022 CPF:***.402.430-**
    • announcement do_disturb
    • Sou cidadã do município de Florianópolis e é meu direito poder participar da discussão acerca da revisão do plano diretor. A proposta apresentada pode trazer impactos significativos para quem já reside nos bairros. A população precisa ser envolvida. Por que a minuta da revisão não foi realizada com participação ampla da sociedade? O processo não me parece legítimo e tão pouco representativo. Deveria ser anulado e começar a fazer o planejamento participativo. Além disso, porque não se espera que os riscos da pandemia se abrandem? Não vejo necessidade desta discussão acontecer as pressas, inviabilizando que seja um um processo democrático. Os direitos dos cidadãos precisam ser respeitados.
    • 15-01-2022 CPF:***.093.270-**
    • announcement do_disturb
    • Não construir além das possibilidades
    • 15-01-2022 CPF:
    • Manifestação sem conteúdo
    • 15-01-2022 CPF:
    • Manifestação sem conteúdo
    • 15-01-2022 CPF:
    • Manifestação sem conteúdo
    • 15-01-2022 CPF:***.086.230-**
    • announcement do_disturb
    • Nossa querida Florianópolis é uma ilha e não deve mais aumentar a sua população. Chega desse crescimento imobiliário nocivo ao meio ambiente. NÃO AO AUMENTO DE ANDARES. NÃO AO AUMENTO CONSTRUTIVO
    • 15-01-2022 CPF:***.832.709-**
    • announcement do_disturb
    • Como cidadã da cidade de Florianópolis quero ter o meu direito garantido de participar da discussão da revisão do plano diretor. Não concordo com muito do que está querendo ser modificado. A vida aqui irá piorar não só pra mim mas para muitas pessoas que vivem aqui. Não há como ter aumento de prédios, aumento de andares de prédios em locais que não comportam esse impacto em prol do lucro de uns poucos. Os impactos quem sofre é todo o resto da população em muitos níveis. Além do impacto ambiental que eh irrecuperável. Pq não existe sustentabilidade, eh uma grande falácia, mais uma palavra inventada para enganar os outros r continuar destruindo. O que temos eh justamente parar, barrar, ter menos, viver com menos. A economia não precisa sempre crescer, não eh eh saudável. Eh um ciclo que não funciona. Eu digo não a esse projeto de venda da cidade.
    • 15-01-2022 CPF:***.399.389-**
    • announcement do_disturb
    • Não aceitamos uma revisão que proponha acréscimo de pavimento (como a proposta que altera o art 64 do PL) e adensamento, sem apresentar um projeto de saneamento e mobilidade... Atualmente a situação já é caótica, acrescentar pessoas sem uma infraestrutura equivalente causará um colapso sanitário e de mobilidade, piorando em muito, a qualidade de vida dos moradores de hoje e dos próximos anos
    • 15-01-2022 CPF:***.386.679-**
    • contact_support do_disturb
    • O trânsito de veículos atual no sul da ilha/Campeche continua sofrível com filas e lentidão. Será impossível trafegar p Campeche caso aprovem a liberação de edificações com mais de 2 andares. Além do trânsito ficar mais caótico, ainda tem a questão dos dejetos. Como serão tratados os dejetos de, então, 400% mais pessoas no mesmo espaço quadrado de terreno? Vão jogar no mar, q invariavelmente vai destruir a praia assim como fazem na Beira-Mar Norte, ou qualquer outro local onde esse tipo de tratamento foi executado?
    • 15-01-2022 CPF:***.626.2**-**
    • announcement do_disturb
    • Um absurdo quererem mudar o plano diretor abrangindo a maior possibilidade de construçao na cidade de Florianopolis, ja vemos um transito inviavel aos moradores, assim como muitas pessoas pegando virose devido a agua poluida e a falta de tratamento de esgoto! Em UMA ILHA SEM SANEAMENTO e a prefeitura querendo construir mais?!?! nao temos nem distribuicao de agua suficiente para os habitantes que ja existem! Como moradora e dona de imovel nao vamos permitir que isso aconteça! Um absurdo a forma como estamos sendo tratados com nosso proprio dinheiro de IMPOSTO!
    • 15-01-2022 CPF:***.131.328-**
    • announcement do_disturb
    • Sou totalmente contra a liberação para construção de prédios com mais de 3 andares no Campeche
    • 15-01-2022 CPF:***.335.849-**
    • contact_support do_disturb
    • Por que a minuta da revisão não foi realizada com participação ampla da sociedade? O processo não me parece legítimo e tão pouco representativo. Deveria ser anulado e começar a fazer o planejamento participativo.
    • 15-01-2022 CPF:***.485.400-**
    • contact_support do_disturb
    • Art. 11. Altera o art. 58 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58. Em Áreas Verdes de Lazer (AVL) será permitida a construção e licenciamento de equipamentos e edificações de uso coletivo ou interesse público, inclusive para ocupações pré-existentes, mediante análise da característica e porte da AVL, tais como: apoio ao lazer ao ar livre, quadras esportivas, lâminas e espelhos d’água, edificações para fins administrativos, ambientais, comunitários, educacionais e de cultura, turísticos, comerciais e de serviços, de segurança e conservação da área, bicicletários, pontos de táxi, ou outras que se enquadrem nos mesmos usos e princípios destes artigo.” (NR) Solicito esclarecimentos quanto a alteração do ART.11 da minuta: Quais os parâmetros técnicos para a análise das característica e porte que se refere o artigo? Existe alguma tabela de uso ara esse artigo? Quais serão os parâmetros de metragem e ou percentagem de ocupação destas edificações permitidas nas AVL? Acima de qual área da AVL serao permitidas essas edificações? O seriam essas" outras que se enquadrem"? Esses pontos de táxis serão permitidos dentro das áreas de AVL?
    • 14-01-2022 CPF:***.622.488-**
    • announcement do_disturb
    • A revisão do Plano Diretor pode ser realizada até 2024 e DEVE ser feita com ampla participação popular, com oficinas por bairro, com consultas aos diversos setores da sociedade. Devem ser escutadas as demandas e os problemas que cada comunidade enfrenta no dia a dia. O adensamento populacional, sem infra estrutura de saneamento e transporte é prejudicial. A cidade já sofre com problemas de trânsito e inundações e prédios mais altos vão ampliá-los. Sou contrária a incentivos na forma de acréscimo da altura máxima das construções. Incentivo à arte, cultura, lazer e esporte são fundamentais, com mais áreas verdes, espaços públicos, acessiveis a todes. Incentivo à Arte Pública não pode ser acréscimo de construção. Arte pública é para o público e deve reverter em melhorias para a comunidade. A construção civil precisa ser controlada, não pode haver esse favorecimento tão explícito aos empreendimentos imobiliários que destinados a uma pequena elite e que inflacionam os custos de vida na cidade. Os bairros possuem necessidades de melhorias básicas e, ao mesmo tempo, possuem potencial para economia criativa, turismo de base comunitária, agroecologia e outras possibilidades de geração de renda e criação de formas de vida sustentáveis na ilha. O projeto de desenvolimento pautado nos grandes edifícios e no asfalto levará a ilha ao colapso. Que seja cumprido o.processo legal previsto para a revisão do Plano Diretor, com ampla participação comunitária. 0
    • 14-01-2022 CPF:***.622.488-**
    • announcement do_disturb
    • A revisão do Plano Diretor pode ser realizada até 2024 e DEVE ser feita com ampla participação popular, com oficinas por bairro, com consultas aos diversos setores da sociedade. Devem ser escutadas as demandas e os problemas que cada comunidade enfrenta no dia a dia. O adensamento populacional, sem infra estrutura de saneamento e transporte é prejudicial. A cidade já sofre com problemas de trânsito e inundações e prédios mais altos vão ampliá-los. Sou contrária a incentivos na forma de acréscimo da altura máxima das construções. Incentivo à arte, cultura, lazer e esporte são fundamentais, com mais áreas verdes, espaços públicos, acessiveis a todes. Incentivo à Arte Pública não pode ser acréscimo de construção. Arte pública é para o público e deve reverter em melhorias para a comunidade. A construção civil precisa ser controlada, não pode haver esse favorecimento tão explícito aos empreendimentos imobiliários que destinados a uma pequena elite e que inflacionam os custos de vida na cidade. Os bairros possuem necessidades de melhorias básicas e, ao mesmo tempo, possuem potencial para economia criativa, turismo de base comunitária, agroecologia e outras possibilidades de geração de renda e criação de formas de vida sustentáveis na ilha. O projeto de desenvolimento pautado nos grandes edifícios e no asfalto levará a ilha ao colapso. Que seja cumprido o.processo legal previsto para a revisão do Plano Diretor, com ampla participação comunitária. 0
    • 12-01-2022 CPF:***.652.459-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra a execução do projeto pois a rua servidão Rocha é particular, portanto o projeto deveria ser proposto em alguma rua pública.
    • 11-01-2022 CPF:***.308.169-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra o projeto pois querem fazer em uma Servidão particular, onde sempre maramos existe Ruas e Servidão pública no Rio Tavares para executar o projeto.
    • 11-01-2022 CPF:***.962.567-**
    • announcement do_disturb
    • Praticamente todas as informações utilizadas na revisão do Plano Diretor, em 2021/2022, estão muito defasadas, como os mapas de densidade, populacional, de automóveis, etc, que são do censo de 2010 do IBGE. Desse modo, estamos debatendo sobre dados antigos que não refletem a situação atual, o que, certamente, chegaremos a uma conclusão falsa, levando o planejamento a ter bases não confiáveis, o que, em consequência, nos levará a um futuro totalmente incerto, cuja solução custará muito caro. É necessário obter dados atuais, completos e exatos para se ter a certeza que estamos planejando sobre bases verdadeiras e confiáveis, que nos levarão para a "cidade que queremos". O objetivo principal do Plano Diretor é trazer qualidade de vida para a população e, como isso será conseguido se o planejamento for feito sobre dados não confiáveis? Em vista do acima exposto, o processo precisa ser refeito com dados atualizados, completos e exatos para surtirem os efeitos desejados, bem como ser dada ampla publicidade dos mesmos, com divulgação na mapoteca digital do IPUF.
    • 11-01-2022 CPF:***.962.567-**
    • announcement do_disturb
    • Reza a lei 10.257/2001(Estatuto da Cidade) em seu Artigo 40, parágrafo 4, item II, que “No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: ... II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;”. Sem considerações jurídicas propriamente ditas, o termo “publicidade” significa, genericamente, divulgar, tornar público um fato ou uma ideia. Ressalta-se que a palavra publicidade deriva do latim “publicus”, "público" em português. Desse modo, entende-se que é dever da prefeitura disponibilizar, espontaneamente, todos os documentos e informações produzidos no processo, sem que o cidadão necessite fazer qualquer tipo de solicitação. Em pleno século da informação, não é admissível atitude diferente por parte da prefeitura, ainda mais quando a cidade é considerada a segunda cidade mais inteligente do Brasil e, quando se está em meio a um processo de revisão de um documento importantíssimo como o Plano Diretor. Entretanto, ao se visitar o site da prefeitura, mais precisamente o do IPUF, na opção de pesquisar os documentos divulgados, que foram produzidos no processo de elaboração da revisão do plano diretor, estão disponíveis apenas o texto da minuta e os anexos E, F e G e, nenhum mapa é apresentado. Do texto do Estudo Global transparece a ideia que as alterações só ocorreram nos textos, não sendo feita nenhuma alusão aos mapas. Tal idéia é reforçada por repetição em diversos outros parágrafos de várias páginas, induzido o leitor a pensar que os mapas não são afetados pelas alterações propostas, o que é um grave engano, já que texto e mapas estão intimamente ligados, relacionados e são interdependentes. Enfim, são irmãos siameses: um não sobrevive sem o outro e, no nosso caso, o texto fica incompleto sem o mapa e vice-versa. Admitindo-se, entretanto, a ideia que os mapas não foram alterados, fez-se uma pesquisa na página do Plano Diretor (Lei Complementar 482/2014), onde constatou-se a existência de 5 mapas (Sistema Viário do Município de Florianópolis, Áreas Especiais de Interesse Social, Áreas de Limitação Ambiental, Zonas Especiais de Interesse Social e Áreas de Preservação Cultural). Entretanto, a quantidade de mapas gerados por ocasião do Plano Diretor é bem maior, faltando mapas essenciais para uma análise básica, como o cadastro técnico, o mapa de zoneamento e o de Áreas de Risco, e outros não menos importantes. À primeira vista, para uma pessoa leiga, a falta de mapas pode parecer um fato de menor relevo, mas que, na realidade, se reveste de uma importância capital, pois sem todos os mapas gerados ou utilizados pelo processo do Plano Diretor, fica impossível a população acompanhar e entender o Plano Diretor, já que o texto é complementado pelos mapas e vice-versa, além dos mapas trazerem informações sensíveis, como o do zoneamento que influenciam diretamente o valor do solo e a densidade populacional, sendo os principais pontos críticos de disputa e discussões. Os mapas não são meros desenhos com representações do que os textos descrevem, eles são muito mais do que isso, são documentos científicos e guardam muitas informações sensíveis, que não se encontram nos textos e, são passíveis de alterações imperceptíveis e não detectáveis, quando não se tem controles da versão apresentada. Desse modo, assim como se tem o controle de cada versão do texto, o mesmo deve ocorrer com os mapas, sendo essencial, para esse controle, a publicação de todo e qualquer mapa, referente ao Plano Diretor, no site da prefeitura. Além da falta de mapas, os que estão disponíveis para consulta, encontram-se no formato PDF, que é o formato para impressão ou visualização digital, entretanto, não se presta a uma análise técnica, que requer precisão e verificação de muitos detalhes, o que dificulta e, até mesmo, impede qualquer análise mais profunda e extensiva, em virtude das limitações gráficas e cartográficas. A realização de uma análise extensiva, acurada e sem as limitações citadas, só é possível por meio do Sistema de Informação Geográfica (SIG), também conhecido, vulgarmente, como “Geoprocessamento”, o qual manipula arquivos nos formatos DXF, DWG, SHP, DGN, entre outros específicos, todos conhecidos pelo IPUF. Aliás, o IPUF, com toda a certeza, utilizou um SIG, ou um sistema correlato, para elaborar os mapas e, obrigatoriamente na origem, em um dos formatos mencionados, mais provavelmente, no formato SHP, por ser o mais comum e, após a conclusão dos mapas nesse formato, é que se pode apresentar os mapas no formato PDF. Desse modo, não há justificativas para deixar de divulgar os mapas, também nos formatos utilizados pelos SIGs, como já acontece na Mapoteca Digital. Enfim, o conjunto de mapas divulgados, no processo do Plano Diretor, está incompleto, no formato inapropriado, e descentralizado, obrigando a uma verdadeira garimpagem de documentos pelas páginas da prefeitura, o que dificulta e, até mesmo, impede a obtenção de dados e a sua análise e interpretação, para quem é técnico, mais ainda para quem não é técnico. Some-se a isso a ausência de apresentação de qualquer mapa no processo de alteração do Plano Diretor, o que tolhe a efetiva capacidade de participação da população no processo, se constituindo apenas em uma participação protocolar que atende às formalidades da lei, mas não ao espirito da lei. Em vista do acima exposto, todo o processo de revisão do Plano Diretor é ILEGÍTIMO, conforme o contido no Artigo 303 da Lei Complementar 482/2014 (Plano Diretor), por não atender integralmente o Artigo 40, Parágrafo 4, item II da Lei 10.257/2001(Estatuto da Cidade).
    • 11-01-2022 CPF:***.298.329-**
    • announcement do_disturb
    • Construir prédios de 8 andares sobre um manguezal é realmente aterrorizante, porque não dizer estúpido, algo completamente sem noção. Principalmente se atentarmos para a atual conjuntura no bairro Santa Mônica.
    • 11-01-2022 CPF:***.372.781-**
    • announcement do_disturb
    • Sobre o artigo 64, itens 1 e 2: “Acréscimo da altura máxima do gabarito dos prédios em 50% ou 25% a depender do atual gabarito..” Atualmente não há um sistema de esgoto e saneamento básico na maior parte dos bairros ao qual se aplicaria essa nova regra. As ruas e calcadas também mal comportam os atuais moradores que precisam se locomover para o centro ou mesmo dentro do bairro. Não há ciclovias. Precisa-se primeiro resolver os atuais problemas ja causados pelo atual gabarito para depois pensar em aumentar a ocupação dos bairros.
    • 11-01-2022 CPF:***.411.690-**
    • announcement do_disturb
    • A ilha apresenta graves problemas de mobilidade urbana e sustentabilidade, assim, sou contra adensamento populacional no Camoeche.
    • 11-01-2022 CPF:***.161.390-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra ao adensamento populacional no Campeche, previsto no novo plano diretor de Florianópolis .
    • 10-01-2022 CPF:***.089.559-**
    • announcement do_disturb
    • MANIFESTAÇÃO CONTRA ALTERAÇÃO NO PLANO DIRETOR DO CAMPECHE A região nao apresenta estrutura própria para o crescimento sem que a natureza seja onerada. Aumento do fluxo de veículos reduziria ainda mais a mobilidade dentro da região que já é bastante crítica. O impacto ambiental de lixo e esgoto aumentaria a poluição na região. O crescimento econômico deve ser alcançado com qualidade e não com quantidade. Fico profundamente decepcionada com a gestão cogitar algo assim nl período de férias e em meio a pandemia.
    • 10-01-2022 CPF:***.329.838-**
    • announcement do_disturb
    • A cerca da seção IA art 64 e seus parágrafos, campeche não tem condições para comportar esse aumento populacional, sem contar que o aumento da altura dos prédios interfere na vegetação das dunas ao redor, devido ao sombreamento.
    • 10-01-2022 CPF:***.638.449-**
    • announcement do_disturb
    • Sou totalmente contra do aumento dos pavomentos permitidos No campeche, Rio Tavares… Já deixem isso para Balneário Camboriú que é cafona. Aqui, deixem a beleza da natureza dominar.
    • 10-01-2022 CPF:***.607.919-**
    • announcement do_disturb
    • Me manifesto, contra a rua projetada, com acesso à praia, localizada na servidão rocha no bairro Rio Tavares, sendo que temos vários acessos à praia no bairro, inclusive a servidão quadros, que é uma rua pública e fica ao lado da servidão rocha.
    • 10-01-2022 CPF:***.607.929-**
    • announcement do_disturb
    • Me manifesto, contra a rua projetada, com acesso à praia, localizada na servidão rocha no bairro Rio Tavares.
    • 10-01-2022 CPF:***.789.630-**
    • announcement do_disturb
    • O Bairro Santa Mônica, já foi o mangue, hoje o bairro sofre sem drenagem para águas da chuva e sistema pluvial, ruas que não suportam o tráfego caótico de todos os dias!!! É um bairro de casas, e não suporta prédios. Aliás a ilha toda não suporta mais essa especulação imobiliária, deviam se preocupar é com mobilidade, com ruas mais largas e corredor de ônibus, que deviam em sua totalidade ter ar-condicionado. Com sistema de teleférico ligando o TICEN a UFSC, com metrô de superfície. Deviam se preocupar em cobrar da CASAN 100% DE ESGOTO TRATADO.
    • 10-01-2022 CPF:***.525.701-**
    • announcement do_disturb
    • O bairro Santa Mônica foi criado parea ser residencial, atualmente com tráfego intenso de carros. Não comporta edificações de oito andares. Bairro que há enchentes em período de grandes chuvas, sem esgoto em boa parte do bairro. Um bairro com estrutura para residências baixas que não comporta grandes edificações. Sou contra edificações com mais de dois andares.
    • 09-01-2022 CPF:***.560.639-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra a abertura de uma rua de acesso à praia na servidão Rocha.
    • 09-01-2022 CPF:***.168.139-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra ao projeto que quer tornar a servidão Rocha como rua acessível para praia. Existem diversas outras ruas no bairro que possuem condição para que isso aconteça.
    • 09-01-2022 CPF:***.308.249-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra a abertura da rua para utilização da praia
    • 09-01-2022 CPF:***.308.249-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra a abertura da rua para utilização da praia
    • 09-01-2022 CPF:***.862.559-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • VER ARQUIVO - MAN_PD2021.d3d426d9fd3e7dc7f2f582b1bb84f393.pdf
    • 09-01-2022 CPF:***.028.889-**
    • announcement do_disturb
    • Sou contra o projeto na Servidão Rocha no Bairro Rio Tavares, tem ruas no Rio tavares que o acesso a praia é bem mais facilitado, só quem já utilizou a trilha por essa servidão sabe como é uma trilha cheia de dunas e cansativa, sendo que na Servidão Quadros que fica ao lado a trilha já é bem mais tranquila. Sem contar que se tem a verba necessária para esse projeto poderiam investir nas calçadas e nas ciclovias do bairro, pois a acessibilidade do bairro é uma vergonha
    • 09-01-2022 CPF:***.436.709-**
    • announcement do_disturb
    • A Servidão Rocha não é apenas uma Servidão, um pedaço de terra comum, é a vida e a história de meus pais, que lutaram muito para manter não só o terreno mas a família unida. Na Servidão Rocha eles criaram seus filhos, eu e meus irmãos criamos os nossos e atualmente está terceira geração cria aqui seus filhos também. Esse projeto não fere só o desejo de continuarmos morando aqui, fere diretamente a memória de meu pai Sr. Lindomar João da Rocha, que apesar de todas as dificuldades financeiras recusou inúmeras propostas de venda, para que toda a sua família tivesse um pedaço de terra para chamar de seu. Cada árvore que plantamos nessas terras, cada casa que construímos são um pedaço da nossa história, um pedaço da nossa família.
    • 09-01-2022 CPF:***.089.509-**
    • announcement do_disturb
    • Me manifesto, contra a rua projetada com acesso à praia, localizada na servidão rocha no bairro Rio Tavares. Sendo que sou morador da servidão, minha mãe tem 87 anos acho um descaste desnecessário ela passar por isso, sendo que temos vários acessos à praia no bairro, inclusive a servidão quadros, que é uma rua pública e fica ao lado da servidão rocha.
    • 09-01-2022 CPF:***.607.949-**
    • announcement do_disturb
    • Venho me manifestar, contra o projeto de acesso à praia, localizada na servidão rocha no bairro Rio Tavares. Acho um gasto desnecessário para os cofres públicos sendo que vários acessos à praia no bairro inclusive a servidão quadros, que é uma rua pública e fica ao lado da servidão rocha.
    • 09-01-2022 CPF:***.505.309-**
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    • Sou contra o traçado de acesso a praia que passaria pela servidão Rocha, no Rio Tavares. Tenho 53 anos e sempre morei neste endereço, me casei e continuei morando aqui com minha família. Minha mãe mora aqui há 62 anos, com 25 anos casou-se com meu pai, tiveram 11 filhos e a maioria mora aqui. Nosso terreno é a história de vida da nossa família. Penso que não seria justo acabar com as nossas moradias para atender um projeto que poderia ser feito em outra rua pública existente no bairro. Me manifesto totalmente contra esse projeto
    • 09-01-2022 CPF:***.454.549-**
    • announcement do_disturb
    • Venho me manifestar contra o projeto de acesso à praia através da servidão Rocha, no Rio Tavares, acho inviável fazer um acesso em cima de terrenos com imóveis, sendo que se for aprovado vamos perder metade da casa, quando já existem várias servidão pública com acesso à praia,
    • 08-01-2022 CPF:***.083.419-**
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    • Me manifesto, contra a rua projetada, com acesso a praia, localizada na servidão Rocha no bairro Rio Tavares. Sendo que sou nativa da região, minha mãe reside nesse local a mais de 60 anos e meus irmãos também residem no mesmo local. Acho um gasto desnecessário para os cofres públicos, sendo que a vários acessos a praia no bairro, inclusive a servidão quadros, que é uma rua pública e fica ao lado da servidão Rocha.
    • 08-01-2022 CPF:***.564.559-**
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    • Sou contra a abertura da rua para acesso à praia
    • 06-01-2022 CPF:***.909.279-**
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    • ASSUNTO: ART. 98 QUE REVOGA O ART.333 DA LC 482/2014 A revogação do art 333 não atende ao que foi solicitado nas audiências públicas e nem o deliberado pelo Conselho da Cidade (conforme material de apoio disponibilizado pelo IPUF- “OFICINAS TEMÁTICAS”; PL 1715/18) onde a proposta era do artigo ser relocado como art 63B e não a sua revogação: “Art. 63b Nos terrenos situados em vias que não dispuserem de infraestrutura básica completa será admitida somente a construção de edificações que atendam ao básico do respectivo terreno. Parágrafo Único. Edificações com quatro pavimentos ou mais somente poderão ser construídas em vias com caixa mínima de quatorze metros e que mantenham esta caixa mínima até o encontro com uma via de igual ou maior porte.” “Justificativa da alteração: Artigo relocado pois trata de assunto não transitório e diz respeito a parâmetro urbanístico” (Oficina Témática 2018). Agora nesta versão da Proposta do Plano, simplesmente o art 333 é revogado sem ser incorporado em outra parte da Lei desconsiderando as Oficinas Témáticas de 2018 . A justificativa da revogação informa que o tema é tratado no licenciamento, o que não corresponde a verdade e nem ao solicitado pela comunidade quando da elaboração da LC482/14 e nem das discussões do PL 1715/18. Se o paragrafo trata de tema diferente do caput conforme a justificativa apresentada pela prefeitura, que se revogue apenas o paragrafo ou se ajuste o texto. “5. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (art. 333 ao art. 343) Neste título, são definidos as transições entre o Plano e as outras legislações existentes, os ritos de revisão e alteração do Plano Diretor, e os prazos para emissão de normativas após aprovação do plano. Foi proposta a revogação do artigo 333, por se tratar de tema estranho à temática do título. Esse mesmo artigo também apresenta incorreções quanto ao texto, ao misturar assuntos diferentes no caput e parágrafo, e trata de dispositivo redundante, uma vez que é assunto tratado no processo de licenciamento.” Entretanto, a justificativa para revogação mostra-se inconsistente. O tema do artigo 333 não é pertinente apenas ao licenciamento e sim a parâmetro urbanístico com a possibilidade de edificação em vias sem infraestrutura completa, uma solicitação ampla da comunidade que como se pode comprovar das manifestações ocorridas ao longo da elaboração do Plano que tratam de reconhecimento da cidade real, do direito a propriedade e a edificação. Propõe-se, ainda que seja reconhecido o direito a edificação de residências em servidões que a longos anos são utilizadas pelos moradores. Desta forma requer-se a RELOCAÇÃO DO ART 333, COM AJUSTES NO TEXTO EMENDA - Art. Nos terrenos situados em vias que não dispuserem de infraestrutura básica completa será admitida somente a construção de edificações que atendam ao básico do respectivo terreno. § A permissão de edificação se estende às servidões sem denominação utilizadas para o acesso e circulação em áreas residenciais depois de decorridos vinte anos de uso pelos moradores.
    • 05-01-2022 CPF:***.771.599-**
    • announcement do_disturb
    • EXCLUSÃO DE ARTIGO PROPOSTO OU REVISÃO DA REDAÇÃO: A proposta do Art 46 que inclui o art.118-A na Seção III Dos Condomínios Residenciais Multifamiliares, trata-se de tema totalmente alheio ao que dispõe a Seção, além de configurar uma total arbitrariedade ao direito de propriedade e ao direito de edificar constitucionalmente protegidos exigindo que para "qualquer tipo" de EDIFICAÇÃO-USO em terrenos com mais de 20.000 m2 se destine área pública. A destinação de área pública LEGALMENTE SOMENTE É EXIGIDA EM LOTEAMENTOS e não na EDIFICAÇÃO de residencias. Há uma clara confusão entre o que estabelece a Seção e o contido no art 118 que trata de condomínio residencial e o art 118-A que trata de "qualquer uso" e "qualquer porte". E mais trata de glebas e não em áreas parceláveis. Se é condomínio como se exige formação de quadras e área públicas????? A legislação federal de parcelamento do solo urbano é taxativa ao estabelecer a reserva de áreas públicas apenas para a modalidade de loteamento. O TJSC já se posicionou a respeito na AC 0337096-73.2014.8.24.0023, assim a jurisprudência ensina que não cabe ao município definir regras de parcelamento e suas hipóteses já definidas pela lei federal. Desta forma, requer exclusão do art 118-A já que é tema estranho a questão de constituição de condomínios residenciais: “Art. 118-A. O licenciamento de projetos de edificação de qualquer uso e porte em glebas com área superior a 20.000 m2 deverão apresentar, como parte integrante de emissão de diretrizes urbanísticas, alternativas voltadas a conectividade entre vias do entorno, conformação de quadras urbanas e destinação de áreas públicas, sem prejuízo da utilização para aplicação de incentivos, considerando as hipóteses dos incisos I, II e III definidas no art. 118 desta Lei Complementar. Parágrafo Único. Mediante estudo técnico poderão ser excluídas exigências previstas no caput deste artigo.” (NR)
    • 04-01-2022 CPF:***.**9.679-**
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    • A INSERÇÃO DO ART 51-B , OU SUA INTERPRETAÇÃO DÚBIA, PODE TRANSFORMAR ÁREAS DE APL EM APP POIS AS TORNA NÃO AEDIFICANDI TRAZENDO INSEGURANÇA JURÍDICA E SUJEITAS A INDENIZAÇÃO. SE O OBJETIVO É NÃO DESCARACTERIZAR A DINÂMICA NATURAL A REDAÇÃO DO ARTIGO TEM QUE SER MAIS OBJETIVA E AFIRMATIVA SEM MARGENS A INTERPRETAÇÕES: Proposta: Art. 51-B Somente são permitidas edificações e execução de obras de engenharia em áreas com alta suscetibilidade à inundação em APL-P que não descaracterizem a dinâmica natural das águas.
    • 04-01-2022 CPF:***.473.269-**
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    • ART5. Concordando com a revogação do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Complementar n. 482, de 2014, já que banhados e áreas úmidas não são consideradas áreas de preservação pelo Código Florestal nem pelo Código Ambiental Catarinense, requer-se que: 1 - Seja mantida a revogação do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Complementar n. 482, de 2014; 2- Seja esclarecido como ficarão os casos do em que o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Complementar n. 482/2014 foi aplicado e tais áreas zoneadas como APP e foram incorporadas em Unidade de Conservação de Proteção Integral como o caso do PNMLJ no Santinho? CONCORDA-SE AINDA COM A JUSTIFICATIVA DA da “Análise das sugestões apresentadas pelo Conselho nas manifestações e votos-vistas emitidos a respeito da minuta de PLC que altera o Plano Diretor, parte da participação popular efetiva sobre o texto.” “Excluir banhados – pois estas áreas não o são APP pela legislação federal e nem estadual (que prevê apenas banhados de altitude, a mais de 850 metros). Como o banhado não é APP atualmente, pois depende para ter tal status de aprovação da Câmara de Vereadores, requisito este que está sendo revogado por este PL (§2º do art. 43) , manter tal dispositivo e criar uma nova modalidade de APP sujeitará o Município a indenizações pelo esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade privada, para além de pôr em risco o uso de toda e qualquer área úmida. Se houver elementos para preservação, como vegetação primária típica do ecossistema ou existência de nascente de água, tal proteção dar-se-á em razão da Lei da Mata Atlântica ou do Código Florestal, respectivamente. Ademais, a mera umidade do solo por si só não poderá impedir a sua utilização, pois existem diversos usos que podem tirar partido desta umidade e também técnicas de engenharia são passíveis de responderem a uma condição como esta.”
    • 03-01-2022 CPF:***.771.599-**
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    • PROPOSTA DE EMENDA: Art. 6º... Inclui o paragrafo único no Art 44-A: Paragrafo único: As áreas de preservação permanente no entorno da Lagoa do Jacaré externas a poligonal da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho e não decorrentes do Código Florestal, passam a adotar os parâmetros urbanísticos do zoneamento da Macro Área de Uso Urbano adjacente. JUSTIFICATIVA: A DEMARCAÇÃO DE APP PELA LEI COMPLEMENTAR 482/2014 ELASTECEU O CÓDIGO FLORESTAL ABRANGENDO ÁREAS ZONEADAS PELO PLANO DIRETOR DOS BALNEÁRIOS COMO ÁREA RESIDENCIAIS , ASSIM SOLICITA-SE SUA REVISÃO E ADEQUAÇÃO.
    • 03-01-2022 CPF:***.419.024-**
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    • SOBRE OS COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO DA TABELA ANEXO F01 O Coeficiente de Aproveitamento 6 ( considerado máximo para diversos especialistas especialmente Juan Mascaró) não pode e não deve ser ultrapassado pois ele sozinho gera uma densidade muito alta, mais do que 800 hab/ha o que dificulta os serviços públicos de uma cidade. Diversas zonas da Macroárea de Usos Urbanos apresentam esse coeficiente maior que 6. Quem ´puxa o CA para cima são os CAs da Outorga Onerosa, ou seja, para se crescer é preciso pagar, onerosamente, o Poder Público. Até aí tudo bem por conta dos instrumentos existentes no Plano e no Estatuto mas devemos ter o cuidado com esses números que podem surpreender, negativamente, o adensamento. PROPOSTA Nenhum CA ao final da Outorga maior que 5.
    • 03-01-2022 CPF:***.419.024-**
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    • SOBRE A TAXA DE IMPERMEABILIZAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO F01 Impermeabilizar o solo de uma cidade significa dizer que eu estou colocando a água das chuvas de um lote para a via pública e a primeira fase é necessário acomodar essas águas no próprio lote. Portanto, sem nenhum incentivo, a lei permitir 70 ou até 80% de impermeablização sem contrapartida do morador ou proprietário, no longo prazo, teremos os 30% que se pode urbanizar com quase 100% de impermeabilidade o que vai dificultar a fiscalização e aumentar os investimentos em drenagem. Mais correto é ceder 50% para TODOS e aumentar até 70¨% desde que o proprietário dê contrapartidas para a cidade como plantio de árvores em seu lote ou em lote público, que promova obras em calçadas permeáveis, enfim, normas que podem vir por Decreto com discussão com a sociedade.
    • 31-12-2021 CPF:***.303.129-**
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    • Venho através deste manifestar e realidade dos fatos, quanto a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, não condiz com a Realidade do local, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de aclive e em uma curva acentuada. Claramente este traçado não trará benefícios a comunidade local tão pouco ao município. Venho agora manifestar meu pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Desde já agradeço a compreensão!
    • 31-12-2021 CPF:***.081.719-**
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    • Venho através deste manifestar e realidade dos fatos, quanto a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, não condiz com a Realidade do local, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de aclive e em uma curva acentuada. Claramente este traçado não trará benefícios a comunidade local tão pouco ao município. Venho agora manifestar meu pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Desde já agradeço a compreensão de todos certo.
    • 27-12-2021 CPF:***.769.779-**
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    • Parabenizo a iniciativa de revisão e adequação do Plano Diretor da cidade de Florianópolis realizada pela prefeitura e seus principais gestores. A proposta em questão vem a diminuir a incerteza jurídica, de dúbia interpretação e cria instrumentos para a correção de erros materiais nos mapas de zoneamento em casos de APP´s e APL´s não protegidas por normas superiores e sem características ambientais que justifiquem sua classificação atual. (Vide art - 44-B da proposta). Dessa forma o cidadão que ora foi "injustiçado" poderá exercer o direito sobre sua propriedade, assim como a gestão pública poderá classificar e ordenar seu uso conforme a realidade. Atenciosamente,
    • 27-12-2021 CPF:***.260.349-**
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    • Manifesto-me positivamente sobre a iniciativa de revisão e adequação do Plano Diretor da cidade de Florianópolis realizada pela prefeitura e seus principais gestores. A proposta em questão vem a diminuir a incerteza jurídica, de dúbia interpretação e cria instrumentos para a correção de erros materiais nos mapas de zoneamento em casos de APP´s e APL´s não protegidas por normas superiores e sem características ambientais que justifiquem sua classificação atual. (Vide art - 44-B da proposta). Dessa forma o cidadão que ora foi "injustiçado" poderá exercer o direito sobre sua propriedade, assim como a gestão pública poderá classificar e ordenar seu uso conforme a realidade. Atenciosamente,
    • 27-12-2021 CPF:***.127.629-**
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    • Parabenizo a iniciativa de revisão e adequação do Plano Diretor da cidade de Florianópolis realizada pela prefeitura e seus principais gestores. A proposta em questão vem a diminuir a incerteza jurídica, de dúbia interpretação e cria instrumentos para a correção de erros materiais nos mapas de zoneamento em casos de APP´s e APL´s não protegidas por normas superiores e sem características ambientais que justifiquem sua classificação atual. (Vide art - 44-B da proposta). Dessa forma o cidadão que ora foi "injustiçado" poderá exercer o direito sobre sua propriedade, assim como a gestão pública poderá classificar e ordenar seu uso conforme a realidade. Atenciosamente,
    • 27-12-2021 CPF:***.351.889-**
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    • Manifesto-me de forma positiva a iniciativa de revisão e adequação do Plano Diretor da cidade de Florianópolis realizada pela prefeitura e seus principais gestores. A proposta em questão vem a diminuir a incerteza jurídica, de dúbia interpretação e cria instrumentos para a correção de erros materiais nos mapas de zoneamento em casos de APP´s e APL´s não protegidas por normas superiores e sem características ambientais que justifiquem sua classificação atual. (Vide art - 44-B da proposta). Dessa forma o cidadão que ora foi "injustiçado" poderá exercer o direito sobre sua propriedade, assim como a gestão pública poderá classificar e ordenar seu uso conforme a realidade. Atenciosamente,
    • 27-12-2021 CPF:***.275.029-**
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    • Parabenizo de revisão e adequação do Plano Diretor da cidade de Florianópolis realizada pela prefeitura e seus principais gestores. A proposta em questão vem a diminuir a incerteza jurídica, de dúbia interpretação e cria instrumentos para a correção de erros materiais nos mapas de zoneamento em casos de APP´s e APL´s não protegidas por normas superiores e sem características ambientais que justifiquem sua classificação atual. (Vide art - 44-B da proposta). Dessa forma o cidadão que ora foi "injustiçado" poderá exercer o direito sobre sua propriedade, assim como a gestão pública poderá classificar e ordenar seu uso conforme a realidade. Atenciosamente,
    • 27-12-2021 CPF:***.027.929-**
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    • Contemplo a revisão e adequação do Plano Diretor da cidade de Florianópolis realizada pela prefeitura e seus principais gestores. A proposta em questão vem a diminuir a incerteza jurídica, de dúbia interpretação e cria instrumentos para a correção de erros materiais nos mapas de zoneamento em casos de APP´s e APL´s não protegidas por normas superiores e sem características ambientais que justifiquem sua classificação atual. (Vide art - 44-B da proposta). Dessa forma o cidadão que ora foi "injustiçado" poderá exercer o direito sobre sua propriedade, assim como a gestão pública poderá classificar e ordenar seu uso conforme a realidade. Atenciosamente,
    • 27-12-2021 CPF:***.292.269-**
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    • Manifesto e parabenizo a iniciativa de revisão e adequação do Plano Diretor da cidade de Florianópolis realizada pela prefeitura e seus principais gestores. A proposta em questão vem a diminuir a incerteza jurídica, de dúbia interpretação e cria instrumentos para a correção de erros materiais nos mapas de zoneamento em casos de APP´s e APL´s não protegidas por normas superiores e sem características ambientais que justifiquem sua classificação atual. (Vide art - 44-B da proposta). Dessa forma o cidadão que ora foi "injustiçado" poderá exercer o direito sobre sua propriedade, assim como a gestão pública poderá classificar e ordenar seu uso conforme a realidade. Atenciosamente,
    • 27-12-2021 CPF:***.064.149-**
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    • Venho através desta manifestação parabenizar a iniciativa de revisão e adequação do Plano Diretor da cidade de Florianópolis realizada pela prefeitura e seus principais gestores. A proposta em questão vem a diminuir a incerteza jurídica, de dúbia interpretação e cria instrumentos para a correção de erros materiais nos mapas de zoneamento em casos de APP´s e APL´s não protegidas por normas superiores e sem características ambientais que justifiquem sua classificação atual. (Vide art - 44-B da proposta). Dessa forma o cidadão que ora foi "injustiçado" poderá exercer o direito sobre sua propriedade, assim como a gestão pública poderá classificar e ordenar seu uso conforme a realidade. Atenciosamente,
    • 27-12-2021 CPF:***.584.289-**
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    • Parabenizo a iniciativa de revisão e adequação do Plano Diretor da cidade de Florianópolis realizada pela prefeitura e seus principais gestores. A proposta em questão vem a diminuir a incerteza jurídica, de dúbia interpretação e cria instrumentos para a correção de erros materiais nos mapas de zoneamento em casos de APP´s e APL´s não protegidas por normas superiores e sem características ambientais que justifiquem sua classificação atual. (Vide art - 44-B da proposta). Dessa forma o cidadão que ora foi "injustiçado" poderá exercer o direito sobre sua propriedade, assim como a gestão pública poderá classificar e ordenar seu uso conforme a realidade. Atenciosamente,
    • 27-12-2021 CPF:***.115.169-**
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    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade de consertar readequar o zoneamento atual da cidade proporcionando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade e ao poder público que exerce a função de ordenar seu uso. Atenciosamente,
    • 27-12-2021 CPF:***.351.889-**
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    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade de readequar o zoneamento atual da cidade proporcionando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade e ao poder público que exerce a função de ordenar seu uso. Obrigado!
    • 27-12-2021 CPF:***.769.779-**
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    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade de readequar o zoneamento atual da cidade proporcionando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade e ao poder público que exerce a função de ordenar seu uso.
    • 27-12-2021 CPF:***.260.349-**
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    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade de readequar o zoneamento atual da cidade proporcionando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade e ao poder público que exerce a função de ordenar seu uso.
    • 27-12-2021 CPF:***.127.629-**
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    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade de readequar o zoneamento atual da cidade proporcionando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade e ao poder público que exerce a função de ordenar seu uso. Atenciosamente,
    • 24-12-2021 CPF:***.292.269-**
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    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade readequar o zoneamento atual da cidade proporcionando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade e ao poder público que exerce a função de ordenar seu uso. Atenciosamente,
    • 24-12-2021 CPF:***.584.289-**
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    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade de readequar o zoneamento atual da cidade proporcionando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade e ao poder público que exerce a função de ordenar seu uso.
    • 24-12-2021 CPF:***.584.289-**
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    • Gostaria de parabenizar a equipe do Prefeito Gean Loureiro bem como Topazio Neto e sua equipe principalmente: Nelson Matos Jr, Carlos Leonardo Alvarenga, Michel Mittmann e Rafael Poletto pela conduta sobre a discussão das normativas ( e melhoramento) do plano diretor atual e visão futura nos quesitos mobilidade, crescimento urbano da cidade de Florianopolis. Obrigado!
    • 24-12-2021 CPF:***.027.929-**
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    • "O atual plano diretor vigente dispõe de baixa eficiência dos incentivos previstos atualmente, não favorecendo as políticas relevantes do mesmo." O incentivo em investimentos em Arte Pública poderão se beneficiar com incremento construtivo de 2% no coeficiente de aproveitamento e na taxa de ocupação, respeitando os demais limites urbanísticos e regulamentação específica. Acredita-se na valorização de soluções arquitetônicas e construtivas que impliquem o uso de tecnologias verdes e eficientes. Passa a vigorar o Art 64 do Incentivo a Arte Pública. Parabéns aos servidores públicos preocupados em contornar o crescimento desordenado da nossa Florianópolis.
    • 24-12-2021 CPF:***.064.149-**
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    • "O atual plano diretor vigente dispõe de baixa eficiência dos incentivos previstos atualmente, não favorecendo as políticas relevantes do mesmo." O incentivo em investimentos em Arte Pública poderão se beneficiar com incremento construtivo de 2% no coeficiente de aproveitamento e na taxa de ocupação, respeitando os demais limites urbanísticos e regulamentação específica. Acredita-se na valorização de soluções arquitetônicas e construtivas que impliquem o uso de tecnologias verdes e eficientes. Passa a vigorar o Art 64 do Incentivo a Arte Pública. Parabéns aos servidores públicos preocupados em contornar o crescimento desordenado da nossa Florianópolis.
    • 24-12-2021 CPF:***.275.029-**
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    • "O atual plano diretor vigente dispõe de baixa eficiência dos incentivos previstos atualmente, não favorecendo as políticas relevantes do mesmo." O incentivo em investimentos em Arte Pública poderão se beneficiar com incremento construtivo de 2% no coeficiente de aproveitamento e na taxa de ocupação, respeitando os demais limites urbanísticos e regulamentação específica. Acredita-se na valorização de soluções arquitetônicas e construtivas que impliquem o uso de tecnologias verdes e eficientes. Passa a vigorar o Art 64 do Incentivo a Arte Pública. Parabéns aos servidores públicos preocupados em contornar o crescimento desordenado da nossa Florianópolis.
    • 24-12-2021 CPF:***.584.289-**
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    • "O atual plano diretor vigente dispõe de baixa eficiência dos incentivos previstos atualmente, não favorecendo as políticas relevantes do mesmo." O incentivo em investimentos em Arte Pública poderão se beneficiar com incremento construtivo de 2% no coeficiente de aproveitamento e na taxa de ocupação, respeitando os demais limites urbanísticos e regulamentação específica. Acredita-se na valorização de soluções arquitetônicas e construtivas que impliquem o uso de tecnologias verdes e eficientes. Passa a vigorar o Art 64 do Incentivo a Arte Pública. Parabéns aos servidores públicos preocupados em contornar o crescimento desordenado da nossa Florianópolis.
    • 24-12-2021 CPF:***.027.929-**
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    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade de consertar erros no zoneamento atual da cidade dando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade. Parabéns aos servidores engajados nesta mudança.
    • 24-12-2021 CPF:***.064.149-**
    • announcement do_disturb
    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade de consertar erros no zoneamento atual da cidade dando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade. Parabéns aos servidores engajados nesta mudança.
    • 24-12-2021 CPF:***.275.029-**
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    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade de consertar erros no zoneamento atual da cidade dando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade. Parabéns aos servidores engajados nesta mudança.
    • 24-12-2021 CPF:***.584.289-**
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    • Acredito que inclusão dos artigos 44-A e 44-B na Lei Complementar 482 de 2014 onde passa a vigorar com as seguintes redações: " Art 44-B No caso de divergência entre a delimitação das áreas de APP constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser SOLICITADA REAVALIAÇÃO DA CARACTERIZAÇÃO E REDEFINIÇÃO DOS PARAMETROS URBANISTICOS PARA AREA EM QUESTÃO. ¹ A reavaliçao deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado , com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. ² Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistencia de caracteristicas de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, A ÁREA EM QUESTÃO DEVERÁ SOFRER REDEFINIÇÃO DE SEUS LIMITES URBANISTICOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, segundo critérios de vizinhança definidos em regulamentação específica. Está mudança trará ao contribuinte a possibilidade de consertar erros no zoneamento atual da cidade dando segurança jurídica ao cidadão exercer seu direito sobre sua propriedade. Parabéns aos servidores engajados nesta mudança.
    • 24-12-2021 CPF:***.419.024-**
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    • GERAL PARA INCLUSÃO Art. Todos os imóveis com construções existentes no território de Florianópolis SC que são considerados irregulares enquanto unidades territoriais ou unidades imobiliárias, tem prioridade absoluta na regularização, ficando os prazos previstos na legislação em vigor da seguinte forma: a) para lotes, com documentação comprobatória à luz da legislação em vigor: 30( trinta) dias; b) para edificações, com documentação comprobatória à luz da legislação em vigor e com plantas técnicas elaboradas por profissionais habilitados: 60 (sessenta) dias. Parágrafo ´Único: Os documentos de aprovação serão liberados dentro dos prazos estabelecidos neste artigo sob pena do servidor ou unidade técnica da PMF sofrer as penalidades previstas na legislação em vigor em especial a do Direito do Consumidor e Direito Civil.
    • 24-12-2021 CPF:***.419.024-**
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    • ONDE SE LÊ: Art. 32. Altera o art. 83 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83. As áreas de estacionamento descobertas deverão ser arborizadas.” (NR) LEIA-SE Art. 32. Altera o art. 83 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83. As áreas de estacionamento descobertas deverão ser arborizadas OU COM SOLUÇÕES APLICÁVEIS AO TERRENO ONDE O IMÓVEL SE SITUA"
    • 24-12-2021 CPF:***.419.024-**
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    • ONDE SE LÊ: Seção I-B Do Incentivo à Arte Pública Art. 64–B. Os empreendimentos que investirem em Arte Pública poderão beneficiar-se com o incremento construtivo de 5% (cinco por cento) no coeficiente de aproveitamento e na taxa de ocupação. Parágrafo único. O investimento será calculado a partir da Planta Genérica de Valores do Município. LEIA-SE Seção I-B Do Incentivo à Arte Pública Art. 64–B. Os empreendimentos que investirem em Arte Pública poderão beneficiar-se com o incremento construtivo de 5% (cinco por cento) no coeficiente de aproveitamento e na taxa de ocupação. Parágrafo único. O investimento será calculado a partir da Planta Genérica de Valores do Município COM PARECER DA UNIDADE TÉCNICA DO IPUF
    • 24-12-2021 CPF:***.419.024-**
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    • ONDE SE LÊ: Art. 8º Altera o art. 52 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. As Áreas Comunitárias Institucionais são aquelas destinadas a todos os equipamentos urbanos e comunitários ou aos usos institucionais, necessários à garantia do funcionamento dos demais serviços urbanos, respeitando as diretrizes definidas pelos órgãos de planejamento competentes.” (NR) LEIA-SE Art. 8º Altera o art. 52 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. As Áreas Comunitárias Institucionais são aquelas destinadas a todos os equipamentos comunitários ou aos usos institucionais, necessários à garantia do funcionamento dos demais serviços urbanos, respeitando as diretrizes definidas pelos órgãos de planejamento competentes.” (NR) EQUIPAMENTOS URBANOS NÃO PODEM FICAR EM ÁREAS COMUNITÁRIAS POIS SÃO DE CONCESSIONÁRIAS QUE PODEM ADQUIRIR AS ´ÁREAS
    • 24-12-2021 CPF:***.419.024-**
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    • ONDE SE LÊ: Art. 91. Altera o art. 326 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 326. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) deverão ser aplicados na consecução das finalidades previstas neste Plano Diretor, especialmente na elaboração e contratação de pesquisas, diagnósticos, levantamentos, estudos técnicos, planos, programas, sistemas de gestão, atualização e manutenção de dados e informações, e execução de obras de infraestrutura e equipamentos urbanos.” (NR) LEIA-SE Art. 91. Altera o art. 326 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 326. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) deverão ser aplicados na consecução das finalidades previstas neste Plano Diretor, especialmente na elaboração e contratação de pesquisas, consultoria técnica de planejamento urbano, diagnósticos, levantamentos, estudos técnicos, planos, programas, sistemas de gestão, atualização e manutenção de dados e informações, e execução de obras de infraestrutura e equipamentos urbanos.” (NR)
    • 24-12-2021 CPF:***.419.024-**
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    • ONDE SE LÊ; Art. 89. Altera a nomenclatura do Capítulo III do Título IV da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Capítulo III – DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS (IPUF)” LEIA-SE Art. 89. Altera a nomenclatura do Capítulo III do Título IV da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Capítulo III – DO INSTITUTO DE PESQUISAS E DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS (IPUF)”
    • 24-12-2021 CPF:***.419.024-**
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    • Sugestão de modificação: ONDE SE LÊ : "Art. 88. Altera o art. 310 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 310. O Conselho da Cidade será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Em sua ausência o Presidente será substituído pelo titular da secretaria municipal responsável pelo planejamento urbano ou do IPUF.” (NR) Passaria a: Parágrafo único. Em sua ausência pelo titular do IPUF.” (NR)
    • 24-12-2021 CPF:***.478.299-**
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    • Lendo o texto da lei vejo um descaso quanto ao pavimento pilotos. Dentre tantos conceitos de qualidade de vida em função disso podemos destacar a ventilação entre quadras, não se molhar quando se chega em casa com compras e muito mais que o pilotos inibe os puxadinhos de garagem aberta do projeto aprovado no futuro. Penso que deva ser reconsiderado e levado mais a sério, em todas as áreas multifamiliares deveria se permitir o pavimento pilotos. Claro, sem unidade autônoma.
    • 24-12-2021 CPF:***.478.299-**
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    • Gostaria de saber quais as medidas reais estão sendo adotadas para que a cidade tenha mais área de percolação no solo e menos áreas de impermeabilização. A ideia de qualquer urbanismo bem pensado é verticalizar mais e impermeabilizar menos.
    • 24-12-2021 CPF:***.478.299-**
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    • Escutei muito se falar sobre incentivos à conservação das áreas de APP. Gostaria de saber se haverá algum critério para tal e se não houver, poder sugerir que se crie. As áreas de APP quando próximas às áreas urbanizadas, ao meu ver, devem ser mais estimuladas. Precisamos colocar os centros urbanos em integração com as áreas de conservação. Agradeço
    • 22-12-2021 CPF:***.772.319-**
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    • Como alertado pelo Ministério Público no dia 17/12/21, a revisão está sendo conduzida DE FORMA ILEGAL, ANTI-DEMOCRÁTICA e TENDENCIOSA. Uma única audiência pública para avaliar a revisão é uma piada! Além disso, o debate é levantado há poucos dias para o fim do ano, dificultando imensamente a discussão, avaliação e mobilização da sociedade. Fato que demonstra nitidamente a intenção de dificultar ao máximo o debate e discussão da sociedade, já que a proposta de revisão é altamente controversa e prejudicial para a cidade. A REVISÃO É NECESSÁRIA SIM, mas precisa ser democrática, técnica e ambientalmente correta. Esta revisão em resumo estimula o ADENSAMENTO DA CIDADE COM POUCO CONTROLE sobre este processo! Fora uma série de controvérsias que precisam ser melhor debatidas e esclarecidas, como já manifestado nas demais manifestações contidas nesta Consulta Pública.
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    • MANIFESTAÇÃO SOBRE O Art. 6º Inclui os art. 44-A e 44-B na Lei Complementar n. 482, de 2014. SOLICITAÇÃO: REVISÃO IMEDIATA DAS APP NO ENTORNO DA LAGOA DO JACARÉ NA PRAIA DO SANTINHO QUE ESTÃO MAIORES DO QUE DETERMINA O CÓDIGO FLORESTAL. EMENDA: SUPRESSÃO DAS ÁREAS DE APP DO ENTORNO DA LAGOA DO JACARÉ, EM FAVOR DO ZONEAMENTO ADJACENTE (ARP2.5) NAS ÁREAS FORA DA POLIGONAL DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL LAGOA DO JACARÉ DAS DUNAS DO SANTINHO REAVALIAÇÃO E RETIRADAS DAS APP SOBRE ÁREAS CONSIDERADAS COMO ÁREA RESIDENCIAL PELO ANTIGO PLANO DIRETOR, MANTENDO COMO PRESERVAÇÃO SOMENTE AS ÁREAS INTERNAS A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA LAGOA DO JACARÉ. Justificativa da proposta: As APP do entorno da Lagoa do Jacaré no Novo Plano foram mapeadas muito além do que determina o Código Florestal e invadiram áreas onde no Plano Diretor dos Balneários eram passíveis de ocupação (ARP-3). Em anexo, formulário de adequação do Plano realizada em 2016, que é reapresentado nesta consulta pública considerando que o previsto na atual proposta não contempla as adequações solicitadas desde 2014 à equipe do Plano Diretor, nem nas oficinas e audiência pública distrital realizada em 2016. ABAIXO TRANSCRIÇÃO DE EMAIL COM QUESTIONAMENTOS NÃO EQUACIONADOS: Date: Wed, 29 Jan 2014 15:29:37 -0200 "Subject: Plano Diretor From: novoplanodiretor@gmail.com To: vbuzatto@hotmail.com Boa tarde, Eu compreendi sua dúvida. Acontece que o zoneamento ambiental, ainda que ' adaptado' pelas emendas é de responsabilidade da FLORAM e não do IPUF, portanto creio que a melhor forma de obter a resposta é procurar a FLORAM. De qualquer forma posso adiantar que este não é um caso isolado, temos tido bastante problema com relação ao zoneamento ambiental da FLORAM e por isso será montada uma comissão para avaliar se os acréscimos de área de preservação são pertinentes. Atenciosamente, Equipe Plano Diretor - IPUF ________________________________________ Date: Tue, 28 Jan 2014 14:14:38 -0200 Subject: Plano Diretor From: novoplanodiretor@gmail.com To: vbuzatto@hotmail.com Boa tarde, A emenda foi aprovada e nos casos em que foi adotada já foi redesenhada. De qualquer forma tomamos precauções expressas para garantir direitos a quem se sentir lesado pela nova disposição de áreas de preservação permanente. Elas deverão obedecer a dispositivos previstos na legislação federal, estadual ou municipal, ou serem decorrentes de relevantes valores paisagísticos, naturais, turísticos, etc. Por essa razão, previmos um referendo, a ser fornecido por comissão heterogênea, composta juntamente pela procuradoria jurídica e pela de finanças. As resoluções serão realistas e socialmente sensíveis. Sempre que for o caso, quando efetivamente houver interesse público e couber, por exemplo desapropriar áreas, a equipe trabalhará para soluções consensuais. Atenciosamente, Equipe Plano Diretor - IPUF" VER ARQUIVO - MAN_PD2021.02ba0ca9a0c4cbe73fd806494ca84db0.pdf
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    • MANIFESTAÇÃO SOBRE art Art. 6º que inclui os art. 44-A e 44-B: Na Praia do Santinho, o zoneamento de App foi demarcado sobre áreas definidas pelo Plano Diretor dos Balnéarios como Áreas Residenciais e que não possuem proteção pela Lei Federal como no entorno da lagoa do Jacaré. O atual projeto de alteração do Plano novamente vem protelar sua correção, pois em nada o atual projeto de lei acrescenta que já não havia sido estabelecido pelo art.43, §2º LC n.482/14: “Art.43. § 2º - As áreas classificadas como APP em acréscimo as demarcações do Plano Diretor de 1985 e 1997 ou por atos subsequentes necessitam do referendo de comissão de avaliação designadas pelo Poder Executivo Municipal e formada por representantes da SMDU, IPUF, FLORAM e Procuradoria Geral do Município (PGM), submetida à deliberação da Câmara Municipal de Florianópolis." A LC n.482/14, em seu art.43, §2º, prescreve que uma Comissão do Município (SMDU, IPUF, FLORAM e Procuradoria Geral), iria reavaliar as áreas classificadas como APP em acréscimo as demarcações do Plano Diretor de 1985 e as submeteriam à deliberação da Câmara Municipal de Florianópolis, porém no que diz respeito ao entorno da Lagoa do Jacaré, até o presente momento não ocorreu. Não seria necessário a alteração do Plano, mas apenas o cumprimento do estabelecido na LC, entretanto passaram-se 7 anos da aprovação do Plano Diretor e nada!!! 7 anos e agora a proposta no art Art. 6º que inclui os art. 44-A e 44-B traz o mesmo do mesmo, ou pior, agora é o proprietário que terá o encargo de comprovar que o Plano errou e continua a errar, não corrige, não agiliza e não novos instrumentos para correção de erros materiais nos mapas de zoneamento como afirmado nas justificativas: "Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR)" Trata-se aqui de uma indústria de pareceres ambientais e urbanísticos que se está criando!!!!! de 2014 a 2021 a prefeitura protelou a redefinição destas áreas e agora protela indefinidamente pois não há prazo. Primeiro o proprietário terá que fazer um estudo técnico ambiental, e depois mais um estudo urbanístico de critérios de vizinhança, isso beira ao absurdo. PERGUNTO: QUAL O PREÇO ESTIMADO (VALOR FINANCEIRO E TEMPO) DE TAIS ESTUDOS AMBIENTAIS e URBANÍSTICOS??????????? SETE ANOS DESDE A PROMULGAÇÃO DA LC482/14 E A PREFEITURA NÃO CUMPRIU A LC n.482/14, em seu art.43, §2º, e a atual proposta vem apenas revogar a obrigação do executivo e jogar a conta para proprietários??????????????????????????????????????????????????????????? E somos sabedores que não é a falta de estudos ambientais realizados pelos proprietários e apresentados em pedidos de reconsideração que irão mudar a definição da área, é só analisar a ACP que tramita junto a justiça federal sobre a praia do Santinho e ver que em nenhum momento a prefeitura se manifestou pela inconsistência do zoneamento ou esclareceu que tal zoneamento extrapolava o Código Florestal. A ACP nº5017541-23.2012.4.04.7200/SC que tentava impedir a construção no bairro Santinho e ali o zoneamento municipal foi que balizou a perícia e consequentemente a sentença, perpetuando na esfera federal UM ZONEAMENTO APP DEFINIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELO MUNICÍPIO. DESTA FORMA, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA AO Art. 6º que inclui os art. 44-B "Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. (...) §3º As áreas classificadas como APP em acréscimo as demarcações do Plano Diretor de 1985 e 1997 ou por atos subsequentes serão revistas pela prefeitura no prazo de 30 dias, com direito aos proprietários de acompanhamento e participação dos processos.
    • 22-12-2021 CPF:***.**9.679-**
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    • Em manifestação sobre a alteração do Plano Diretor é imperioso que seja contemplada a realidade dos terrenos de posse já adquiridos por usucapiao judicial, já que tais situações não são reconhecidas pela prefeitura municipal. São inúmeros processos judiciais que tramitam EM DECORRÊNCIA do indeferimento da consulta de viabilidade a estes terrenos enquandrando-os como parcelamento irregular do solo, quando na realidade são títulos legítimos e reconhecidos judicialmente. O Fato é que a prefeitura nunca enxergou a cidade real e o fato da ilha ter em sua maior parcela originada de títulos de posse que a partir da Lei Andrino puderam ter sua propriedade regularizada. Entre as justificativas da proposta do Plano está a busca pela segurança jurídica mas nenhuma das propostas traz a preocupação com essa situação. São inúmeros projetos de lei de denominação e oficialização de vias tramitação na CV com pareceres do IPUF negando o direito dos moradores. A proposta de REUB não é aplicavel pois os imóveis já estão regularizados fundiariamente, os proprietários já detém a matrícula, mas são impedidos de edificar porque o executivo não reconhece os acessos históricos aos lotes. Assim, ve-se uma total discrepância entre a narratoria da proposta que fala em adensar, em inclusão social, em regularização mas mantém terrenos ociosos com impedimento a construção em áreas zoneadas como residencial. Desta forma é necessário que a proposta contemple o reconhecimento das situações de fato, consolidadas e legitimadas pela direito de propriedade. RESSALTANDO QUE O DIREITO A CONSTRUÇÃO É CONDIÇÃO PARA EFETIVAR O DIREITO A CIDADE E DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE (Estatuto da Cidade). MAS PARA COBRANÇA DE IPTU TODOS ESSES TERRENOS SÃO RECONHECIDOS, UMA INOCORRÊNCIA.
    • 22-12-2021 CPF:***.473.269-**
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    • Assunto: emenda ACI 2021 Em atendimento a Consulta Pública sobre o novo Plano Diretor, Rosane Fátima Buzatto reitera todas as manifestações e solicitações  realizadas nas audiências públicas e oficinas distritais realizadas em 2016, bem como todas solicitações realizadas pessoalmente e através do canal plano diretor participativo quanto a alterações do zoneamento realizadas por emenda da Câmara Municipal que transformaram a frente do imóvel situado na Rua Vereador Onildo Lemos 1209, terreno particular, em ACI, numa afronta ao direto de propriedade consagrado pela Constituição Federal.   Ressaltando, ser inconcebível que passados mais de 7 anos de aprovação da LC 482/14, tendo a Prefeitura Municipal pleno conhecimento dos equívocos de zoneamento e da localização destes equívocos, pois vários judicializados e vários com processos administrativos, venha novamente protelar a remoção deste zoneamento infundado e tecnicamente equivocado já que para a implantação de ACI em terrenos particulares constitui confisco.   O poder público possui instrumentos como a desapropriação, ou mesmo o direito de preempção para aquisição dos imóveis que pretende tornar ACI e não o Zoneamento como efetivado pela LC482/2014 que  gerou restrições tão severas ao uso e gozo do imóvel esvaziando sua potencialidade econômica, proibindo a sua utilização para quaisquer fins rentáveis e tornando-o non aedificandi.   Não há dúvidas quanto à possibilidade do município definir o planejamento urbano do seu território, objetivando o seu crescimento sustentável. Entretanto, a prerrogativa do Poder Público tem que ser concretizada em conformidade com os direitos consagrados na Constituição Federal, em especial, a garantia do direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII).  A Constituição de 1988, em seu artigo 5º, regulamenta  o direito de propriedade:   “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  XXII - é garantido o direito de propriedade;  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;  XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”  LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”  Esta situação é gravíssima, pois coloca em xeque o basilar princípio da segurança jurídica (CF, art. 5°, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada).  Ainda, a Constituição de 1988, no §3° do art.182 reforça que as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização:   “Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (...)                   § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.”   Mesmo sabedora das inconsistências do Zoneamento de 2014, e mesmo com demandas judicializadas, a nova proposta mantem a penalização dos proprietários (sem o direito de edificar por mais de 7 anos). Agora terão a obrigação de realizar estudos com altíssimos custos (“estudo técnico que deve observar critérios de vizinhança”) para comprovar a aquilo que a prefeitura reconhece mas não atua, se omite, ou esperar mais anos para alguma manifestação do IPUF que não cumpre nem o DECRETO n. 21.658/2020 sobre elaboração de “estudo específico” em ACI Privadas?  O poder Público já dispõe do instrumento (DECRETO n. 21.658/2020) para rever tais zoneamentos de ACI em Área Privadas, mas não o cumpre, mantendo os imóveis com esse tipo de zoneamento estagnados:    “DECRETO N. 21.658, DE 17 DE JUNHO DE 2020.  REGULAMENTA O ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR N. 482, DE 2014, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, O PLANO DE USO E OCUPAÇÃO, OS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS E O SISTEMA DE GESTÃO  Art 1º A aferição do zoneamento adjacente, no âmbito do município de Florianópolis, prevista nos termos do art. 54 da Lei Complementar n. 482, de 2014 seguirá a regulamentação estabelecida neste Decreto.   (...)  Art. 2º Os limites de ocupações das Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) em áreas privadas poderão ser aferidos diretamente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SMDU).  Art. 4º A apuração de zoneamento adjacente e os limites de ocupações das Áreas Comunitárias Institucionais terão caráter vinculante para a administração pública.  Parágrafo único. Entende-se por limites de ocupações os coeficientes de aproveitamento, as taxas máximas de ocupação e de impermeabilização, das alturas máximas de fachadas e da cobertura, do número máximo de pavimentos, dos afastamentos obrigatórios e do número mínimo de vagas para estacionamento e serviços e itens correlatos previstos em normas específicas.   (...)  Art. 7º Para os imóveis privados o estudo específico do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis deverá ser realizado através de análise cartográfica, morfológica e dimensional, observando em especial:   (...)  Art 8º Aferido o zoneamento adjacente e os respectivos limites de ocupação, caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a emissão de consulta de viabilidade específica com caráter vinculante para as demais instâncias da administração municipal.  Parágrafo Único. Os resultados da aferição do zoneamento adjacente e a consulta de viabilidade específica, assim como a análise urbanística deverão ser publicados e disponibilizados em meio digital de fácil acesso público.  Mas em lugar de cumprir o estabelecido no Decreto e rever tais zoneamentos em ACIs, a Prefeitura lança mão de mais um instrumento protelatório que é “à prévia análise do regime de domínio”.   Tal levantamento (ou “análise prévia”) é anterior ao zoneamento e o site geoprocessamento coorporativo traz tal dado do contribuinte, estão lá disponíveis nos boletins e nos carnes de IPTU.  Sim, claramente, o executivo esta novamente protelando a resolução de tais conflitos pois a Prefeiturajá detém tais dados de titularidade dos imóveis, seja pela cobrança de IPTU, seja pelos processos administrativos ou judiciais em andamento, cabendo à equipe de elaboração do Plano Diretor o levantamento de dados para embasar qualquer proposta de alteração de Plano Diretor conforme preceitua o Estatuto da Cidade.   É necessário perguntar, pois é o dinheiro público que mantem serviços como os disponibilizados no site da Prefeitura Municipal, como o geoprocessamento coorporativo, porque tal ferramenta não é usada para agilizar tais análises da SMDU e corrigir tais equívocos, ou no mínimo, porque a proposta de “NOVO PLANO DIRETOR” já não prevê seu uso para resolver estes casos que resultaram na insegurança jurídica e no prejuízo aos proprietários dos imóveis?  A proposta nem ao mesmo conceitua “regime de domínio”, “critério de vizinhança”, nem define a abrangência do “estudo técnico” nem o tempo para sua apreciação, entre outras questões. Desta forma, pergunta-se:   O DECRETO n. 21.658/2020 permanece em vigor, porque não foi aplicado?  A aferição do zoneamento adjacente seguirá os conceitos do Decreto ou são novos critérios? O DECRETO n. 21.658/2020 em seu Art. 2º estabelece que “Os limites de ocupações das Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) em áreas privadas poderão ser aferidos diretamente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SMDU)”, entretanto a atual proposta de alteração do Plano Diretor trata de estudo técnico. Pergunta-se, há revogação do art. 2º? Porque passados mais de um ano da edição do DECRETO n. 21.658/2020 a SMDU não cumpriu as determinações do Decreto nem emitiu novas consultas de viabilidades em processos de reconsideração em andamento (024825/2017)? Qual o conceito, responsabilidade e abrangência do estudo técnico frente ao determinado no DECRETO n. 21.658/2020 que trata de estudo específico a ser efetivado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis?   E mais, a proposta mantém a insegurança jurídica quando não corrige o erro, mas refere apenas que tais áreas “poderão adotar os parâmetros urbanísticos ...”.  PODERÃO OU DEVERÃO?  Por mais que se concorde com a necessidade de revisão do Plano objetivando diminuir a insegurança jurídica (ignorada ao longo de 7 anos), textualmente reconhecida pelas justificativas anexas ao projeto do novo Plano, nada justifica que a atual proposta traga mais onus (nem financeiros nem protelatórios) aos proprietarios que já enfrentam logos e penosos processos administrativos ou judiciais:  “7 - Como a revisão do Plano Diretor diminuirá a insegurança jurídica promovida pelo texto atual?     Através da criação de dispositivos que possibilitam corrigir erros materiais do mapa de zoneamento, como é o caso dos zoneamentos de Área Comunitária Institucional (ACI) e Área Verde de Lazer (AVL) localizados em terrenos privados. Também, através de artigos que deixam mais claro qual o potencial construtivo disponível em lotes com várias zonas incidentes. De modo geral, buscou-se também corrigir e melhorar a redação de varios artigos, facilitando a interpretação e aplicação da lei.”  “10 - A proposta acaba com as Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) e as Áreas Verdes de Lazer (AVL)?     Não. As ACI’s e AVL’s são mantidas. Foram criados dispositivos que permitem rever os zoneamentos de ACI e AVL em terrenos privados, uma vez que estariam obrigando, de modo geral, um uso público ou comunitário em área de propriedade privada, gerando, em muitos casos, questionamentos jurídicos, impactos econômicos ao Município e prejuízo aos proprietários dos lotes.”  Admitir-se que o Município mantenha o zoneamento de ACI em imóvel particular impedindo o uso propriedade, sem o pagamento de qualquer indenização, é legitimar o confisco vedado constitucionalmente.  Assim, reiteram-se todas as solicitações já realizadas ao poder público (em anexo) e que a proposta do novo plano já contemple a retirada da ACI do terreno em comento, e dos demais em situação equivalente, pois tal questão afronta o direito de propriedade e as garantias básicos do cidadão.   DESTA FORMA PROPÕE-SE A SEGUINTE EMENDA ao art. 9o que altera o art. 54 da Lei Complementar n. 482, de 2014, incorporando partes do Decreto n. 21.658/2020, além da questão específica do imóvel em comento:  Art. 9º Altera o art. 54 da Lei Complementar n. 482, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 54. Os limites de uso e ocupação das Áreas Comunitárias Institucionais são assim definidos:  I - as áreas de uso e domínio público utilizarão o zoneamento adjacente de maior potencial construtivo, podendo ser admitidos acréscimos segundo critérios dos órgãos de planejamento;  II - as áreas demarcadas como Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) em imóveis privados se adotará os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico que deve observar critérios de vizinhança.” (NR)’  §1º Nas Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) demarcadas em imóveis privados a realização de estudo técnico para a identificação do zoneamento adjacente e os limites de ocupação aplicável deverá ser efetivada no prazo máximo de 15 dias do requerimento do interessado.  §2º. As Áreas Comunitárias Institucionais (ACI) demarcadas em imóveis privados, com processos administrativo ou judicial em tramitação, serão revistas de oficio no prazo de 30 dias a contar da promulgação desta lei, e aqueles com Consultas de Viabilidade indeferidas com a justificativa de zoneamento de Área Comunitária Institucional (ACI) serão revistas no prazo de 15 dias.  §3º. Aferido o zoneamento adjacente e os respectivos limites de ocupação, caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a emissão de consulta de viabilidade específica com caráter vinculante para as demais instâncias da administração municipal.  I - A apuração de zoneamento adjacente e os limites de ocupações das Áreas Comunitárias Institucionais terão caráter vinculante para a administração pública.  II - Os resultados da aferição do zoneamento adjacente e a consulta de viabilidade específica, assim como a análise urbanística deverão ser publicados e disponibilizados em meio digital de fácil acesso público.  §4º. Fica alterado o zoneamento ACI (Área Comunitária Institucional) inserido na parte frontal do terreno de número 1209 da Rua Vereador Onildo Lemos, inscrição imobiliária 24.96.023.0306.001-705, para ARM 3.5 (Área Residencial Mista).  Art. 9º A- Revoga-se o art. 55 da Lei Complementar n. 482, de 2014.    Em anexo procedimentos encaminhados a Equipe do plano Diretor quando da realização das audiências públicas de 2014 e 2016.   No aguardo de atendimento da sugestão apresentada e de retorno sobre os questionamentos colocados,  Arq. Rosane BuzattoVER ARQUIVO - MAN_PD2021.be6a4c2234e5697f8d1837f39c136d1d.pdf
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    • Em anexo pdf com os apelos de nossa comunidade para que sejam honrados os objetivos propostos nessa revisão do plano. Que nossa comunidade seja incentivada e os aspectos do uso de nossa região sejam coerentes com todo o exposto.VER ARQUIVO - MAN_PD2021.405b29140a25549099b1617ac0e66dba.pdf
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    • Em relação ao ponto 8 (segurança jurídica) sugiro seja equacionada a regularização de edifiçações unifamiliares consolidadas (de longa data de ocupação) que ocupem franjas de APP (baixa profundidade), que não sejam alcançadas pela Lei 13.465/2017, já que isoladas, e que não importem em dano ambiental significativo, vale dizer, cuja remoção não trariam ganhos ambientais. A solução poderia incorporar as exigências da Lei da Reurb . A forma poderia ser termo de ajuste de conduta ou uma espécie de "micro reurb". A regularização destas situações torna-se imperiosa, pois permitira auxiliar a frenagem do avanço em áreas protegidas, e, permitiria ao Município gestão ambiental, controle sanitário, tributação, valorização imobiliárias destas edificações consolidadas, além de promoção do direito constitucional de moradia. At.te Eder Braulio Leone
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    • Os mapas viários da Rua Jardim do Eucaliptos, numerada no sistema viário como CI - 808, devem readequados a realidade das construções já consolidadas na rua. O alargamento da rua deve ser direcionado em terrenos não construídos e não projetado sobre terrenos no qual existirem construções. Isso impede a regularização das áreas, indevidamente atingidas por afastamentos viários projetados.
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    • VER ARQUIVO - MAN_PD2021.791a936d424557f19b856e1f83a5091d.pdf
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    • Sou Valesca Menezes Marques, arquiteta e urbanista formada pela UFPR em 1978, Mestre em Geografia com ênfase em Desenvolvimento Regional e Urbano, pela UFSC em 2003. Atualmente, sou Conselheira Titular do CAU/SC. Trabalhei por mais de 28 anos na Granfpolis (1992-2021) e atuei como Diretora Operacional da Floram em 1997. Respondendo à Consulta Pública oferecida pela Prefeitura de Florianópolis, apresento as seguintes considerações sobre as alterações propostas, em especial quanto aos artigos 64-F, 64-G e 64-H, constantes no Projeto de Lei de alteração da Lei Complementar 482/2014, disponibilizado por Internet, em 02 de dezembro de 2021: 1) especialistas em planejamento urbano recomendam que uma grande alteração numa Lei Complementar de Plano Diretor – tal como está proposta pela PMF, na qual insere oito novas Seções (de A até H) ao Capítulo IV-Dos Limites de Ocupação do Solo, do Título II-Plano de Uso e Ocupação do Solo e em especial, ao multiplicar o Artigo 64 em dezessete novos artigos – deva ser realizada em processo participativo completo como determina o Estatuto da Cidade, as Resoluções do ConCidades e várias determinações judiciais, amplamente conhecidas. Assim sendo, pergunto: como a Prefeitura de Florianópolis está comprovando, com bases técnicas precisas – por levantamentos sócio-econômicos, ambientais, cartográficos etc. atualizados e com acurácia, elaborados por especialistas – sobre a necessidade da concessão de tais incentivos, e consequentemente de um afrouxamento nas normas de ocupação do solo de Florianópolis? 2) Na Seção I-F Incentivo Para Habitação de Interesse Social, a Prefeitura concede, dentre outras concessões, aumento no número de pavimentos em edificações destinadas à população de baixa renda (ver artigo 37 da LC 482/2014, Habitação de Interesse Social: HBR de 0 a 3 salários mínimos; HMP de 3 a 3 salários mínimos; HM de 6 a 10 salários mínimos). Como é os moradores desses imóveis vão conseguir pagar a manutenção de elevadores, considerando que poderá haver mais de 3 pavimentos além do térreo? Como é que a prefeitura garantirá a permanência dessas pessoas em edifícios que necessitam de elevadores para os moradores acessarem os andares mais altos? Qual é o risco de haver uma substituição dos extratos populacionais, para os quais esses incentivos foram criados, por famílias de maior poder aquisitivo? E consequentemente o risco da população enquadrada em HBR e HMP voltar para favelas? 3) Qual critério será utilizado para o valor do terreno, caso o empreendedor queira depositar o valor de construção de HIS no fundo de habitação para se beneficiar do incentivo à HIS? Será utilizada a Planta Genérica de Valores para compensar as áreas que receberam o resultado do incentivo para HIS ou haverá distorção devido à concentração nas áreas mais caras? Por que não foi fixado um percentual de HIS para parcelamentos em AUE? 4) Espero que o Poder Executivo Municipal se conscientize da necessidade de apresentar os insumos técnicos atualizados e com precisão, que embasaram tais alterações nos parâmetros urbanísticos de ocupação do solo pretendidos! Florianópolis, 22 de dezembro de 2021.
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    • Tenho terreno 80mil metros quadrados na Rua das Goiabas, Canasvieiras, com zoneamento AUE, sem possibilidade de ocupação e comercialização. O lado oposto da rua pode ter ocupação, inclusive comercial e residencial multifamiliar (AMC e ARP). Da mesma forma, o limite de fundo do terreno com conecta com o restante da AUE possui curso d'água e APP de 60metros (30m para cada lado do canal). Além disso, boa parte dos vizinhos do meu lado da rua que tb estão em AUE já tem ocupação anterior. Entendo que não houve critério na delimitação da área quando o plano diretor foi aprovado, uma vez que apresentou zoneamentos distintos para lados diferentes da mesma rua, e a clara inviabilidade de integração do terreno com o restante do zoneamento de AUE. Por isso solicito reconsideração do zonamento e extensão do zoneamento AMC e ARP do outro lado da rua.
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    • Tenho propriedade de 65ha na Vargem Grande definida em zoneamento com APL-P, APL-E e APP. Trata-se de fazenda que durante mais de 50 anos foi utilizada para criação de gado e cavalo, não apresentando principalmente na área de APL-P nenhuma característica compatível com a definição ambiental. Todo o entorno encontra-se urbanizado e com zoneamento de macro área urbana ARP. Solicito descaracterização do zoneamento atual e extensão do zoneamento de macro área urbana adjacente da região.
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    • O artigo 58, na forma proposta, abre uma possibilidade bizarra nnas AVL, com a possibilidade da permissão de “pavimentação/impermeabilização do solo, considerado a ampla gama de hipóteses a serem toleradas, cujos resultados, certamente, acarretarão na descaracterização e perda de finalidade das AVL, que no meu entender, devem ser mantidas mais próximas ao padrão “natureza”.
    • 22-12-2021 CPF:***.358.409-**
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    • A atualização do Plano Diretor de Florianópolis é necessária, até porque a forma como vivemos em cidades vem se modificando, em especial nesses últimos tempos. O segmento de tecnologia vem posicionando nossa cidade como referência, seja na geração de empregos, criação e atração de empresas com destaque nacional e internacional, além de ser o segmento que mais arrecada impostos para o município de Florianópolis, nessa linha , a atualização do Plano Diretor permitindo que no Sapiens Parque pessoas possam trabalhar, morar e se divertir daria um upgrade ao setor de tecnologia.
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    • MAIS ÁREAS VERDES DE LAZER. As figuras da apresentação da revisão do Plano Diretor apresentam adensamento com áreas verdes, que nos encantam os olhos, entretanto, no zoneamento proposto não se vê a previsão dessas AVL, na prática é só adensamento e selva de pedra. No continente só sai construções novas, mas nada de novas AVL, com isso está se tornando uma grande ilha de calor e o microclima será alterado fortemente em médio prazo, e só as construtoras lucrarão.
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    • REPETIÇÃO DE ASSUNTOS EM ARTIGOS DIFERENTES a) O Artigo 64-B, proposto pela revisão, e o Artigo 180, tratam do mesmo incentivo à Arte Pública, entretanto, apresentam valores diferentes para o incentivo. Um dos dois deverá ser revogado. Art. 64–B. “Os empreendimentos que investirem em Arte Pública poderão beneficiar-se com o incremento construtivo de 5% (cinco por cento) no coeficiente de aproveitamento e na taxa de ocupação. Parágrafo único. “O investimento será calculado a partir da Planta Genérica de Valores do Município.” Art. 180. “Os empreendimentos de caráter privado que implantarem arte pública poderão beneficiar-se com o acréscimo de dois por cento no coeficiente de aproveitamento, sem acréscimo na taxa de ocupação, respeitados os demais limites urbanísticos.” b) Também o Artigo 64-I, proposto pela revisão, e o Artigo 183, tratam do mesmo incentivo à preservação da paisagem e do patrimônio cultural, devendo, um deles, ser revogado. Artigo 64-I:”São incentivos à preservação da paisagem e do patrimônio cultural: I - a transferência do direito de construir. II - a redução do IPTU. III - a aplicação do direito de superfície. IV - a flexibilização dos limites de ocupação e uso do solo. V - a flexibilização do Código de Obras e Edificações; e VI - a redução das taxas administrativas tributárias.” Artigo 183: “São incentivos à preservação da paisagem e do patrimônio cultural a transferência do direito de construir, a redução do IPTU, aplicação do direito de superfície, a flexibilização quanto à ocupação e uso do solo, a flexibilização do Código de Obras e Edificações e a redução das taxas administrativas tributárias.”
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    • QUESTIONAMENTOS E OBSERVAÇÕES SOBRE OS INCENTIVOS DAS SEÇÕES I-A ATÉ I-H a) No caso dos Artigo 64-A ao 64-J, propostos pela revisão deixam questões como: Quem, ou o que, estabelecerá os critérios e parâmetros para dimensionar e quantificar o valor do serviço prestado e o respectivo incentivo a ser recebido? Quem decidirá a prioridade do serviço ou proporá o tipo de uso, o que é arte pública, que patrimônio ou paisagem manter, etc? A forma genérica como estão redigidos, deixa uma grande margem de negociação não transparente e nem republicana. Tem que haver consulta pública e participação popular na decisão, já que se trata de “pagamento” com “recursos públicos” e pode resultar em um serviço/arte pública não desejada pela população, ou levar a adensamento exagerado, em função da agregação de incentivos para determinado local. b) O Artigo 64–K, proposto pela revisão, onde reza que”...Descumprida a preservação dos imóveis, fica o Município autorizado a:..” é desnecessário, na medida em que o respectivo incentivo só deva ser fornecido após a conclusão os referidos serviços de preservação dos imóveis. c) O Artigo 64–D, introduzido pela proposta de revisão, é INADMISSÍVEL, cujo texto é: “Para incentivar o desenvolvimento sustentável em empreendimentos que promovam a redução do impacto sobre o meio ambiente, fica o Município autorizado a dar incentivos urbanísticos na forma de: I - acréscimo de até 10% (dez por cento) no coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação.” A Responsabilidade Social Corporativa é uma obrigação da empresa, com atitudes e processos internos ligados à ESG (sigla em inglês para Meio Ambiente, Sustentabilidade e Governança), cada vez mais cobrados e observados pelos clientes, sendo questão mesmo de sobrevivência no mercado onde estão inseridas, não sendo aceitável que sejam remuneradas para isso. A sustentabilidade é OBRIGAÇÃO DE TODOS, pois a vida humana é quem está em jogo, não é questão de simples modismo ou assunto estético. Corroborando a obrigação social corporativa, segue transcrito o artigo constante na página da ABRINQ (obtido em 21/12/2012, do site https://fadc.org.br/noticias/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-responsabilidade-social: “Responsabilidade social corporativa (RSC) ou responsabilidade social empresarial (RSE) Visa atender à crescente demanda da sociedade por uma maior contribuição das empresas em relação aos problemas sociais, ambientais, éticos e trabalhistas existentes, assim como pela adoção de uma postura de maior responsabilidade das empresas pelos impactos que geram. Empresas socialmente responsáveis assumem um conjunto de princípios, diretrizes e práticas que buscam ressignificar o papel de seus negócios e, assim, gerar mais valor e reputação para a marca. Em outras palavras, seus stakeholders passam a valorizar mais algumas empresas por seus posicionamentos e práticas em prol da população. A responsabilidade social ajuda a empresa a estabelecer o seu propósito para além da rentabilidade e da remuneração de seus acionistas. Ajuda a empresa a se tornar mais humana. Quando ela trabalha nesse aspecto da responsabilidade social ela fortalece a confiança dos outros. Quer dizer, fortalece a confiança de seus fornecedores, dos próprios acionistas, porque eles passam a acreditar que a empresa é séria, é digna e correta nesse sentido. O artigo expõe a importância da empresa trabalhar a responsabilidade social tanto com seu público externo como interno: No universo da empresa eu diria que ela deveria tratar a responsabilidade social nos seus aspectos externos, na relação com todos aqueles interessados que estão no ambiente externo à empresa, incluindo aqui a sociedade, meio ambiente, governos, fornecedores e tudo mais, mas também nos seus aspectos internos, para os próprios acionistas, funcionários e para os familiares desses funcionários.” d) Alguns artigos com incentivos precisam ter explicitados se seus critérios são excludentes, ou includentes, entre si, para ficar mais claro. e) Deve ser criado e tornado público, com divulgação no site do IPUF, o BANCO DE DIREITOS DE CONSTRUIR ou o nome que for mais apropriado, de modo a dar transparência, controle, regramento e credibilidade a esse “mercado de índices de construção” oriundos dos diversos incentivos urbanísticos.
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    • PERMISSÃO DE CONSTRUÇÃO EM AVL, A TORNARÁ ACI O alteração do texto, proposta pela revisão, do Artigo 58 estabelece que “Em Áreas Verdes de Lazer (AVL) será permitida a construção e licenciamento de equipamentos e edificações de uso coletivo ou interesse público, inclusive para ocupações pré-existentes, mediante análise da característica e porte da AVL, tais como: apoio ao lazer ao ar livre, quadras esportivas, lâminas e espelhos d’água, edificações para fins administrativos, ambientais, comunitários, educacionais e de cultura, turísticos, comerciais e de serviços, de segurança e conservação da área, bicicletários, pontos de táxi, ou outras que se enquadrem nos mesmos usos e princípios destes artigo.”. Esse fato trará como consequência efetiva, a alteração de finalidade e classificação da reespectiva área de AVL para ACI, conforme a própria definição. Além do acima mencionado, aparentemente, ainda não foi concluída a ação estabelecida no Parágrafo único do Artigo 58, onde reza que “O órgão municipal de planejamento urbano em parceria com a Procuradoria Geral do Município deverá desenvolver o mapa das Áreas Verdes de Lazer existentes no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei Complementar, atualizado a cada ano ou conforme novas áreas sejam incorporadas na forma da legislação específica.” Se foi concluída, não foi divulgada, o que deve ser feito.
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    • FALTA DE METAS E INDICADORES PARA SE MEDIR SE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, PRINCIPALMENTE, SE O ADENSAMENTO ESTÁ ALCANÇANDO SEU OBJETIVO OU CHEGANDO NO SEU LIMITE, SE O SANEAMENTO ESTÁ DIMENSIONADO SUFICIENTEMENTE PARA O ADENSAMENTO QUE SE ESPERA. O Artigo 5, item XV, dispõe que “o crescimento previsto para os diversos distritos do Município se baseia em uma oferta crescente de infraestrutura e como forma de garantir essa correspondência, se estabelece em 20% o índice de aumento populacional ou de área construída, a partir do qual, contado da data da publicação desta Lei Complementar, se instalará, automaticamente, o processo de aferição dos parâmetros urbanos em vigor, cujo processo de análise será coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU) e envolverá o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) e representação designada do Conselho da Cidade, contando sempre com a participação da população envolvida. Ouvidos os integrantes e providenciada reunião aberta, a ser realizada no distrito em análise, a SMDU poderá ou não determinar a suspensão de novas licenças de construção, pelo prazo máximo de três meses, e dentro do mesmo prazo, impreterivelmente, a SMDU deverá definir pela manutenção dos padrões urbanísticos vigentes ou propor, mediante projeto de lei, sua substituição por índices compatíveis”. Ora, até o momento, decorridos 7 anos desde a promulgação desta lei, não houve a referida reunião. Ou seja, a população não tem sido chamada a participar e fica sem conhecer com está sua cidade. O item saneamento, embora conste no PD, não está “amarrado” com a densificação, inexistindo informações quanto a sua capacidade de suportar o adensamento previsto, sendo deixada, para os técnicos que analisarão os projetos de novos empreendimentos, a responsabilidade de verificar, na época, a capacidade do saneamento, conforme o constante no Artigo 34 “O licenciamento de novas edificações de qualquer espécie de uso está condicionado à existência e ao funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, drenagem e de manejo de resíduos sólidos". Este fato exercerá grande pressão sobre os técnicos e, por isso, essa capacidade de suporte e a respectiva demanda devem ser de domínio público, constante no site da prefeitura. Aliás, o Parágrafo único do Artigo 62 reza que “Para todos os casos, as normas de uso estarão subordinadas à capacidade do fornecimento de infraestrutura e das condições necessárias de mobilidade”. Mais uma razão para haver a divulgação pública, por meio do site da prefeitura, dos indicadores da capacidade da infraestrutura e da mobilidade.
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    • Solicito revisão do Art 58. Entendo que tal artigo deve obrigatoriamente passar, antes de sua aprovação, tendo em vista sua abrangência.
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    • INCOERÊNCIA ENTRE A VALORIZAÇÃO TEÓRICA DA PAISAGEM, COMO BEM NATURAL, NOS PRINCIPIOS E DIRETRIZES DO PD, E A VALORIZAÇÃO PRÁTICA POR MEIO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS PROPOSTOS. O PD apresenta diversos objetivos, princípios, diretrizes e medidas que, aparentemente, atribuem muito valor à paisagem, entretanto, verificamos que, na prática, como resultado dos zoneamento e os diversos índices de construção, a paisagem não é valorizada, havendo uma evidente incoerência, ou choque, entre o que se prega, como princípios e diretrizes, e o que, efetivamente, se projeta em vista dos impactos vislumbrados, em face dos zoneamentos e os diversos parâmetros urbanísticos estabelecidos, que serão trazidos a curto e médio prazos. - no artigo 2, consta “...o Plano Diretor precisa ter como ponto de partida o reconhecimento geral e a proteção que couber ao patrimônio herdado pelas atuais gerações, formado pelas dotações da natureza e realizações do gênero humano....”; - o item IV do artigo 5, reza “...o direito à habitação não pode sobrepor-se ao uso adequado da propriedade, nem ao que também é de todos, como o uso-fruto da natureza e o direito à paisagem.”; - o item XIV do Artigo 5, estabelece que “os parâmetros urbanísticos, tais como índices construtivos, taxas de ocupação, recuos e gabaritos, visam garantir que o crescimento proporcionado por novas construções seja compatível com a paisagem natural e cultural da cidade, com os direitos de vizinhança, com o meio ambiente, a mobilidade, a oferta de infraestrutura, e com padrões de desenvolvimento que estimulem o convívio e considerem os fatores estéticos. Precisam prever a permeabilidade do solo, permitir insolação e ventilação aos lotes contíguos e contribuir para a configuração e construção das paisagens urbanas das vias e logradouros de uso comum. A correlação com a natureza e a cultura são objetivos precípuos do uso do solo urbano...”; - o artigo 8, que trata dos princípios, em seu item I traz que “a preservação do meio ambiente, da paisagem e do patrimônio cultural, e a consideração do caráter insular da maior parte do território municipal, da capacidade de suporte do meio natural e dos riscos decorrentes de alterações climáticas como limitadores do crescimento urbano;”. No item IX, consta o “reconhecimento e valorização da propriedade pública dos elementos naturais...”; - o artigo 12, que trata das medidas, em seu item III, estabelece “...a consideração da paisagem natural e cultural como parâmetro do desenvolvimento urbano equilibrado”. Como fatos que contrariam os diversos artigos e itens acima, podemos citar, entre outros: - item IX do artigo 5, do PD traz que, “detentora de uma das orlas mais bem providas dentre as cidades do mundo, Florianópolis deve incluir a construção adequada de trapiches, o uso residencial, turístico e de lazer das áreas contíguas ao mar dentre suas vocações sociais e econômicas preferenciais...”; e - item V, parágrafo 3, artigo 42 “Área Turística Residencial (ATR) - áreas de especial interesse turístico cujo uso deverá priorizar o usufruto por parte de visitantes e residentes. Áreas que se caracterizam por serem dotadas de singularidades e atributos, tais como os naturais e culturais, dentre outros, e que deverão ser preferencialmente apropriadas para uso misto, predominando moradias, pequenos negócios e atividades de suporte ao turismo”. Como mencionado, o maior apelo turístico do município é justamente a orla e a paisagem que ela compõe e, por isso, têm que ser preservadas das construções. Entretanto, o que se vê é a sua perda em ritmo acelerado, justamente em nome do desenvolvimento econômico, sem sustentabilidade.
    • 22-12-2021 CPF:***.962.567-**
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    • NECESSIDADE DA DIVULGAÇÃO PERMANENTE DOS ANEXOS E APÊNDICES DO PLANO DIRETOR COM CONTROLE DA VERSÃO OFICIAL O Art 1o, parágrafo único do Plano Diretor reza que “São partes integrantes desta Lei Complementar os apêndices que a acompanham”. Entretanto, tais documentos são tão, ou até mais, importantes que o texto do PD, pois eles representam informações expressas no texto e outras informações não expressas, sendo, por isso, mais sensíveis e passíveis de alterações sem detecção. Em função disso, é necessário estabelecer meios de garantir o controle da integridade das informações constantes nos apêndices, principalmente, nos mapas, pois são sempre apresentados como figuras em PDF, em escala reduzida, que ocultam detalhes importantíssimos e dificultam, até mesmo impossibilitam, sua análise visual, mesmo que cuidadosa, pela gama de informações e detalhes representados. Uma análise mais efetiva e eficaz só pode ser realizada com o auxílio dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG), entretanto, o formato PDF não é o qdequado para uso em SIG. O controle dos mapas deve ser público, isto é, pela população em geral, por meio da divulgação ostensiva no site do IPUF, no formato de utilização dos Sistemas de Informação Geográfica, em arquivos descarregáveis no formato ESRI(SHP), Autocad(DXF ou DWG), Microstation(DGN), TEXTO (CSV), entre outros, mantendo também o formato PDF para consultas rápidas e reconhecimentos. No site, devem ser apresentados, também, metadados que mostrem informações sobre a versão atual, como a data, o horário, o datum e a projeção do mapa, o responsável e o histórico de alterações. Desse modo, será possível dar segurança jurídica, obter a confiança da população e detectar qualquer alteração não autorizada, não havendo justificativas para que isso não ocorra. Já que os textos são publicados, por que não os mapas, que são elaborados por sistemas automatizados? Não é mais admissível que, em pleno século 21, ainda seja necessário requisitar tais dados ao IPUF, ocasionando demora no fornecimento ao usuário e sobrecarga ao próprio IPUF, deixando a impressão, na população, de que há algo a esconder e que não se está falando tudo, gerando descrença e discussões intermináveis.
    • 22-12-2021 CPF:***.962.567-**
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    • PLANO DIRETOR COMO PACTO, NA TEORIA, MAS PROJETO UNILATERAL, NA PRÁTICA O artigo 2 do PD reeza que “O Plano Diretor do Município de Florianópolis é o pacto que visa organizar a ocupação do território municipal de forma a proporcionar qualidade de vida para o conjunto da população, ...”, tendo o termo PACTO o significado de: “Acordo realizado entre duas ou mais pessoas; contrato entre duas ou mais empresas”. Isto nos remete ao fato que para haver, efetivamente, um pacto é necessário que as partes tenham concordado com os termos e, para isso, é mandatório que ambas os tenham compreendido. Entretanto, na prática, o Plano Diretor não é um pacto, pois a população não participou da elaboração da proposta de revisão e, muito menos, entendeu os termos contidos no plano. Reforçando a idéia de pacto e participação da população, o Artigo 8, item V, estabelece como principio do PD “... a gestão democrática e participativa” e, por último e mais importante, a Lei Orgânica de Florianópolis reza em seu artigo 2: “O poder emana do povo, que o exerce pelos seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Lei e toda legislação própria. Parágrafo Único - A soberania popular se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, e será exercida: ...IV - pela participação popular nas decisões do Município e no aperfeiçoamento democrático de suas instâncias na forma de Lei...”. Esse direito, ou melhor, obrigação, é garantida pela Constituição Federal e mencionada no Estatuto da Cidade. Desse modo, verificamos o descumprimento da lei pela prefeitura, com o agravante de tentar aprovar o projeto, em caráter de urgência, atropelando os ditames legais, quando a população deve participar, não só da elaboração do Plano Diretor, mas de todas as decisões do município. A população tem sido vista como uma massa ignorante que só atrapalha e que, se participar, tirará a autoridade e poderes dos gestores, o que se constitui em visão totalmente equivocada e desastrosa, pois a população, mesmo sendo leiga em termos técnicos, sente os impactos das decisões unilaterais, e possui sabedoria, sabendo exatamente quais são suas dores, tendo muito a contribuir para as soluções dos diversos problemas que a afligem. Enfim, o Artigo 4º do PD, “a ocupação do território e o desenvolvimento urbano devem atender ao interesse geral da sociedade, sendo princípio elementar que o uso do espaço geográfico tem por finalidade maior promover a qualidade de vida, a integração social e o bem-estar dos cidadãos”, vem corroborar a obrigatória, e efetiva, participação da população com acatamento de suas sugestões e propostas de soluções nas decisões a serem tomadas pelos gestores.
    • 22-12-2021 CPF:***.521.669-**
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    • DENSIDADE: Alguns bairros de Florianópolis cujo tecido urbano é conhecido popularmente como "espinha de peixe" já apresentam um quadro de congestão urbana em baixa densidade. Como a prefeitura prevê evitar o colapso da mobilidade, por exemplo, se for aumentada a densidade nestes locais? A teoria urbanística e as boas práticas alertam sempre sobre os riscos de se trabalhar isoladamente com suas variáveis, como a densidade. Cidades compactas e densas como Barcelona, ou até mesmo Balneário Camboriú, apresentam um tecido urbano com alto índice de integração, avaliada por exemplo em estudos de sintaxe espacial, o que viabiliza maiores adensamentos. No caso de Barcelona contam com vias largas, altíssima integração, diversas linhas de metrô, trem, VLT, etc. No caso de Balneário Camboriú os quarteirões são pequenos, o tecido urbano apresenta boa integração e nem por isso a mobilidade é boa. Florianópolis não é uma cidade compacta, o que já denuncia os equívocos conceituais com que a retórica do plano aborda a densidade. O aumento de densidade não pode ser dissociado da melhoria da infraestrutura e da efetiva melhoria da integração do tecido urbano. É preocupante no caso de Florianópolis que se permitam adensamentos mediante incentivos, sem a devida avaliação do impacto no tecido urbano existente, quase sempre ruim para adensamentos. Mesmo um bairro com infraestrutura relativamente boa como o Itacorubi sofreu gravemente com o aumento da densidade, com congestionamentos diários nas vias internas do bairro. Esse cenário vai se repetir e se agravar em bairros como Campeche, Rio Tavares, Rio Vermelho, entre outros? Qual o viário projetado proposto e quais os mecanismos para executá-lo estão sendo previstos para dar suporte ao aumento de densidade?
    • 22-12-2021 CPF:***.962.567-**
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    • CARÁTER, EXCLUSIVAMENTE, URBANÍSTICO DO PLANO DIRETOR IMPEDE QUE SE CUMPRA O OBJETIVO PROPOSTO Pelo seu título "INSTITUI O PLANO DIRETOR DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS", e pelo seu teor, verifica-se que o atual Plano Diretor tem caráter, exclusivamente, URBANÍSTICO, o que impede a consecução do objetivo de obter o desenvolvimento sustentável e, em consequência, qualidade de vida, já que ela depende, ou melhor, é influenciada por múltiplos aspectos ou setores, que atuam individualmente e em conjunto, resultando em sinergia. Por isso, o presente plano não consegue resolver os problemas de crescimento desordenado, estando fadado ao fracasso pelo modelo adotado. O item IV do Artigo 5 do PD, reza que “os serviços ligados ao desenvolvimento tecnológico, educação, assistência social, cultura, turismo e lazer devem ser considerados como atividades estratégicas do desenvolvimento econômico e social de Florianópolis, esse reconhecimento pode ser traduzido no crescimento de taxas de ocupação, adensamento e altura, a depender das áreas em que estejam inseridos”. Entretanto, Como é que esses elementos urbanísticos (o zoneamento, a taxa de Ocupação, o adensamento e a altura especificados pelo PD), por si só, podem gerar reconhecimento aos demais setores desenvolvimento tecnológico, educação, assistência social, cultura, turismo e lazer? Esses elementos urbanísticos são necessários, mas insuficientes para trazer qualidade de vida. Na realidade, todos os setores devem ser analisados em conjunto. O PD deve fazer um diagnóstico de todos os setores e estabelecer objetivos para cada um, verificando a sinergia entre eles e, com isso, ganhar eficiência e sustentabilidade. Desse modo, o urbanismo não pode, e nem deve ser considerado isoladamente, devendo o PD ser holístico e estratégico, como os elaborados pelas grandes empresas, já que a prefeitura é a maior empresa do município. É necessário adotar a mesma metodologia de planejamento estratégico empresarial, com algumas adaptações pontuais, abrangendo todos os setores da administração, criando alinhamento entre eles e seus objetivos, o que gera eficácia, eficiência e sustentabilidade pelo equilíbrio de impactos, pois as ações de um setor podem ajudar, ou potencializar, o alcance de objetivos de outros setores, todos contribuindo para a melhoria constante da qualidade de vida do cidadão, como previsto no Plano Diretor. Em seu artigo 3 (“...é a legislação de base do planejamento urbano da cidade, e deve ser complementado por planos e projetos setoriais,...”) constata-se que, realmente, o PD deve ser a legislação base do planejamento da cidade, fornecendo os objetivos e metas a serem alcançados em um horizonte estabelecido, bem como orientando os planos setoriais, que estabelecem as ações a serem executadas para se alcançar os objetivos propostos pelo PD. Também o PPA, a LDO e a LOA devem estar alinhados com o PD e Planos Setoriais. No Artigo 6 consta que “O Plano Diretor do Município de Florianópolis é o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento urbano do Município, sendo determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam em seu território.” Parece que o sentido dado aos termos GLOBAL e ESTRATÉGICO não é o adequado e não gera os resultados esperados, pior ainda, não é exequível, como o pretendido pelo Estatuto da Cidade. Ainda no Artigo 6, parágrafo 1, encontramos que “O Plano Diretor do Município de Florianópolis é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar os princípios, os objetivos, as diretrizes, as estratégias, as políticas e os programas nele contidos.”, entretanto, a inexequibilidade do PD se encontra, justamente na impossibilidade do alinhamento do PPA, LDO e LOA com o PD. E no seu parágrafo 2, reza que “A interpretação e a aplicação do Plano Diretor do Município de Florianópolis devem ser compatibilizadas com os planos nacionais, estaduais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, em especial aqueles vinculados à região metropolitana..”, entretanto, percebe-se a falta dessa compatibilização ou, se existe, é uma compatibilização bem tênue. Só com um Plano Estratégico e holístico poderemos alcançar os objetivos de uma qualidade de vida, pois todos os projetos e ações estarão alinhados, bem todos os mandatos, o que evitará as descontinuidades de projetos que se vê a cada prefeito que assume, cada assumindo uma prioridade isolada sem alinhamentos, ocasionando prejuízos ao municipio, com perdas de recursos e tempo.
    • 22-12-2021 CPF:***.521.669-**
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    • Vi na tabela F01 que o zoneamento ARP2.5 poderá receber aumento de gabarito mediante o cumprimento de alguns requisitos para incentivos. A aplicação do aumento mediante estes incentivos pode ser somada? Em um lote vazio ao lado das casas do Campeche, onde hoje o gabarito limita a 2 pavimentos poderiam ser construídos 8 pavimentos? (2 gabarito padrão + 2 acréscimo por incentivo + 2 acréscimo HIS + 2 acréscimo desenvolvimento econômico). Qual passaria a ser o maior gabarito possível em um zoneamento ARP2.5?
    • 22-12-2021 CPF:***.521.669-**
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    • Qual o percentual que será exigido de Habitação de Interesse Social (HIS) nas Áreas de Urbanização Especial (AUE) que serão parceladas a partir da aprovação do PEU? Um plano preocupado em promover a Habitação de Interesse deveria prever em lei, no mínimo, um percentual de 30% de HIS. A exigência de um percentual é oportunida sobretudo se considerarmos o enorme ganho de potencial construtivo que a proposta traz para as AUEs, cujo coeficiente de aproveitamento passará de 0,1 para 1, ou seja, será multiplicado por dez vezes. Uma exigência de tal tipo deve ocorrer pela lei, não por decreto.
    • 22-12-2021 CPF:***.521.669-**
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    • Vi na tabela F01 que o zoneamento ARP2.4 poderá receber aumento de gabarito mediante o cumprimento de alguns requisitos para incentivos. A aplicação do aumento mediante estes incentivos pode ser somada? Em um lote vazio ao lado das casas Jurerê Internacional, onde hoje o gabarito limita a 2 pavimentos poderiam ser construídos 8 pavimentos? (2 gabarito padrão + 2 acréscimo por incentivo + 2 acréscimo HIS + 2 acréscimo desenvolvimento econômico). Qual passaria a ser o maior gabarito possível em um zoneamento ARP2.4?
    • 22-12-2021 CPF:***.521.669-**
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    • Vi na tabela F01 que o zoneamento ARP2.5 poderá receber aumento de gabarito mediante o cumprimento de alguns requisitos para incentivos. A aplicação do aumento mediante estes incentivos pode ser somada? Em um lote vazio ao lado das casas do Santa Mônica e Jardim Anchieta, onde hoje o gabarito limita a 2 pavimentos poderiam ser construídos 8 pavimentos? (2 gabarito padrão + 2 acréscimo por incentivo + 2 acréscimo HIS + 2 acréscimo desenvolvimento econômico). Qual passaria a ser o maior gabarito possível em um zoneamento ARP2.5?
    • 22-12-2021 CPF:***.521.669-**
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    • A minuta da proposta de alteração do Plano Diretor apresentada em 1 de dezembro de 2021 é claramente diferente da minuta que foi submetida ao Conselho da Cidade em fevereiro de 2021. Tampouco a minuta de dezembro resulta de sugestões apontadas pelo Conselho. Essa falha processual é grave e vicia o processo. É importante destacar que as minutas divergem justamente naqueles pontos de maior impacto no uso e ocupação do solo e que tem provocado as mais acirradas polêmicas na opinião pública. Sem ser exaustivo, cito apenas a proposta de alteração da tabela de limites de ocupação (anexo F01) apresentada em dezembro. A nova tabela permite o aumento de gabaritos em praticamente todos os zoneamentos mediante incentivos. O aumento não é insignificante, pelo contrário. Permite dobrar ou até triplicar gabaritos atuais (foram incluídas novas colunas na tabela para indicar o aumento de pavimentos). Também na tabela do anexo F01 observamos que o coeficiente de aproveitamento do zoneamento AUE passa de 0,1 para 1. Ou seja, é multiplicado dez vezes. Para ficar apenas neste caso utilizado como exemplo, a profunda alteração da tabela do anexo F01 não foi submetida ao Conselho da Cidade. O parecer prévio do Conselho, portanto, é insuficiente para analisar a alteração proposta pela Prefeitura. Sobretudo se considerarmos que a submissão da alteração ao Conselho foi a única modalidade de participação popular ocorrida (as anteriores, citadas pela Prefeitura, referem-se a versões antigas e diferentes da atual. A também única audiência pública proposta é claramente insuficiente e nem todos os inscritos para manifestação oral puderam fazê-lo até o momento). O que transparece e fica evidente é o objetivo de burlar o atendimento da lei complementar 482/2014, que em seu §2 do art. 336 condiciona a alteração do Plano Diretor ao debate público e à apresentação do "Parecer Prévio do Conselho da Cidade". Além de representar burla e vício do processo, a falta do debate público e do parecer limitam a necessária participação no planejamento garantida e violam a lei. Sugere-se que a Prefeitura submeta ao Conselho da Cidade a minuta que será enviada à Câmara, que ali haja debate público e seja feito o parecer prévio, e então sejam feitas novas audiências e consulta pública. Cabe lembrar que o expediente de submeter minutas diferentes ao Conselho e à Câmara já ocorreu na tentativa do executivo de aprovar alterações ao plano diretor no chamado "Pacotaço", de janeiro de 2021. Naquela ocasião, a divergência entre as minutas motivou que o Parecer Instrutivo da Procuradoria da Câmara recomendasse a rejeição do PLC. O PLC acabou rejeitado pelos vereadores.
    • 22-12-2021 CPF:***.129.269-**
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    • Me manifesto! O processo de consulta que escrevo está deveras mal instruído. Primeiro que ele se faz engessado e limitado nas formas e qualidades da contribuição. Chamam a consulta de manifestação, limitam a comentário ou esclarecimento e direcionar a abrangência de minha contribuição. Posso apenas suspeitar de um interesse em que o processo se dê sem a devida participação popular: Além de mal instruído, mal divulgado e de difícil acesso. Eu, enquanto engenheiro sanitarista e ambiental, enquanto educador ambiental, enquanto mero cidadão, tenho o direito de exercer minha cidadania! Porém, não tenho o dever de conhecer todos os ritos e linguagens usadas no processo de construção e/ou revisão de um plano diretor. Dou como exemplo o processo realizado pela UFSC e pelo ENS com o DRENMAP. Onde além de audiências distritais, oficinas eram realizadas para que as e os cidadãos pudessem participar de forma qualificada do processo. O resultado é um Plano de Drenagem onde houve muita participação e contribuição da população para a compreensão dos problemas com a drenagem urbana de Florianópolis. Que aliás, só tendem a crescer com esse modelo de cidade proposto. As fragilidades ora citadas na apresentação da revisão são decorrentes de um processo de revisão do plano diretor atravessado e sem plena participação popular em 2014. Ou seja, repetir esse processo em 2021 é perecer e permanecer com as mesmas falhas. Outros problemas virão em decorrência da não comunhão entre os governantes e a população, o exercício de cidadania deve ser coletivo e democrático. Para que tenhamos cidades sustentáveis e que enfrentem com sabedoria as emergências climáticas, precisamos de um processo coeso e transparente, criativo e abrangente, sensível e qualificado. A escuta é a primeira parte para a compreensão dos problemas. Precisamos urgentemente realizar estudos de capacidade suporte por distrito. Quantas pessoas a estrutura atual de luz, saúde, cultura e saneamento um distrito é capaz de receber. Antes de sair propondo captar água do rio Tijucas ou ficar ampliando a captação dos rios e/ou poços a reveria. Não devemos conhecer as perdas de quase 40% do sistema? Antes de propor o emissário submarino ou a URA na beira mar, não deveríamos ter feito campanhas de regularização dos sistemas de esgotamento sanitário? Ora ligados clandestinamente na rede de drenagem quando o tratamento é centralizado, ora realizado de forma muito precária com o que chamo de fossadouros (fossas rudimentares) quando em tratamentos no lote. Proteger nossas zonas de recarga de aquíferos (Campeche, Ingleses, Rio Vermelho). Proteger nossos complexos manguezais que além de segurar a matéria orgânica oriunda da falta de saneamento que polui nossos rios (ou canais), impede que a subida das marés seja mais devastadora. Não impermeabilizar praças como fizeram na Praça Santos Doummont, por exemplo... Posso dar uma série de sugestões e propostas de organização do uso e ocupação da cidade dentro da minha área de conhecimento. Assim como qualquer outra pessoa o pode fazer dentro da sua. Ou melhor, qualquer pessoa pode e dever manifestar-se com relação à que cidade ela espera e quer ter no futuro. Limitar a participação popular é limitar o plano diretor a determinados interesses. Se essa revisão se propõe a resolver falhas e desburocratizar, quem deveria ta sendo ouvido são as pessoas que mais sofrem na cidade... Rotas e parques tecnológicos que gentrificam e higienizam as ruas e bairros, esquecem que a tecnologia é uma criação humana para os humanos. Sem humanos, uma tecnologia não passa de um mero objeto inanimado. Dou como exemplo as diversas academias abertas que são construídas em qualquer lugar e que por vezes não possui um acesso adequado... Posso citar as vias para cegos e deficientes visuais, que por vezes ligam nada a lugar nenhum e colocam mais em risco a vida dessa comunidade, do que os auxilia... E O QUE FALAR DA ESTRADA DA VARGEM??? Por favor... leiam Jan Gehl - "Cidades para Pessoas" Buraco aqui... buraco acolá, se continuar assim a ilha vai afundá!
    • 22-12-2021 CPF:***.521.669-**
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    • Sobre o documento "Estudo global dos distritos em conjunto, análise de impacto na infraestrutura urbana e comunitária" disponível no site da prefeitura, existe registro de responsabilidade técnica (RRT) dos autores ou anotação de responsabilidade técnica (ART) dos responsáveis técnicos pelo documento? Quais?
    • 22-12-2021 CPF:***.521.669-**
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    • O documento intitulado "Estudo global dos distritos em conjunto, análise de impacto na infraestrutura urbana e comunitária" disponível no site da prefeitura não apresenta como conteúdo o que supõe o seu título. O seu conteúdo se resume a uma descrição vagamente comentada dos artigos alterados. Mesmo a descrição é insuficiente e precária, se considerarmos que omite temas importantes (como o fato da minuta multiplicar por dez vezes o coeficiente de aproveitamento das AUEs, por exemplo). De qualquer maneira, o conteúdo não é analítico e muito menos é um estudo global dos distritos. Ainda mais notória é a fala de análise de impacto na infraestrutura urbana e comunitária. O que transparece e fica evidente é que o título do documento tem por objetivo burlar o atendimento da lei complementar 482/2014, que em seu §5o do art. 336 condiciona a alteração do Plano Diretor à apresentação do Estudo global dos distritos". Além de representar burla e vício do processo, a falta de um real estudo analítico dos distritos e impacto na infraestrutura tem como resultado as graves falhas técnicas da proposta em si, que ignora por exemplo, a presença da infraestrutura para localizar e condicionar o adensamento proposto através de incentivos. A proposta de alteração apresentada desconsidera o estudo dos distritos e o impacto na infraestrutra. A minuta de alteração do Plano Diretor só poderia ser corretamente avaliada a partir de um "Estudo global dos distritos" elaborado criteriosamente e com rigor técnico. Sugere-se que a Prefeitura realize tal estudo analítico, que o publique, e então reveja a proposta de alteração do Plano Diretor a partir do real impacto das propostas nos distritos e na infraestrutura.
    • 22-12-2021 CPF:***.002.289-**
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    • Conforme arquivo anexo - esclarecimentos e sugestoes. agradeço se tiver retorno do encaminhamentoVER ARQUIVO - MAN_PD2021.6b4a05d5e0816d517dfd0c52da4bb05b.pdf
    • 22-12-2021 CPF:***.002.289-**
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    • 21-12-2021 CPF:***.824.199-**
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    • Quanto a alteração do Art. 58 apresentada, pode-se ver um perigoso retrocesso, pois uma vez impermeabilizado parte do solo com uma construção haverá mais escoamento e a evolução da erosão, aumento da temperatura e não se tem mais os efeitos benéficos da área verde. A proposta inclui mais doze tipos de construções a serem toleradas. Se parte da área verde puder ser ocupada por construção o que podemos interpretar aqui é que o uso do solo não será mais integralmente destinado à sua finalidade de área verde de lazer. É evidente que uma vez construído qualquer edificação o solo ocupado pela mesma e seu entorno deixam de ser área verde e passam a ser área construída e mais grave ainda pelo aparecimento de interesse particular do uso da área pública. Nos casos onde isso seja necessário é preciso admitir a perda desta porção do solo para os propósitos da área verde. Isso implica em desafetar a área e admitir que esta área verde tem que ser reposta ou substituída. A revisão do plano diretor devia preocupar-se em detalhar melhor a área verde de lazer, a sua finalidade e seu uso e manutenção, pois existem diversos tipos de área verde urbana de lazer, cada uma delas com requisitos distintos, mas sempre a exigir cuidados de implantação, manutenção e conservação. E, se essa definição e delimitação não for rigorosa e a transgressão não seriamente penalizada, certamente não será seguida. Quanto a legalidade, constata-se que a alteração proposta vai no sentido contrário a determinação do Estatuto das Cidades, da legislação do estado e do próprio Plano Diretor no seu artigo quarto, bem como é antagônica ao texto do Art. 57 que permanece sem alteração. Os mesmos argumentos servem para a inclusão do Art. 90-A que é outra proposição da alteração para reduzir de 2000 para 1000 metros quadrados a área mínima, e permitidas construções sem um percentual mínimo, ou seja, não haverá nenhum impedimento para reduzir ou até anular a AVL e seus benefícios.
    • 21-12-2021 CPF:***.881.617-**
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    • VER ARQUIVO - MAN_PD2021.f031543aebe935c48cf52e5342c4ba50.pdf
    • 21-12-2021 CPF:***.881.617-**
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    • VER ARQUIVO - MAN_PD2021.db63bf36206ce85381eace9179d63adc.pdf
    • 21-12-2021 CPF:
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    • Sou arquiteta, trabalhei por mais de 30 anos no Ipuf , tenho acompanhado as apresentações on line e participei de forma presencial na audiência pública que tratou das alterações do Plano Diretor de Florianópolis. É indiscutível a necessidade de revisão do texto da Lei 482, confuso na redação, o que gera dificuldades na sua aplicação,mas neste caso foram incluídos conteúdos que alteram substancialmente o uso e a ocupação do solo, dentre outras alterações, e por isso é imprescindível a sua apresentação a todos os segmentos sociais em prazo razoável para o seu pleno entendimento. O que vem sendo trazido pelos representantes da Prefeitura são os problemas existentes na cidade e as metas e objetivos do plano. São pontos de inegável consenso da maioria. Mas a minuta do plano não foi sequer apresentada ou discutida nesta Audiência Pública ! Tentei estudar esse projeto de lei e avaliar as repercussões destas alterações, mas o prazo dado foi tão exíguo que fiquei com mais dúvidas do que certeza em relação a coerência entre os objetivos propugnados e o real resultado da aplicação desta nova legislação. Procurei a direção do Ipuf sugerindo que fizéssemos um exercício de aplicação de todos os incentivos para identificar o resultado. Também questionei integrantes do Floripa Sustentável sobre o plano na medida em que este movimento defende com muita convicção esta proposta. Embora tenham demonstrado boa vontade, se mostraram impossibilitados, dada a escassez de tempo nesta época do ano. Também fizemos contato com alguns vereadores da base do governo, inclusive o vereador Marquinhos aqui de Coqueiros, e ouvimos que a proposta não mexeria nos mapas. Se resumia a uma simples revisão de texto. E percebemos a surpresa sincera desses vereadores quando falamos sobre o aumento da densidade. Nossa dúvida : Por que não informar claramente os vereadores da base do governo que estarão aprovando um aumento de gabarito em todas as áreas urbanas da cidade ? Em relação ao texto legal relaciono algumas dúvidas que surgiram numa análise expedita deste documento: - Por que foi retirada a exigência de garantia da infraestrutura para o licenciamento de novas edificações ? - Como será controlado o aumento do custo da terra gerado pelo incentivo a uma ocupação mais densa? - Se forem adotados para usos mistos e outros usos incentivados em qualquer área de usos urbano, serão permitidos 16 andares ou mais ao longo da Via Expressa ? 12 andares ou mais nas áreas com gabarito máximo de 6 andares como no caso das avenidas de Coqueiros? 10 andares ou mais em zonas de gabarito máximo de 4 pavimentos? 8 andares ou mais em zonas com gabarito máximo de 2 pavimentos? - Esses incentivos para a construção de 12 andares ou mais também se aplicam para a Av Patricio Caldeira de Andrade, mesmo sem a adequação do sistema viário no seu prolongamento ? - Quais as medidas que serão adotadas para a resolução do previsível colapso no transito na Região de Coqueiros? - As áreas Verdes ( Parque da Luz e Parque de Coqueiros) deixarão de existir na medida em que se autoriza a adoção dos mesmos parâmetros urbanísticos do zoneamento adjacente? Isso inclui a área de estacionamento do Trintão ? -No caso do Parque de Coqueiros, poderemos ter um escola, um shopping, uma secretaria da prefeitura , um hotel , etc. ....até alcançar os índices das áreas adjacentes? E essas edificações ainda receberiam acréscimo de índice por serem uso misto e usos incentivados? - De que forma serão mitigados os impactos negativos gerados pelo aumento da densidade em áreas sem acesso adequado e sem infraestrutura; pela redução das áreas verdes com a liberação de outros usos e aumento dos índices de ocupação; pelo aumento de densidade em todas as áreas urbanas; pela a adoção de incentivo ao invés de exigência de contrapartidas no caso dos adensamentos ? Pretendo encaminhar estas e outras dúvidas para a Consulta Pública que está aberta até o próximo dia 22 de dezembro. Apesar desse prazo muito reduzido é importante a manifestação de todos que querem esclarecimentos ou tem sugestões de adequações através deste canal. Isso é fundamental para decidirmos de forma conjunta , através do exercício da nossa cidadania, os melhores rumos para a cidade de Florianópolis. 19.12.2021 Arq. Silvia Ribeiro Lenzi
    • 21-12-2021 CPF:***.984.869-**
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    • Como nós da região das Areias do Morro das Pedras poemos ter linhas de ônibus na porta de casa?
    • 21-12-2021 CPF:***.984.869-**
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    • Gostaria de saber como poderemos proteger melhor nossos riachos, córregos e rios em todo o município, pois estão se tranformando em valas sanitárias e acabam gerando aumento de doenças como verminose, diarreias e outras, que geram maior despesa dos centros e saúde.
    • 21-12-2021 CPF:***.146.759-**
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    • APELO DA AMMA À PROPOSTA DE REVISÃO. VER ARQUIVO - MAN_PD2021.96948b0d53ba8b463d901779a2eecb2f.pdf
    • 21-12-2021 CPF:***.146.759-**
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    • Manifestação sem conteúdo
    • 21-12-2021 CPF:***.506.179-**
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    • Saneamento básico garantido antes de auentar numero de moradores com adensamento populacional Vias de acesso para moradores da Vila Aparecida Ciclovias paralelas as vias de entradas e saídas das pontes fpolis preservação dos espacos de lazer de Coqueiros como Parque de Coqueiros e Pracinha Praia do meio. Garantir a realização de mais audiencias publicas para que a população entenda um pouco do PD
    • 21-12-2021 CPF:***.720.739-**
    • Manifestação sem conteúdo
    • 20-12-2021 CPF:***.473.269-**
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    • O §2º do art 64C restringe o incentivo à proteção à áreas de APP com matrícula no registro de imóveis excluindo todas as demais áreas com escrituras de posse que são a grande maioria dos casos nos balneários? As areas de APP cuja posse estiver documentalmente e de fato comprovada, inclusive com recolhimento de IPTU, não receberá incentivos urbanisticos? O mesmo questionamento (sobre incentivos em terrenos de posse) para os demais artigos de incentivo, inclusive para o art 64J?
    • 20-12-2021 CPF:***.**9.679-**
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    • Esclarecimento sobre o art 204 da LC482/14: Porque o art 204 não está sendo aplicado pela PM para o caso de reconhecimento de servidão existente a mais de 30 anos? Este reconhecimento citado na lei não abrange sua denominação? Qual a definição de caminhos e servidões históricas para efeito de aplicação da lei?
    • 20-12-2021 CPF:***.**9.679-**
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    • Esclarecimentos sobre o artigo 61D: "Art. 61-D. Poderão adotar o uso e ocupação do solo do zoneamento adjacente, os seguintes casos: I - zoneamento que corresponda a menos de 20% (vinte por cento) da área do lote, cuja área total deste seja inferior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados). II - zoneamentos que corresponderem a menos de 10%(dez por cento) em quadras cuja área total desta seja inferior a 30.000 m² (trinta mil metrosquadrados) e seu perímetro completamente definido por logradouros públicos." O inciso II trata apenas de terrenos já definidos como quadras ao determinar que o seu perimetro esteja completamente definido por logradouros públicos, excluindo todos as outras situações típicas de Florianópolis, em especial nos balneários onde os terrenos se confrontam com o mar ou com areas de preservação como dunas ou mesmo unidades de conservação e APP, ferindo assim o princípio da isonomia. Desta forma, solicita-se que sejam esclarecidos como ficarão os terrenos com menos de 30.000m2 cujo perimetro seja definido por outros elementos que não o sistema viário?
    • 20-12-2021 CPF:***.473.269-**
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    • -------- Mensagem original -------- De : Rô atto Data: 20/12/2021 22:28 (GMT-03:00) Para: Rô atto Assunto: app emenda SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÕES PROPOSTA DE EMENDA: Art. 6º... Inclui o paragrafo único no Art 44-A: Paragrafo único: As áreas de preservação permanente no entorno da Lagoa do Jacaré externas a poligonal da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho e não decorrentes do Código Florestal, passam a adotar os parametros urbanísticos do zoneamento da Macro Área de Uso Urbano adjacente. Justificativa da EMENDA: Pelas seguintes razões: No Plano Diretor de Florianópolis foi aprovado um Zoneamento no entorno da Lagoa do Jacaré que ampliou as Áreas de Preservação Permanente além do que determina o Código Florestal e sobre áreas antes consideradas como ARP-3 pelo Plano Diretor dos Balneários/85. Estes casos estão previstos de reavaliação pelo §2º do Art. 43, mas o disposto na legislação nunca foi cumprido pelo município. Segundo o Art. 43 - §2º as áreas classificadas como APP em acréscimo as demarcações do Plano Diretor de 1985 e 1997 ou por atos subsequentes deveriam ter sido submetidas ao referendo de uma comissão de avaliação, o que até a presente data não foi noticiado ou informado aos proprietários de terrenos nesta situação. Art. 43 - §2º As áreas classificadas como APP em acréscimo as demarcações do Plano Diretor de 1985 e 1997 ou por atos subsequentes necessitam do referendo de comissão de avaliação designadas pelo Poder Executivo Municipal e formada por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) e Procuradoria Geral do Município (PGM), submetida a deliberação da Câmara Municipal de Florianópolis. Assim, os terrenos tiveram uma desvalorização absurda quando comparado aos valores dos imóveis antes do Novo Plano Diretor entrar em vigor, ou aos outros imóveis no entorno não abrangidos por estas limitações administrativas. As limitações surgiram com o decorrer do tempo. Os imóveis nos quais antes era possível construir agora perderam parte do seu potencial construtivo, portanto, perderam parte de seu valor econômico. Constitui-se uma verdadeira desapropriação indireta nas áreas demarcadas como APP por restrições administrativas municipais além do que estipula o Novo Código Florestal. Assim, o Município ampliou a proteção da lagoa além do que estabelece o Código Florestal por iniciativa própria e por questões paisagísticas. A UC Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho criada pela LEI N. 9948/2016, não incorpora totalmente as APP’s desenhadas no entorno da Lagoa do Jacaré. LEGISLAÇÃO INCIDENTE SOBRE FAIXAS MARGINAIS DE LAGOAS A Lagoa do Jacaré localiza-se em zona urbana consolidada e possui uma área aproximada de 0,38ha, aproximadamente 3.828m2, assim, pelo Novo Código Florestal a faixa de proteção é dispensada para lagoas com tamanho inferior a 1ha: Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: [...] II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: [...] II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas; § 4o  Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (grifo nosso) A ampliação das APP da Lagoa do Jacaré sobre áreas antes consideradas como Áreas Residências Predominantes (ARP-3), ou mesmo sobre Área Verde de Lazer Privada (AVL-P), muito além da área de banhado, pretendida pelo Plano Diretor, implica imputar-lhe ônus excessivo quando se compara com a  existência de diversas edificações no entorno da Lagoa da Conceição que tiveram sua permanência autorizada. O Plano Diretor considera para a Lagoa da Conceição a faixa de proteção do entorno definida pelo Código Florestal, apenas 30 metros. Também, o Código Estadual do Meio Ambiente (alterado pela Lei nº16.342), dispôs  no Art. 119-C, II, ser dispensada a APP das áreas no entorno de lagoas com superfície inferior a 1ha. AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO DA LAGOA DO JACARÉ SEGUNDO A PERÍCIA REALIZADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5017541-23.2012.4.04.7200 Consoante já exposto acima, o desenho das APP no atual Plano Diretor apresentam áreas maiores que as áreas de preservação definidas pelo novo Código Florestal. O Município ampliou a proteção destes espaços por inciativa própria, em decorrência da paisagem. Na PERÍCIA JUDICIAL FEDERAL realizada na Ação Civil Pública nº 5017541-23.2012.4.04.7200 fica claro esta ampliação das APP no entorno da Lagoa do Jacaré : “... consignou que as áreas de preservação no entono da Lagoa do Jacaré são maiores do que o previsto na legislação federal e o intuito do município foi proteger a paisagem.” “Quanto ao laudo pericial constante no Evento 227 (ação original), em relação à resposta ao quesito 14 (p. 26 do anexo LAUDPERI3 do Evento 227 ação original) solicita-se esclarecimentos sobre a afirmação: “Com relação ao entorno da Lagoa do Jacaré, resta claro sua caracterização como APP e necessidade de preservação.” 1) Quais as legislações que amparam a afirmativa? 2) Tendo a Lagoa do Jacaré menos de 1ha, estaria incluída no artigo 3,II do §4 da Lei 12.727 de 2012?” Novo Código Florestal, Lei no.12.651/12 e alterações dadas pela Lei nº.12.727/12, art.4º, II, §4º Na complementação da perícia o Perito Judicial Daniel Fernandes Dinslaken responde estes questionamentos: “A Legislação que ampara a afirmação apresentada no Laudo Pericial é a Lei nº 12.651/2012, em seu artigo 4º, inciso II, além do zoneamento municipal, que classifica a área da Lagoa do Jacaré  e seu entorno como Área de Preservação Permanente. Em relação ao segundo quesito, entende-se que a requerente se referia ao parágrafo 4º, do artigo 4º, qual seja: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: (...) § 4º Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.   Ressaltando a conclusão da pericia: "Dessa forma, considerando estritamente as dimensões do espelho d’água da Lagoa do Jacaré, tal corpo hídrico estaria incluído no referido parágrafo." (EVENTO 303- Ação Civil Pública nº 5017541-23.2012.4.04.7200) (grifei) Veja-se que, ainda no tocante ao entorno da Lagoa do Jacaré, a perícia complementar  foi categórica ao estabelecer que: (1) a APP aplicada a lagoas em área urbanas seria a da Lei no.12.651/12, art.4º, Inciso II, portanto 30m; (2) é o zoneamento municipal “que classifica a área da Lagoa do Jacaré  e seu entorno como Área de Preservação Permanente”; (3) foi “decisão do município”  “zonea-la como APP”; (4) “considerando estritamente as dimensões do espelho d’água da Lagoa do Jacaré, tal corpo hídrico estaria incluído no referido parágrafo” (§4o, art.4º, Lei no.12.651/12 - portanto dispensada de APP); (5) O “entorno da lagoa é caracterizado como uma área úmida” . DESVALORIZAÇÃO DEMASIADA DOS IMÓVEIS Desta forma, constata-se que o os terrenos em questão atingidos pela declaração de APPS Administrativas, por ato do Poder Executivo, estarão impossibilitado de aproveitar economicamente sua propriedade como anteriormente poderia. Ainda, é importante ressaltar que o zoneamento constitui condicionamento geral à propriedade, de tal maneira que um agravamento menos pensado pode desvalorizar demasiadamente alguns imóveis, gerando, por consequência, inúmeros pleitos indenizatórios em face do Município, tal como o de nº 96.00.02664-5 cuja sentença condenou a sociedade florianopolitana ao pagamento de indenização no valor de R$ 70.471.643,00, os quais atualizados somam mais de trezentos milhões de reais, em razão de alteração de zoneamento advindo do Plano Diretor dos Balneários, na região do Santinho/Ingleses. DO PEDIDO Reavaliação e retirada da APP demarcada nas áreas fora da poligonal da UC Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho criada pela LEI N. 9948/2016, já que tais áreas não se tratam-se de APP não por conta dos atributos ambientais, mas em função do zoneamento urbanístico do Plano Diretor. São áreas que sempre foram área residenciais no Plano Diretor dos Balneário. VER ARQUIVO - MAN_PD2021.6df84f87ee0d25fad8287995f8422258.pdf
    • 20-12-2021 CPF:***.473.269-**
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    • A legislação federal de parcelamento do solo urbano é taxativa ao estabelecer a reserva de áreas públicas apenas para a modalidade de loteamento e não ao parcelamento na modalidade de desmembramento. O TJSC já se posicionou a respeito na AC 0337096-73.2014.8.24.0023, assim a jurisprudência ensina que não cabe ao município definir regras de parcelamento e suas hipóteses já definidas pela lei federal, e recentemente pela lei estadual. Desta forma, requer-se a modificação dos artigos 90, 90A e B, dedobrigando a doação de áreas públicas em processos de desmembramento.
    • 20-12-2021 CPF:***.292.109-**
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    • Prezados senhores, Tentamos enviar a Manifestação Pública do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal via email, entretanto, todas as mensagens retornaram. Assim, utilizamos este canal online para o envio do documento.VER ARQUIVO - MAN_PD2021.a95314cde568d1894b6e63e9afa27f00.pdf
    • 20-12-2021 CPF:***.447.399-**
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    • Por uma cidade sustentável, com mobilidade, respeito aos cidadãos, respeito as leis e democratica. A ilha não suporta tantas construções irregulares, tanto descaso com as leis ambientais. Precisamos ordenar nossa cidade, respeitar os recursos hídricos disponíveis, respeitar quem sempre morou aqui. Respeitar nossa cultura, no saa gente. Não vamos permitir, e não queremos nos transformar numa Miami, numa Camboriú. Temos nossa identidade cultural . Queremos e exigimos respeito com a nossa gente. Queremos discutir o que é melhor pra todos. Queremos respeitar os interesses dos moradores de todos os bairros da ilha, cada qual com sua realidade,mas todos merecendo respeito.
    • 20-12-2021 CPF:***.216.910-**
    • Manifestação sem conteúdo
    • 20-12-2021 CPF:***.891.**9-**
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    • Venho através deste manifestar e realidade dos fatos, quanto a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, não condiz com a Realidade do local, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de aclive e em uma curva acentuada. Claramente este traçado não trará benefícios a comunidade local tão pouco ao município. Venho agora manifestar meu pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Desde já agradeço a compreensão de todos certo de sua compreensão e atendimento. Everton de souza
    • 20-12-2021 CPF:***.076.329-**
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    • Precisamos uma resposta esclarecedora e embasada sobre a dificuldade da implantação do transporte marítimo intermunicipal.
    • 20-12-2021 CPF:***.551.727-**
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    • Venho através deste manifestar e realidade dos fatos, quanto a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, não condiz com a Realidade do local, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de aclive e em uma curva acentuada. Claramente este traçado não trará benefícios a comunidade local tão pouco ao município. Venho agora manifestar meu pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Desde já agradeço a compreensão de todos certo de sua compreensão e atendimento. Pedro Paulo Facre Filho
    • 20-12-2021 CPF:***.002.289-**
    • do_disturb
    • o ARTIGO 44B - define que no caso de divergencia entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. Podera ser solicitada reavaliação feita pelo proprio interessado. Essa possibilidade é um caminho aberto para TODOS os proprietarios de areas assim impactadas solicitarem reavaliação... quem não faria isso e ainda podendo ele proprio apresentar o estudo? é necesspario garantir na Lei esses estudos sejam verificados pelo Poder Publico e que a reavaliação seja precedida de mecanismos que protejam o interesse dacidade como um todo e nao apenas do proprietario que se sentir prejudicado. Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR)
    • 19-12-2021 CPF:***.318.849-**
    • announcement do_disturb
    • Bom dia! Os mapas viários da rua jardim dos eucaliptos deve ser readequado. O sistema viário passa por cima de praticamente todas as residências da rua, sendo que há espaço para alargamento em terrenos baldios que invadem o sistema viário projetado.
    • 19-12-2021 CPF:***.135.540-**
    • announcement do_disturb
    • Venho através deste manifestar e realidade dos fatos, quanto a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, não condiz com a Realidade do local, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de aclive e em uma curva acentuada. Claramente este traçado não trará benefícios a comunidade local tão pouco ao município. Venho agora manifestar meu pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Desde já agradeço a compreensão de todos certo de sua compreensão e atendimento. Tiago Rosa
    • 18-12-2021 CPF:***.164.329-**
    • announcement do_disturb
    • - É de suma importância que esta revisão contemple segurança jurídica para quem vai construir e para quem vai analisar os projetos. - Outro ponto que acredito ser importante é a possibilidade de aproveitamento de áreas edificadas que são legalmente consolidadas, sejam passíveis de novas edificações mesmo que hoje estejam em zoneamento restritivo.
    • 17-12-2021 CPF:***.488.699-**
    • announcement do_disturb
    • Parabéns ao secretário, e equipe que está cuidadosamente olhando o Plano Diretor. Importante que esta revisão seja aprovada de uma vez. Uma cidade mais justa mais próspera. O atual plano precisa de ajuste urgente. Apoio total as alterações necessário.
    • 17-12-2021 CPF:***.425.459-**
    • contact_support picture_as_pdf
    • Solicito, em nome dos Moradores da RUA TRÊS MARIAS, nos ingleses, uma avaliação e uma reunião de discussão, com os SECRETÁRIOS de EDUCAÇÃO e de INFRA-ESTRUTURA, juntamente com a DIRETORIA DA ESCOLA HERONDINA, para uma definição imediata sobre o sistema viário, acessibilidade e infra-estruturas básicas, para o bom funcionamento da circulação de PEDESTRES, VEÍCULOS e CICLISTAS, nestas vias de acesso à Escola Herondina e à Creche dos Ingleses, que à partir do ano letivo de 2022, estarão recebendo mais de 3.000(três mil) alunos. São Crianças de 03 a 16 anos que caminham pela rua Três Marias, sem nenhuma segurança pois têm que ficar desviando dos caminhões(do SUGÃO, da intendência dos ingleses, dos veículos que vêm na contra-mão(por falta de sinalização)). A rua lateral dessa escola e da creche têm que ser aberta urgentemente, sob pena de sermos vítimas ou de presenciarmos terríveis acidentes, por conta desse descaso!! Como Arquiteta e moradora desta rua, envio aqui este arquivo, com esboço da proposta estudada em conjunto com os moradores, a diretoria da escola Herondina e da Creche, com objetivo de iniciarmos as discussões. Sendo que me coloca à disposição, voluntáriamente como técnica, para auxiliar nas discussões e intermediações entre esta prefeitua, a comunidade da rua Tres Marias e as Diretorias das Escola e creche. Desde já agradeço toda a atenção e aguardaremos um retorno e novo contato com esta Instituição. Cordialmente, Suzana de Souza - CAU/SC: A205850 VER ARQUIVO - MAN_PD2021.05f60aa78147c479a8140b2d35c63e6b.pdf
    • 17-12-2021 CPF:***.691.299-**
    • announcement do_disturb
    • Após leitura e reflexão estou de acordo com as mudanças propostas. Destaco o fato de não haver alteração do mapa de zoneamento e apenas alterações em tabelas e textos onde havia pontos que dificultavam a interpretação do plano e confecção de projetos.
    • 17-12-2021 CPF:***.985.149-**
    • announcement do_disturb
    • Atualmente temos um mapa de zoneamento que apenas demostra a conformação da cidade. Com a alteração do plano diretor temos a oportunidade de incentivar áreas com potencial de crescimento através da alteração do mapa de zoneamento. Isto é o que falta atualmente na proposta do plano diretor, pois atualmente, podemos observar potencial de crescimento de área mista em diversos bairros da cidade, e evitar diversos comércios ilegais, bem como o desenvolvimento dos bairros.
    • 17-12-2021 CPF:***.478.899-**
    • do_disturb
    • Sobre o Art. 64–E. Não estão claros os parâmetros para ser considerado o incentivo em relação à fruição pública, se como por exemplo, a proporção de área de piso acessível ao público em relação à área edificável; quantidade e/ ou definição de equipamentos para uso comum, como bancos, iluminação etc.
    • 17-12-2021 CPF:
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    • Art 73 4- Quais seriam os trechos definidos? Não está claro como será feita a escolha de trechos para que o aumento de 2m em calçada permita a supressão do afastamento frontal;
    • 17-12-2021 CPF:***.478.899-**
    • do_disturb
    • Art 73 4- Quais seriam os trechos definidos? Não está claro como será feita a escolha de trechos para que o aumento de 2m em calçada permita a supressão do afastamento frontal;
    • 17-12-2021 CPF:***.478.899-**
    • do_disturb
    • Sobre o Art. 64–E. Não estão claros os parâmetros para ser considerado o incentivo em relação à fruição pública, se como por exemplo, a proporção de área de piso acessível ao público em relação à área edificável; quantidade e/ ou definição de equipamentos para uso comum, como bancos, iluminação etc.
    • 17-12-2021 CPF:***.585.270-**
    • announcement do_disturb
    • Muito bem vinda a proposta de revisão e adequação do Plano Diretor, com o objetivo de qualificar o espaço urbano através de uma arquitetura sustentável e de qualidade, com multi centralidades urbanas e espaços/edificações de usos mistos multifuncionais. É muito relevante que a legislação crie regras que qualifiquem as edificações na escala urbana, como fachadas ativas que, sejam privilegiadas com de pé-direito duplo com, mínimo de 6,00m de altura, marquises amplas e generosas que atendam a questões funcionais de proteção da chuva e sombreamento , pergolados e espaços de transição com qualidade. Com a atual legislação a limitação da profundidade de beirais e marquises, de aproximadamente 80cm,na escala urbana, resulta em uma arquitetura tímida em termos de composição, além de não atender as questões funcionais. Importante pensarmos em uma cidade com espaços públicos multifuncionais de qualidade e diversidade de usos , funções e tipologias variadas, tais como galerias, utilizações de pátios internos com conexões na escala do pedestre, coberturas verdes, praças , marcações de esquina, permeabilidade de conexões e fluxos e sobretudo , uma cidade sustentável , que estimule a vida em comunidade.. A limitação de altura do pé-direito de aproximadamente 3,00metros deve ser revisada, pois prejudica tanto o espaço privada dos prédios quanto o espaço público . Outra questão é a quantidade de vagas exigidas para edifícios mistos, que tomam uma grande área da edificação e não vão ao encontro da ideia de melhoria da mobilidade urbana. As calçadas da cidade também são objeto que acabaram entrando na minúcia do Plano, e acreditamos que devam ser reavaliadas considerando a adequação do bairro e contexto onde serão inseridas, e não uma norma padrão para toda a cidade , tão diversa em termos culturais e geográficos.
    • 17-12-2021 CPF:***.859.459-**
    • contact_support do_disturb
    • Art. 64 Seção I-A Dos Incentivos ao Uso Misto Uso misto: Não está claro a quantidade ou proporção que deve ser destinada aos diferentes usos para ser considerado apto ao incentivo, deixando a critério do analista, que gera um cenário de incerteza na hora de projetar.
    • 17-12-2021 CPF:***.502.920-**
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    • Acho importante o plano diretor da cidade considerar a situação da habitação social e implementação de ZEIS. Nos últimos anos pouco se avançou sobre. A terra, que é escassa, acaba se tornando cara e permanece nas mãos da especulação imobiliária. As regras construtivas impõe condições que tornam a construção cara e faltam incentivos para contrapartidas em Habitação Social.
    • 17-12-2021 CPF:***.316.918-**
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    • Venho por meio desse manifesto mostrar a realidade sobre a situação do sistema viário sobre o distrito do Ribeirão da ilha. De acordo com o projeto de lei complementar N0482/2014 a via sub-coletora Insular 921 (SCI 921) está prevista na lateral de toda detenção do loteamento Santo estevão. Loteamento situado na rodovia Baldirero filomeno n1670 - Ribeirão da ilha. Como o local não tem condições de receber este traçado por condições a que não trará benefício nenhum para a região. Quero dar como exemplo uma avenida de 16 metros que cairá em uma avenida de 5 metros,sem contar que passará em um local de aclive é curva acentuada,por esses motivos claros estou no manifestando contra este projeto,desde já agradeço a atenção. SERGIO ANTONIO DOS SANTOS
    • 17-12-2021 CPF:***.501.259-**
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    • O excesso de restrições e regramentos presentes no Plano Diretor impedem a aprovação rápida dos projetos. UM projeto de maior porte chega a levar três anos para ser aprovado aqui na Capital. Em algumas cidades esse prazo não chega a um ano! Isso faz com que as empresas busquem investir em outros locais, impedindo a geração de emprego e renda para a população e a arrecadação municipal. A cada ano, o número de projetos aprovados em Florianópolis tem caído vertiginosamente. Isso quer dizer que os investidores estão procurando outro lugar menos burocrático para investir. Temos que criar regras que possam ser cumpridas por quem quer construir de forma ordenada e sustentável. Chega de entraves!
    • 17-12-2021 CPF:***.982.609-**
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    • Sou morador da Barra e passo todos os dias pelas Rendeiras. Estou com 60 anos e desde 07 anos frequento aquela freguesia, nos tempos em que a Av. das Rendeiras era tão somente uma praia, linda de areias brancas, com uns 10 metros de orla, onde atolavam os poucos carros que se atreviam a tentar cruzá-la em direção às praias de mar grosso. Ora, o que se vê hoje é um atraso de vida! Uma avenida estreita e uma praia feia. Temos que ter a coragem de alargar a Avenida sobre a Lagoa, em seguida dragar a Lagoa, reconstruindo a praia que ali havia. Hoje a Lagoa está rasa (não mais de 4 metros), com pouca água e sem espaço para a procriação das espécies. Uma boa dragagem aumentaria o fluxo de água e ajudaria na repovoação de peixes e crustáceos. Pela força dos ventos, especialmente o vento Sul, a areia das dunas foi se depositando no fundo da Lagoa ao longo dos anos. Essa evolução negativa precisa ser corrigida. A natureza nem sempre é perfeita. Daqui a pouco, se nada for feito, a Lagoa terá 1 metro de profundidade, ou nem isso. Que desastre! Onde os animais marinhos irão se reproduzir???
    • 17-12-2021 CPF:***.140.940-**
    • announcement do_disturb
    • Os incentivos do art. 64 são muito confusos e dão margem a interpretações errôneas por parte do Poder Público. Precisamos simplificar a análise por parte dos profissionais da Prefeitura e viabilizar maior celeridade na aprovação dos projetos.
    • 17-12-2021 CPF:***.140.940-**
    • announcement do_disturb
    • A burocracia para abrir um pequeno comércio é absurda. O Plano Diretor é cheio de dúvidas, limitações, falhas e excesso de regramento que impedem um comerciante de abrir ou regularizar seu estabelecimento. Precisamos simplificar as coisas para estimular a economia.
    • 17-12-2021 CPF:***.501.259-**
    • announcement do_disturb
    • O mapa de Florianópolis contém muitas restrições de construção, o que muitas vezes invibializa empreendimentos mais acessíveis à população. Também contribui para as construções irregulares, causando mais danos ambientais do que qualquer ocupação ordenada. Precisamos olhar para isso! DE QUE FORMA QUEREMOS CRESCER? COM PLANEJAMENTO OU DE FORMA DESORDENADA COMO ESTÁ ACONTECENDO?
    • 17-12-2021 CPF:***.295.339-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • VER ARQUIVO - MAN_PD2021.31b7524581501669de7ad9bd088cec54.pdf
    • 17-12-2021 CPF:***.255.680-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA EM INGLESESVER ARQUIVO - MAN_PD2021.b9c0ea88097cae0ba83a9d85a726b6f7.pdf
    • 17-12-2021 CPF:***.255.680-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • Segue PROPOSTA DE SOLUÇÃO DO AVANÇO IRREGULAR NOS MORROS DA ILHA E PRESERVAÇÃO DAS ÁREAS VERDES.VER ARQUIVO - MAN_PD2021.5883fa5ba47f17acfe8e73a39851a3e9.pdf
    • 17-12-2021 CPF:***.695.099-**
    • announcement do_disturb
    • Porque é necessário fazer a aprovação da revisão do Plano Diretor de Florianópolis (482/2014) 1- Investir em estratégias de ocupação de áreas já existentes, ex. o centro leste, que tem uma área bem consolidada e de boa estrutura, tem um potencial enorme de revitalização. 2- Fortalecimento dos bairros como potencia urbana para criar novos negócios e mobilidade urbana 3- Ofertar mais espaços públicos através de incentivos a criação 4- Atrair investidores com olhar para Florianópolis como uma cidade com alto potencial ESG e garantir segurança jurídica.
    • 17-12-2021 CPF:***.660.809-**
    • announcement do_disturb
    • Sou favorável as alterações propostas no Plano Diretor de Florianópolis
    • 17-12-2021 CPF:***.761.269-**
    • announcement do_disturb
    • - Vaga estacionamento: a grande exigência de vagas de estacionamento de veículos e motos no Plano Diretor atual vão contra a tendência mundial das cidades sustentáveis. O Plano de 2014 aumentou a exigência das vagas de estacionamento em relação ao plano antigo de 1997. O Plano de 2014 praticamente manteve a relação de exigência de vagas de veículos do Plano de 1997, mas passou a exigir além das vagas de veículos... vagas de motocicleta e bicicleta também. Nossa opinião é que as vagas de bicicletas devem ser exigidas sim, mas que a exigência de vagas de veículos deva ser reduzida. O fato do Plano atual exigir, por exemplo, no mínimo 1 vaga de veículo para 1 apartamento de 35m² não é nada coerente nem sustentável. No mundo atual deve-se valorizar o transporte coletiva ou modais como bicicleta. A Minuta em discussão é um avanço nesta linha, sendo que para o exemplo acima a relação de exigência passa a ser de 0,5 vaga/ apto de 35m², algo bem mais lógico e sustentável. - Elementos arquitetônicos dentro do afastamento: O Plano Diretor atual se omite em relação a possibilidade de elementos arquitetônicos de fachada (brises, aletas, vigas, elementos horizontais, verticais) e componentes ficarem em balanço dentro do afastamento. Esta omissão gerava interpretação diferenciada entre os analistas no Setor de Análise de Projetos da SMDU. Para alguns analistas determinado elemento poderia ficar dentro do afastamento. Para outros, não. Agora com o texto da Minuta fica clara a regra. Está descrito o que pode ficar dentro do afastamento. A alteração da Minuta sob este ponto, acabará com a insegurança ao projetista e empreendedor do que pode ser realizado ou não dentro do afastamento.
    • 17-12-2021 CPF:***.761.269-**
    • announcement do_disturb
    • Incentivo Arte Urbana: O texto da Minuta prevendo contrapartida de até 5% de CA e TO em incentivo construtivo ao empreendedor que implantar Arte Pública é altamente BENÉFICA para estimular a arte pública urbana com recursos privados beneficiando a todos os cidadãos que circulam pela cidade.
    • 17-12-2021 CPF:***.761.269-**
    • announcement do_disturb
    • Analisando os incentivos urbanísticos temos as seguintes considerações POSITIVAS a fazer sobre a Minuta de Alteração do Plano em relação ao Plano Diretor atual: - Estímulo/ incentivo ao uso misto: totalmente dentro da tendência e atualidade mundial dos planos urbanísticos que visam cidades sustentáveis e desenvolvidas. Embora o Decreto 23.158 e a Portaria nº 01 de 30/08/2021 já representam um “ganho” em relação a este objetivo, o texto de alteração do Plano corrige pontos que antes apresentavam dicotomia. Era permitido aumentar o gabarito respeitando o regramento do incentivo de uso misto, mas não era permitido aumentar a altura máxima da edificação gerando uma contra-senso da parte técnica. Agora o novo texto acaba com este conflito e permite também o aumento da altura da edificação. - Incentivo à Área de Preservação Permanente (APP): o Plano Atual não incentiva nenhum proprietário que tenha área de APP em sua propriedade. Muito pelo contrário, o proprietário só fica com o ônus de manter estas áreas preservadas. Agora com a minuta existirá o incentivo para que o proprietário possa transferir os índices urbanísticos das áreas de APP para outro empreendimento - Incentivo as práticas sustentáveis: super importante também a valorização das práticas de sustentabilidade nos empreendimentos. O Plano atual ignora estas técnicas sustentáveis enquanto a minuta de alteração, premia a aplicação destas técnicas sustentáveis promovendo incentivos construtivos.
    • 17-12-2021 CPF:***.761.269-**
    • announcement do_disturb
    • Entendemos como altamente benéfico a alteração prevista na Minuta de Alteração do Plano Diretor em relação a exigência de área mínima para AVL e ACI. No Plano Atual a exigência de AVL de no mínimo 2.000m² e de ACI no mínimo 1.000², desincentivava empreendedores com lotes menores que 20.000m² a fazer um loteamento. Em contrapartida tal exigência, estimulava o proprietário a fazer um condomínio fechado em que a área de doação mínima de AVL + ACI é de 1.200m² ou ainda também podia servir de incentivo a ilegalidade com o proprietário dividindo seu lote sem seguir as normas e fazendo tudo na informalidade. Agora na Minuta a redução das exigências destas áreas mínimas pela metade (1.000m² de AVL e 500m² de ACI) estimulam os pequenos empreendedores a fazerem loteamentos menores ao invés de criarem condomínios fechados ou de fazer parcelamentos irregulares informais sem nenhum tipo de doação de área de AVL ou ACI. Em suma, entendemos ser muito positiva esta alteração da área mínima de AVL e ACI prevista na Minuta de Alteração do Plano em comparação com a área mínima prevista no Plano atual.
    • 17-12-2021 CPF:..29-**
    • Manifestação sem conteúdo
    • 17-12-2021 CPF:***.761.269-**
    • announcement do_disturb
    • Na figura de Arquiteto e Urbanista e trabalhando num escritório de Arquitetura e Urbanismo com bastante produção na cidade, temos o Plano Diretor como ferramenta base para pautar nosso trabalho diário. Entretanto, há vários pontos no Plano Diretor atual que precisam ser alterados e reformulados pensando numa cidade ambientalmente sustentável. Do ponto de vista deste tópico de zoneamento temos as seguintes considerações POSITIVAS a fazer sobre a Minuta de Alteração do Plano em relação ao Plano Diretor atual: - ARP-2: A proibição do uso residencial multifamiliar para zoneamento ARP-2 faz com que a densidade demográfica fique baixa. Estudos comprovam que densidade demográfica baixa requer mais recursos e investimentos maiores com infra-estrutura pública por m², gerando cidades que são insustentáveis do ponto de vista da gestão econômica da mesma. Uma densidade equilibrada, gerando pequenas centralidades desoneram os gastos públicos com infra-estrutura. Mais cidadãos usando e compartilhando o mesmo espaço faz com que as cidades sejam muito mais sustentáveis do ponto de vista econômico do que cidades com baixa densidade. Neste sentido, a Minuta de Alteração tornando o uso adequado para uso residencial multifamiliar em zoneamento ARP-2 é benéfica sob o ponto de vista de densidade e de sustentabilidade econômica da gestão pública. - Revisão da tabela de adequação de usos: A Tabela de Adequação de Usos proposta na Minuta flexibiliza o uso em diversos zoneamentos atualizando nosso Plano para planos urbanísticos atuais onde os planos privilegiam cidades mais dinâmicas e polinucleadas. Este dinamismo de uso prevista na Minuta de Alteração do Plano gerará diversos núcleos de centralidade ao redor da cidade sempre com a visão de que a pessoa deve percorrer a menor distância possível entre morar, viver, trabalhar, lazer, consumir, saúde, etc... Este benefício da Minuta reverte a postura do Plano Atual que acaba “engessando” muitos zoneamentos a uma ou poucas atividades que são permitidas no zoneamento gerando áreas com pouca diversidade de uso e dinamismo. - Correção de discrepâncias do Plano Diretor Atual: A Minuta também apresenta outro fator bastante positivo que é a implantação de medidas corretivas do Plano Diretor. Desta forma, o IPUF poderá corrigir as discrepâncias de zoneamento realizadas quando da implementação dos mapas do Plano Diretor atual sem necessidade de que tais alterações precisem avançar para outas esferas como a Câmara dos Vereadores gerando dificuldade e morosidade durante este processo. Um exemplo desta situação é a locação de AVL em locais inapropriados. Pelo Plano Atual, o cidadão que teve em sua área privada uma previsão de AVL sem nenhuma justificativa ou coerência (parecendo um “erro”) da mancha dos zoneamentos conseguirá demonstrar através de um estudo técnico esta incoerência para corrigir o “erro” e deixar de ser penalizado por incoerências do Plano Diretor Atual.
    • 17-12-2021 CPF:***.056.379-**
    • announcement do_disturb
    • Eu apoio art. 30 que inclui o artigo 79 – A, a LC 482/2014. A nova redação é animadora, pois amplia a dispensa de vagas para comércios de pequeno porte e também ao uso de restaurantes, bares e afins. Além de diminuir restrições ao pequeno empreendedor e dessa forma facilitar a instalação de novos negócios, essa inclusão ao texto pode ser um indutor de importância no dinamismo de novos negócios e por consequência a geração de novos empregos. Esse adendo possibilita a viabilização e legalização de comércios e serviços adequados à escala dos bairros, incentiva a empreendimentos de uso misto que em contrapartida qualificam o espaço público.
    • 17-12-2021 CPF:***.668.680-**
    • contact_support do_disturb
    • Venho através deste manifestar os fatos reais quanto a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, não condiz com a Realidade do local, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de aclive e em uma curva acentuada. Este traçado não trará benefícios a comunidade local e nem ao município. Venho fazer o pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Obrigada Débora Klein
    • 17-12-2021 CPF:***.409.070-**
    • contact_support do_disturb
    • Venho através deste manifestar os fatos reais quanto a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, não condiz com a Realidade do local, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de aclive e em uma curva acentuada. Este traçado não trará benefícios a comunidade local e nem ao município. Venho fazer o pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Obrigada Salete Lúcia da rosa
    • 17-12-2021 CPF:***.884.200-**
    • contact_support do_disturb
    • Venho através deste manifestar referente a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, o qual não condiz com a Realidade da rua, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de descida e de curva. Este traçado não trará benefício algum a comunidade local tão pouco ao município. Venho agora manifestar meu pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Desde já agradeço a compreensão e oportunidade de falar! Luana Moraes
    • 17-12-2021 CPF:***.593.039-**
    • contact_support do_disturb
    • Mr manifesto contra a construção da Avenida..A comunidade do Ribeirao da Ilha e a local dessa rua nao acha importante e necessária..
    • 17-12-2021 CPF:***.078.680-**
    • contact_support do_disturb
    • Venho através deste manifestar e realidade dos fatos, quanto a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, não condiz com a Realidade do local, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de aclive e em uma curva acentuada. Claramente este traçado não trará benefícios a comunidade local tão pouco ao município. Venho agora manifestar meu pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Desde já agradeço a compreensão de todos certo de sua compreensão e atendimento.
    • 17-12-2021 CPF:***.287.089-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • Parecer enviado em anexoVER ARQUIVO - MAN_PD2021.9b09053aff5e34d55ce8fa5b810989ac.pdf
    • 17-12-2021 CPF:***.465.109-**
    • announcement do_disturb
    • Apoio esta revisão do Plano Diretor, que vai contribuir muito para a Cidade.
    • 17-12-2021 CPF:***.261.869-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • Boa tarde a todos, Minha manifestação restringe-se a modificar parte do plano diretor de uma área de aproximadamente 2,7 hectares. Quando do plano diretor anterior, os moradores da região da Armação do Pântano do Sul (comunidade do Parque da Lagoa do Peri), margens da Rodovia Francisco Thomaz dos Santos, reuniram-se e assinaram um abaixo assinado onde pleiteavam a retirada de suas residências da unidade de conservação Mona da Lagoa do Peri. Naquela oportunidade, somente parte da comunidade foi atendida. Cerca de 10 famílias não foram contempladas com a retirada de suas residências. Ocorre que essas famílias moram há mais de 40 anos na região e conforme os estudos técnicos realizados, a região afetada está completamente descaracterizada. Os estudos também confirmaram que não há nascentes ou fontes hídricas próximas, estando afastada mais de 30 metros do Rio Sangradouro e banhados adjacentes e distante mais de 150 metros do mar. Segue em anexo parecer técnico com estudo da região em que se requer a alteração. Informamos ainda que outros imóveis também foram retirados do Mona Lagoa do Peri, como por exemplo o imóvel onde está situado o retiro do morro das pedras. Os moradores requerem sejam retirados seus imóveis do Mona Lagoa do Peri, para que se promova o bairro de forma mais inteligente e sustentável, favorecendo a atividade econômica para a vitalidade do barro e geração de oportunidades, bem como favorecer a implantação de infraestruturas necessárias para o crescimento de nossa cidade. VER ARQUIVO - MAN_PD2021.31298da643e47d17b5ee58f9c0d2e451.pdf
    • 17-12-2021 CPF:***.485.419-**
    • announcement do_disturb
    • Precisa com urgencia um novo plano diretor
    • 17-12-2021 CPF:***.961.088-**
    • announcement do_disturb
    • É EXTREMAMENTE NECESSÁRIA a revisão do Plano Diretor. O dinamismo da cidade, ainda mais acentuado nos dias de hoje, EXIGE revisões periódicas e EXIGE que o Plano também seja dinâmico. Por isto sou a favor. E que venham mais revisões de tempos em tempos, sempre elaboradas por profissionais da área com ferramentas para entender as vontades e as necessidades de cada momento, e sempre submetidas a todos os ritos legais necessários.
    • 17-12-2021 CPF:***.251.189-**
    • announcement do_disturb
    • Como Florianópolis é uma cidade turística, o alta índice de procura para adquirir empreendimentos na cidade é muito grande, porém temos o problema do valor elevado de itens para a construção civil, que torna a aquisição de empreendimentos elevada para algumas classes da população, essa situação e o grande número de restrições instituídas também atrapalham na construção de obras de interesse social, levando a população a ocupar áreas irregulares da cidade. A abertura de pequenos negócios são essenciais para o desenvolvimento urbano, porém com a quantidade de restrições e regras, essa abertura e instalação de pequenos negócios acaba não ocorrendo, é necessário ter a visão de que o pequeno negócio tem grande influência no mercado e não gera os mesmos impactos de um grande negócio, então seria relevante flexibilizar as leis. É de extrema importância a implantação de comércios nos bairros, para que eles se individualizem do centro e estejam mais independentes, reduzindo assim grandes deslocamentos, melhorando a mobilidade urbana, e conscientizando cada vez mais a população a respeito do movimento verde, pois os lugares estarão mais próximos, e será possível utilizar outros meios de locomoção. É possível notar melhoria também na segurança, pois com um maior desenvolvimento do local, a população aumenta e consequentemente o fluxo de pessoas em diferentes horários, reduzindo assim o perigo nas vias públicas.
    • 17-12-2021 CPF:***.550.869-**
    • announcement do_disturb
    • Ao ter acesso as informações da nova proposta do plano de Florianópolis, percebi a necessidade de haver um revisão do plano diretor da cidade que busque: 01- Viabilizar uma maior oferta de imóveis para a verticalização de maneira planejada e sustentável. O que se observa é uma restrição cada vez maior a verticalização, encarecendo a custo da terra, reduzindo o potencial de compartilhamento do custo da infraestrutura pública, afastando cada vez mais as pessoas de baixa renda do centro da cidade, tornando a cidade menos atrativa ao setor da construção civil, situação que reduz receita e empobrece a própria cidade; 02- Precisamos pensar no incentivo a reformas e retrofit de edificações mais antigas e centrais, trazendo qualidade de vida e valor ao centro da cidade; 03- Precisamos de um plano que possibilite a criação de novos centros menores, nos bairros descentralizando a cidade, reduzindo a necessidade de deslocamento das pessoas, reduzindo a pressão sobre a mobilidade pública, retendo a riqueza nos bairros, promovendo um ciclo virtuoso de crescimento; 04- Ter uma revisão que ao final tenhamos um plano diretor não só atendendo aos interesses públicos, mas também alinhado a um crescimento sustentável não só do ponto de vista ambiental como também econômico, com redução da insegurança jurídica que hoje estaremos submetidos se o novo texto proposto entrar em vigor.
    • 17-12-2021 CPF:***.093.119-**
    • do_disturb
    • Gostaria de saber se enfim vai haver uma regulamentação das AUE’S, tendo em vista que são extensas áreas ociosas e não utilizadas por falta de diretriz urbanística. São grandes áreas que precisam de uma definição de utilização pelo poder público, que em parte iram resolver a demanda por terra na Ilha, que está muito escassa e cara. Esta regulamentação bem estruturada também iria criar novas zonas de centralidade na Ilha.
    • 17-12-2021 CPF:***.152.090-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • VER ARQUIVO - MAN_PD2021.ba94efae77a890c1a32f9808b6adbf8a.pdf
    • 17-12-2021 CPF:***.881.769-**
    • Manifestação sem conteúdo
    • 17-12-2021 CPF:***.350.779-**
    • announcement do_disturb
    • O Plano Diretor é a Lei Municipal que orienta o caminho que a cidade vai seguir na próxima década e a participação social é mandatória, considerando que a cidade é feita por e para seus cidadãos. Para planejar a melhor cidade que queremos, e que queremos deixar para as futuras gerações, é fundamental o diálogo qualificado e é por onde a ciência tem muito a contribuir. As ressacas, forçadas pelos ventos de sul e marés de lua, ganham maior intensidade pelos ventos extremos e pelo aumento do nível do mar. A erosão da face sul, leste e norte da Ilha de SC é resultado desses eventos que se intensificam a cada ano. Esses eventos geram perdas milionárias ao município e quem paga essa conta? A revisão do Plano Diretor pode prever áreas para a adaptação ao aumento do nível do mar, como parques de inundação, que além de proteger a cidade vai permitir que o manguezal tenha para onde migrar, garantindo todos os benefícios que esse ecossistema traz. Podemos aplicar a sabedoria da natureza no planejamento urbano, isso é sustentabilidade!! Para maiores informações, acesse: https://www.instagram.com/p/CXkWiK1ttQs/?utm_source=ig_web_copy_link A equipe do Ecoando Sustentabilidade se coloca à disposição para debater o tema com a cidade.
    • 17-12-2021 CPF:***.423.579-**
    • announcement do_disturb
    • Venho através desta mensagem registrar meu manifesto A FAVOR do Plano Diretor com seus devidos esclarecimentos de fácil entendimento onde a maioria possa ter acesso sobre o mecanismo que orienta a ocupação do solo, seja com a construção de prédios, casas ou comércios. O plano diretor ajudará o ecossistema da arquitetura e urbanismo e consequentemente a crescimento da cidade de forma REGULAR, o irá impactar de forma positiva na vida da população local. Cordialmente, Matheus da Silveira Petri Rodrigues
    • 17-12-2021 CPF:***.917.688-**
    • announcement do_disturb
    • 64-C II - acredito ser imprescindível estabelecer limites número de pavimentos e taxa de ocupação para incorporação de incentivo de app. Estes limites não poderiam ser os mesmos estabelecidos para o uso misto?
    • 17-12-2021 CPF:***.256.569-**
    • announcement do_disturb
    • Acredito que o número de vagas exigido conforme o enquadramento do Anexo E01 deve ser revisto, pois não incentiva o uso de transportes alternativos, na medida que se exige mais de uma vaga de garagem para unidades habitacionais. Devendo ser exigido apenas 1 vaga independente do tamanho da unidade, para assim incentivar o uso de transporte público, bicicletas e deslocamentos a pé. O mesmo vale para empreendimentos comerciais, quanto menos vagas de veículos tiver, mais incentivo ao uso de transportes alternativos terá.
    • 17-12-2021 CPF:***.917.688-**
    • announcement do_disturb
    • 64A - parece muito aberta a possibilidade de concessão de incentivo extra. E excessivo adicionar até 2 vezes. Receio que o impacto no contexto urbano pode ser muito grande. Um adicional de 50% parece mais razoável e ainda efetivo.
    • 17-12-2021 CPF:***.256.569-**
    • announcement do_disturb
    • Revisão do Art. 118 na exigência de doação de áreas para condomínios residenciais multifamiliar em terrenos que não passaram por parcelamento de solo, este artigo é exigido mesmo para terrenos que atualmente não podem ser parcelados, pois tem menos de 10.000 m² . Para tanto o artigo tem que deixar definido quais os terrenos que se enquadram nesse artigo, porque não faz sentido exigir essa compensação em terrenos pequenos que não podem ser parcelados pela área mínima exigida no Anexo F01 e que ja comporta toda a infraestrutura urbana básica.
    • 17-12-2021 CPF:***.***.158-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • VER ARQUIVO - MAN_PD2021.2d98405778fda1d524d335e2056bd090.pdf
    • 17-12-2021 CPF:***.917.688-**
    • announcement do_disturb
    • O artigo 9o permitirá, assim como o 6o a respeito das apps e APLs, que uma ACI em terreno particular seja “reclassificada” como o zoneamento adjacente, retornando seu livre uso pelo proprietário de acordo com esse novo zoneamento? Ou seu uso permanecerá de ACI?
    • 17-12-2021 CPF:***.988.920-**
    • announcement do_disturb
    • A grande maioria das mudanças propostas são ajustes com objetivo de permitir que a Prefeitura conduza o desenvolvimento urbano de fora mais sustentável, valorizando as centralidades e encurtando as distâncias percorridas, através da permissão de usos misto em novos zoneamentos, incentivo a uso misto e fruição pública, valorizando as pessoas na rua, trazendo vida e segurança para os bairros. Outros incentivos fundamentais nas zonas de interesse sociais permitirão finalmente termos habitações mais econômicas e que caibam no bolso das classes B e C dentro da ilha. Hoje estas pessoas são jogadas todos dias para dormirem em cidades satélites ou invasões em áreas de sensibilidade ambiental.
    • 17-12-2021 CPF:***.354.309-**
    • announcement do_disturb
    • Uma Solução Possível . Única forma de Salvar Ilha de Santa Catarina e Florianópolis . Direcionar investimentos maciços nos problemas sócio ambientais é pré-requisito básico . É de fundamental importância que a cidade a ilha e a região do continente volte a ter os atributos e patrimônios da natureza que perdeu , é importante que volte a ter paz e silêncio. Hoje Florianopolis é um GIGANTESCO AUTORAMA , assim estão fazendo , trocando o rico meio ambiente por asfalto e empreendimentos inadequados q bairros não comportam. É preciso q a prefeitura ESTIMULE E DE PRIORIDADE A PROTEÇÃO E CRIAÇÕES DE RESERVAS DA NATUREZA É PRECISO TRAZER DE VOLTA ÀS ÁGUAS LIMPAS E NÃO POLUÍDAS . NÃO SE TOMA MAIS BANHO DE MAR , TOMAMOS BANHOS DE INFECÇÕES E OUTRAS DOENÇAS . A política de OCUPAÇÃO DE TERRENOS E DE ÁREAS EM FLORIANÓPOLIS DEVE TER COMO OBJETIVO O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE , E NÃO AO CONTRÁRIO COMO VEM FAZENDO. AFINAL A QUEM A PREFEITURA ATENDE ? A resposta esta evidente , o plano Diretor atende somente a um setor , somente um setor o setor que invade e polui .
    • 17-12-2021 CPF:***.354.309-**
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    • Uma Solução Possível . Única forma de Salvar Ilha de Santa Catarina e Florianópolis . Direcionar investimentos maciços nos problemas sócio ambientais é pré-requisito básico . É de fundamental importância que a cidade a ilha e a região do continente volte a ter os atributos e patrimônios da natureza que perdeu , é importante que volte a ter paz e silêncio. Hoje Florianopolis é um GIGANTESCO AUTORAMA , assim estão fazendo , trocando o rico meio ambiente por asfalto e empreendimentos inadequados q bairros não comportam. É preciso q a prefeitura ESTIMULE E DE PRIORIDADE A PROTEÇÃO E CRIAÇÕES DE RESERVAS DA NATUREZA É PRECISO TRAZER DE VOLTA ÀS ÁGUAS LIMPAS E NÃO POLUÍDAS . NÃO SE TOMA MAIS BANHO DE MAR , TOMAMOS BANHOS DE INFECÇÕES E OUTRAS DOENÇAS . A política de OCUPAÇÃO DE TERRENOS E DE ÁREAS EM FLORIANÓPOLIS DEVE TER COMO OBJETIVO O BEM ESTAR DA POPULAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE , E NÃO AO CONTRÁRIO COMO VEM FAZENDO. AFINAL A QUEM A PREFEITURA ATENDE ? A resposta esta evidente , o plano Diretor atende somente a um setor , somente um setor o setor que invade e polui .
    • 16-12-2021 CPF:***.280.509-**
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    • Participar da audiência
    • 16-12-2021 CPF:***.473.269-**
    • do_disturb
    • Como ficará as areas zoneadas como ACI em terrenos particulares? Serão desapropriados? Os imóveis com consulta de viabilidade indeferidas por estarem zoneados como ACI Serão indenizados? Haverá revisão destas áreas no zoneamento? Qual a definição de "analise prévia do regime de dominio" do art. 9 que altera o art 54, II? A quem compete realizar o estudo técnico, quem vai arcar com os custos?
    • 16-12-2021 CPF:***.396.899-**
    • announcement do_disturb
    • O Plano Diretor no Sapiens Parque está defasado. As alterações estudadas vão proporcionar o crescimento do Parque. As características de Parque Tecnológico estarão preservadas, isso é muito claro. Tem que ajustar para permitir construções no conceito mais moderno: edifícios mistos, residências, etc ... as pessoas morando em locais onde moram. Os gastos com infraestruturas se reduzem se implementadas essas idéias. O Meio Ambiente também vai agradecer.
    • 16-12-2021 CPF:***.327.109-**
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    • Porque é necessário fazer a aprovação da revisão do Plano Diretor de Florianópolis (482/2014) 1) Habitação Social: Florianópolis nos últimos anos nada ou quase nada de habitação para as classes mais baixas. Esse é um problema da Sociedade. Isso se dá por 3 motivos: a. A terra que é muito escassa acaba se tornando cara; b. As regras construtivas impõe condições que tornam a própria construção cara; c. Falta dispositivo para incentivar contrapartidas em Habitação Social 2) Pequenos negócios: atualmente pouca distinção se faz entre o que é um pequeno negócio ou uma pequena obra. Precisamos tonar a vida dos pequenos mais fácil e formal. Precisamos limpar as restrições de usos e facilitar a regularização dos negócios e construções que as suportam; 3) Áreas em processo de desocupação: Precisamos ter uma estratégia de boa ocupação das áreas já existentes. Reformar uma obra existente é ambientalmente uma ótima abordagem. O Centro Leste tem um potencial enorme de revitalização de uma área consolidada e com boa infraestrutura. Existem ali diversos imóveis passíveis de reocupação. A cidade ganha duas vezes; 4) Fortalecimento das centralidades: Os bairros precisam ganhar “potência urbana”, ou seja, eles precisam ter vida própria. Isso cria oportunidade de novos negócios e também implica diretamente na estratégia de mobilidade urbana; 5) Mobilidade urbana e pensamento Verde: O fortalecimento das centralidades e o desincentivo ao carro, traz para a cidade o que se pratica nas cidades referência mundo afora. Diminuímos emissão de CO2, aproveitamos uma oferta de vagas de garagem já existentes e retiramos os carros das ruas; 6) Segurança: Na medida que se fortalecem os bairros e se incentiva os usos mistos, as ruas estarão mais ocupadas em turnos mais amplos, o que por si, é uma excelente estratégia para geração de segurança; 7) Espaços Públicos: Florianópolis pode à partir da revisão experimentar um novo grau de oferta de espaços públicos. A proposta traz uma solução conciliadora para que se incentive a criação e desenvolvimento de espaços públicos, tanto na escala de acupuntura urbana, quanto em escalas maiores; 8) Simplificação das regulamentações: Vivemos hoje um processo que chamamos “o apagão da caneta”. Isso significa que criamos tantas regras que o poder público não consegue mais acompanhar, tratar e deliberar sobre as mesmas. O poder público deverá se concentrar em suas atribuições essenciais: saúde, educação e segurança. As demais atividades devem ser reguladas e monitoras, mas sem necessariamente “pesar” sobre a estrutura de funcionamento do mesmo; 9) Segurança Jurídica: Existem fundos, investidores e pessoas que olhar para Florianópolis como uma cidade com alto potencial ESG. Com isso, podemos atrair para cá, o melhor investimento possível, mas para isso, precisamos de um arcabouço jurídico mais claro e previsível; 10) O futuro: Precisamos endereçar o Futuro. O Sapiens Parque, os cuidados com a paisagem, a garantia de arrecadação para continuar se desenvolvendo, ser uma cidade de classe mundial são temas que estão de uma forma ou de outra na pauta da cidade e precisamos de legislação para tratá-las.
    • 16-12-2021 CPF:***.188.369-**
    • announcement do_disturb
    • Consideramos relevantes as alterações propostas para o Plano Diretor na área do Sapiens Parque, o que impulsionará a nova fase de crescimento do Sapiens, sem perder as características de um parque tecnológico, mas permitir construções de prédios mistos, com residências e espaços para inovação e empreendedorismo, implementando assim os modernos conceitos de urbanismo para bairros inteligentes, onde as pessoas podem morar, trabalhar, se divertir e estudar no mesmo espaço. Como diz um dos mais brilhantes urbanista da era moderna, Jan Gehl, “uma cidade ao alcance de uma caminhada”. Hoje os modernos parques no mundo buscam uma proporção equilibrada de uma moradia para cada posto de trabalho. Isto desonera a infraestrutura demandada para a cidade, contribui para o meio ambiente e promove um desenvolvimento econômico equilibrado nestas áreas.
    • 16-12-2021 CPF:***.736.749-**
    • announcement do_disturb
    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento. O Plano Diretor é importante para o imóvel de nossa propriedade situado a Rua das Ostras, Ponta do Sambaqui em Florianópolis, tendo em vista que a área referida está situada entre as cotas 5 e 26, possuindo uma declividade em torno de 10%, sem cursos de água, com uma vegetação rala de gramíneas invasoras. Enfim, não é afetada por nenhum critério que justifique sua inclusão em APLe, mas sim sua readequação para ARP (Área Residencial Predominante). A modificação permitiria a construção de nossa residência.
    • 16-12-2021 CPF:***.827.479-**
    • announcement do_disturb
    • Estou de acordo com a revogação do artigo 117. O artigo 64 também precisa de revisão. A revisão relacionada ao EIV no artigo 281 é necessária e a revogação do 280 também. Concordo com ajuste do artigo 178. E estou de acordo com as revisões dos textos de APPs, AVLs e APLS.
    • 16-12-2021 CPF:***.312.1**-**
    • announcement do_disturb
    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento. O Plano Diretor é importante para o imóvel de nossa propriedade situado a Rua das Ostras, Ponta do Sambaqui em Florianópolis, tendo em vista que a área referida está situada entre as cotas 5 e 26, possuindo uma declividade em torno de 10%, sem cursos de água, com uma vegetação rala de gramíneas invasoras. Enfim, não é afetada por nenhum critério que justifique sua inclusão em APLe, mas sim sua readequação para ARP (Área Residencial Predominante). A modificação permitiria a construção de nossa residência.
    • 16-12-2021 CPF:
    • announcement do_disturb
    • Manifestação sem conteúdo
    • 16-12-2021 CPF:***.501.259-**
    • announcement do_disturb
    • Em que pese ter o PD vigente sido criado para cuidar da nossa cidade, ordenando o crescimento, vimos que, passados anos da entrada em vigor, ele apresenta muitas falhas, gera muitas dúvidas, gera dificuldades para quem quer seguir a lei e impede o crescimento ordenado de Florianópolis. Hoje vemos que a cidade está travada na sua operacionalidade. A burocracia tem nos impedido de crescer de forma sustentável. Pelos numeros de aprovações de projetos, pode-se verificar que estamos em declínio e muito atrás de outras cidades menos importantes. Enquanto isso, as construções irregulares subindo. Hoje, por exemplo, não se pode construir habitação para a população de baixa renda, porque há pouco incentivo para as empresas. Isso contribui para o aumento das favelas e de construções irregulares, impedindo a cidade de crescer de forma inteligente.
    • 16-12-2021 CPF:***.182.709-**
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    • Senhores, Ao ler a minuta entendemos que; A preservação areas verdes, a melhoria do espaço urbano, centralidade dos bairros. Regramento mais claro. Melhoria da operacionalização da legalidade, tudo isso esta contemplado nessa minuta. Com certeza, atenção , nao tem prejuízo a ninguém essa proposta Att Roberto Deschamps
    • 16-12-2021 CPF:***.374.179-**
    • announcement do_disturb
    • §1º Na impossibilidade de se atingir as áreas mínimas previstas nos incisos II e III, permite-se aos loteamentos a doação de uma ou mais áreas totalizando o mínimo previsto no inciso I do caput deste artigo. em que áreas seriam estas doações? Deveriam estar próximas aos loteamentos Como será feito o controle de que áreas seriam doadas e onde? Qual a participação do IPUF? É CONHECIDO de áreas que foram doadas em loteamentos que na prática se tornaram inacessíveis a população em geral.
    • 16-12-2021 CPF:***.374.179-**
    • announcement do_disturb
    • Art. 79-A. Ficam dispensados da exigência de vagas de estacionamento de automóveis em várias situações. Como serão garantidos as áreas de carga e descarga? Deveriam ao menos garantir um mínimo de vagas estabelecidos pela Lei de Acessibilidade de 2015. Onde está previsto?
    • 16-12-2021 CPF:***.592.819-**
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    • tem projeto de revitalização?
    • 16-12-2021 CPF:***.592.819-**
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    • tema importante para toda grande Fpolis
    • 16-12-2021 CPF:***.592.819-**
    • announcement do_disturb
    • Como estão cuidando desse tema?
    • 16-12-2021 CPF:***.592.819-**
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    • Como ficam as praças tem projeto para revitalização em toda Florianópolis
    • 16-12-2021 CPF:***.710.949-**
    • contact_support do_disturb
    • Abaixo manifesto minha opinião sobre a situação que vivemos hoje aqui no loteamento Santo Estevão. A realidade dos fatos, quanto a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, não condiz com a Realidade do local, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de aclive e em uma curva acentuada. Claramente este traçado não trará benefícios a comunidade local tão pouco ao município. Venho agora manifestar meu pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Desde já agradeço a compreensão de todos certo de sua compreensão e atendimento. Cristina Machado Cruz
    • 16-12-2021 CPF:***.895.879-**
    • announcement do_disturb
    • Gostaria de saber como está a interação do Plano diretor com as empresas que fazem a infraestrutura da cidade, Não é possível realizar um planejamento urbano sem ter a outra ponta. Qual o papel da casan, comcap, celesc, etc.. Destaco principalmente a casan, que já não atende devidamente a questão do saneamento.
    • 16-12-2021 CPF:***.472.529-**
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    • A revogação do artigo 117 faz sentido porque não existe uma explicação para o limite de número de unidades em multifamiliares. O artigo 64 também precisa de revisão para melhor aplicação do uso misto. Os ajustes do artigo 66 também são positivos. A revisão relacionada ao EIV no artigo 281 é necessária e a revogação do 280 também.Também sobre EIV, concordo com ajuste do artigo 178. Concordo com as revisões dos textos de APPs, AVLs e APLS.
    • 16-12-2021 CPF:***.438.679-**
    • contact_support do_disturb
    • Venho através deste manifestar e realidade dos fatos, quanto a situação ao Sistema Viário no Distrito do Ribeirão da Ilha. De acordo com a Lei Complementar N° 0482/2014, a via Sub-coletora Insular – 921 (SCI-921), está prevista na lateral de toda a extensão do Loteamento Santo Estevão. Loteamento situado na Rodovia Baldicero Filomeno, 1670 – Ribeirão da Ilha. O traçado hoje utilizado como referência no Plano Diretor, não condiz com a Realidade do local, não há a menor possiblidade viária pois a conexão da SCI-921 com uma malha viária de 16 metros de largura se conectar na Rodovia Baldicero Filomeno com uma malha viária de 5 metros e em uma região de aclive e em uma curva acentuada. Claramente este traçado não trará benefícios a comunidade local tão pouco ao município. Venho agora manifestar meu pedido de EXCLUIR o traçado atual desta SCI-921. Tendo em vista que na região temos alternativas melhores para a colocação da mesma, dando conexão e vazão, a inúmeras ruas sem saída que hoje estão ligadas a Rodovia Baldicero Filomeno, mais sem uma conexão útil ou seja sem saídas. Esta SCI-921 poderia fazer esta papel de conexão destas inúmeras ruas, assim melhorando a mobilidade urbana do local, trazendo de fato benefícios a comunidade local, e também ao Município de Florianópolis. Desde já agradeço a compreensão de todos certo de sua compreensão e atendimento. Dilcenio Leonardo Schmitt
    • 16-12-2021 CPF:***.958.703-**
    • announcement do_disturb
    • Qual vai ser o gabarito máximo?
    • 16-12-2021 CPF:***.725.009-**
    • announcement do_disturb
    • Acredito que as revisões dos artigos 64 e 281 sejam muito necessárias. Também precisa ser revogado o artigo 117. Também concordo com os ajustes referentes às APPs, AVLs e APLs;
    • 16-12-2021 CPF:***.714.889-**
    • announcement do_disturb
    • Sou favorável às alterações propostas desta consulta pública. Em termos gerais, entendo que as alterações trarão principalmente: desenvolvimento à nossa cidade, maior flexibilidade social, menos separação entre classes sociais e consequentemente melhor mobilidade urbana. Além disso, teremos maior parcela das obras e desenvolvimento urbano regularizado, dentro da lei, e menos ocupações irregulares. Ainda em termos gerais concordo com a revogação de diversos artigos regulamentados no plano diretor que não trazem impacto à cidade ou vizinhos, apenas aos proprietários do lote que pretendem empreender, logo na minha visão não deveriam restringir. Por exemplo, o limite de 200 unidades regulamentado pelo artigo 117. Esse limite de forma alguma garante uma melhor ocupação do solo ou melhoria a urbanização já que não há prejuízos diretos relacionados ao número de unidades de um condomínio. Ao contrário, uma maior concentração populacional garante um maior atendimento dos serviços públicas à população, e o limite disso, ou seja, até quanto é demais é dado pelo interesse dos consumidores dessas unidades. Outra questão que é melhorada com as alterações propostas é a maior flexibilidade das APPS e APLs. Hoje essas áreas são um fardo para os proprietários dos terrenos demarcados com essas zonas. Somado a impossibilidade de usar tais lotes (geralmente grandes demais para boa vigilância) há pressões sociais por demanda de moradia que acarretam em invasões desordenadas, que levam a ausência de serviços públicos que levam ao domínio da área por organizações criminosas e devastação ambiental. Vejo que as alterações propostas terão consequências positivas quanto a: segurança jurídica para arquitetos e analistas na aprovação de projetos, maior viabilidade para negócios e empreendimentos (sobretudo para pequenos negócios), mobilidade urbana e preservação ambiental. O artigo 64 precisa ser revisado. O uso misto é dificilmente utilizado e claro no momento de projeto. deve haver uma maior flexibilização. O EIV deveria existir apenas para mega empreendimentos, por exemplo, shopping centers com mais de 50.000,00 m², empreendimentos residenciais com mais de 80.000,00m², ou empreendimentos que não seguem todas as leis, e diretrizes previstas no plano diretor. Penso que se o meu projeto segue tudo que é pedido, porque devo estudar os impactos deste na vizinhança? Isso já não foi ponderado no momento em que o plano diretor foi elaborado? A impressão que eu fico é que o plano diretor é construído a cada aprovação de projeto, o que é insustentável dado o ritmo de crescimento de Florianópolis (desejado ou não). Por fim, concluo que a população de Florianópolis tende a crescer por diversas razões, então a cidade vai crescer, da forma como nosso plano é regulamentado, o crescimento ordenado é muito oneroso então o crescimento desornado tende a imperar caso essas alterações não sejam aprovadas.
    • 16-12-2021 CPF:***.478.299-**
    • contact_support do_disturb
    • Nas áreas predominadas por ARP como no Campeche será permitido algum tipo de comércio? Vejo o trânsito insuportável nas principais avenidas e a falta de oportunidade de abrir pequenos comércios em meio a essas regiões. Tudo ao contrário dos conceitos de mobilidade urbana.
    • 16-12-2021 CPF:***.121.769-**
    • announcement do_disturb
    • O Fortalecimento das centralidades e fixação das pessoas nos bairros, melhora em muito a mobilidade das cidades. Acredito que as propostas apresentadas no ajuste do Plano Diretor 2014, aborda este assunto, tão importante para as cidades.
    • 16-12-2021 CPF:***.994.479-**
    • contact_support do_disturb
    • A rede de drenagem que passa Rodovia Baldicero Filomeno está obstruida ou quebrada, acontecendo filtração na pista de rodagem e causando erupções na via; Foi solicitado a prefeitura a avaliação desta drenagem que é antiga e solução, porém até o momento só tamparão a erupção do asfalto. Gostaria de saber como está sendo olhado isto no novo Plano Diretor? Quais os planos de melhoria para a Rodovia Baldicero Filomeno?
    • 16-12-2021 CPF:***.373.039-**
    • announcement do_disturb
    • Em 2014, quando da aprovação intempestiva do atual Plano Diretor, pela justiça, em Porto Alegre, contendo várias pendências, no meu caso, estava em curso uma correção de zoneamento, na região de Santo Antônio de Lisboa, junto a SC-401, de frente com o atual Corporate Park, na qual se buscava a equiparação com a classificação dada ao Corporate e imediações, ou seja, a isonomia de tratamento que todo serviço público deve oferecer a seus usuários. Esta correção já fora efetuada pelo IPUF e consta em mapa do zoneamento à época, anexado a um documento protocolado junto ao mesmo e que mencionaremos logo em seguida. Porem, ao se atualizarem os mapas, equivocadamente, foi alterada a classificação dada ao Centro Histórico de Santo Antônio de Lisboa, comprometendo todo o entorno do patrimônio arquitetônico tombado. Ressalte-se que a localização de meu imóvel, em nada se relaciona com o Centro Histórico, a não ser pelo fato de se situarem no mesmo bairro. O bairro de Santo Antônio, como muitos confundem, não é somente a parte tombada do Centro Histórico e que muito nos orgulha! Ele se estende ao longo da SC-401, de ambos os lados, desde as proximidades do trevo de Cacupé ao trevo de Ratones. Pois bem, ao se refazer as alterações para corrigir o erro de classificação, tão somente do Centro Histórico, EQUIVOCADAMENTE, todas as alterações efetuadas, corrigindo a diferença de tratamento, foram canceladas retornando à situação anterior ou seja, em desacordo com o que preconiza o direito de todo o usuário de serviço público! Foi nesse exato momento, que a Justiça Federal, em Porto Alegre, "bateu o martelo" e aprovou o Plano como ele estava, resultando nesse que ora se discute, antes de que se pudesse efetivar a correção que relatamos! Dessa forma venho, desde então, batendo em todas as portas, buscando justiça ao meu pleito que é, tão somente, a de pretender a ISONOMIA de tratamento, com idêntica classificação a da região do CORPORATE PARK, considerando, a título de exemplo porem não só, que a questão de impacto de paisagem em nada é afetado, seja em relação a orla, seja em relação às encostas e, em relação a acessibilidade e escoamento, a área em questão é melhor contemplada do que a que se busca equiparar. Para finalizar, como mencionei anteriormente, todas as questões aqui elencadas, estão documentadas cronologicamente e foram protocoladas junto ao IPUF/CONSELHO DA CIDADE, em 16/12/2019, conforme protocolo OR 246/IPUF/PROTOCOLO DG 2019, cuja manifestação aguardamos desde então.
    • 16-12-2021 CPF:***.357.549-**
    • announcement do_disturb
    • Bom dia , Voto a favor neste artigos: Extremamente positivos e necessários os ajustes do artigo 64; Fundamental que seja revogado o artigo 117, eliminando o limite de 200 unidades por empreendimento multifamiliar. Atualmente muitos projetos, principalmente os propostos em grandes terrenos, não conseguem fazer uso dos índices permitidos pelo plano diretor em virtude da limitação do número de unidades; Extremamente positiva a remoção dos parágrafos 1º e 2º do artigo 281. Estes parágrafos eram ruins para nós porque permitiam o cancelamento de licenças caso o poder público entenda que as medidas mitigadoras e compensatórias não tenham sido atendidas e principalmente porque condicionava o Habite-se do empreendimento ao laudo de vistoria atestando conclusão dos serviços do termo de compromisso .
    • 16-12-2021 CPF:***.917.688-**
    • announcement do_disturb
    • Me manifesto favoravelmente à possibilidade de, mediante estudos técnicos, corrigir eventuais erros nos mapas de zoneamento. Conheço pessoalmente duas ocorrências de erros gritantes, no Cacupé e na Lagoa da Conceição, onde desvios bastante óbvios das manchas dos mapas causaram prejuízos significativos a proprietários de áreas particulares que foram consideradas como ACI ou área plana, antropizada, ocupada e urbanizada há décadas, consideradas no mapa de 2014 como APL-E. Esse instrumento é de extrema importância para a correção desses desvios.
    • 15-12-2021 CPF:***.652.109-**
    • announcement do_disturb
    • Concordo com as revisões dos artigos 64, 66 e 281. Também concordo com a revogação do artigo 117. Concordo com as revisões relacionadas aos EIVs. Concordo com ajustes referentes a APPs, AVLs, APLs.
    • 15-12-2021 CPF:***.861.979-**
    • announcement do_disturb
    • Entendo que as revisões dos artigos 64 e 281 sejam necessárias. Também precisa ser revogado o artigo 117. Também concordo com os ajustes referentes às APPs, AVLs e APLs;
    • 15-12-2021 CPF:***.007.529-**
    • announcement do_disturb
    • As modificações propostas aos artigos 64, 66 e 281 são muito positivas. As relacionadas a EIV também. A revogação de diversos artigos também é muito importante para o plano diretor ser mais enxuto, mas destaco principalmente o 117 (limite de unidades em multifamiliares) e o 280 (EIV).
    • 15-12-2021 CPF:***.524.379-**
    • announcement do_disturb
    • Concordo com as revisões dos artigos 64, 66 e 281. Concordo com a revogação do artigo 117. Concordo com as revisões relacionadas aos EIVs. Concordo com ajustes referentes a APPs, AVLs, APLs.
    • 15-12-2021 CPF:***.496.059-**
    • announcement do_disturb
    • Acredito que as revisões dos artigos 64 e 281 sejam muito necessárias. Também precisa ser revogado o artigo 117. Também concordo com os ajustes referentes às APPs, AVLs e APLs
    • 15-12-2021 CPF:***.752.519-**
    • announcement do_disturb
    • Menos burocracia + agilidade!
    • 15-12-2021 CPF:***.939.389-**
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    • A revogação do artigo 117 faz sentido porque não existe uma explicação para o limite de número de unidades em multifamiliares. O artigo 64 também precisa de revisão para melhor aplicação do uso misto. Os ajustes do artigo 66 também são positivos. A revisão relacionada ao EIV no artigo 281 é necessária e a revogação do 280 também.Também sobre EIV, concordo com ajuste do artigo 178. Concordo com as revisões dos textos de APPs, AVLs e APLS.
    • 15-12-2021 CPF:***.926.789-**
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    • VER ARQUIVO - MAN_PD2021.8cb184e212aa191d65da38edbf144a2c.pdf
    • 15-12-2021 CPF:***.202.419-**
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    • Apoio a revisão dos artigos 64 e 281 e a revogação do artigo 117. A população e a cidade se beneficiam.
    • 15-12-2021 CPF:***.338.940-**
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    • Sobre a consulta publica referente ao plano diretor. Sou a favor dos artigos 64, 117 e 281 sou muito favorável eles são muito positivos. Muito positivos os ajustes relacionados às AVLs, APLs, APLPs e APPs
    • 15-12-2021 CPF:***.556.159-**
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    • Sobre o Projeto de Lei complementar ao Plano Diretor de Florianópolis (Lei 482/2014): De todas as propostas, entendo que a mais positiva e necessária seja a que traz ajustes ao artigo 64. O uso misto sempre foi um tema permeado de dúvidas e o novo texto as esclarece. Acredito que a aprovação desta proposta vá trazer ganhos para os técnicos que aprovam os projetos, para os empreendedores e para a cidade como um todo porque o artigo 64 tem como intenção "os olhos para a rua", incentivando comércio local e trazendo como benefícios a mobilidade (consumo local) e a segurança pública. É fundamental que seja revogado o artigo 117 por uma questão de operacionalização dos números permitidos pelo plano diretor. A limitação de 200 unidades em empreendimentos multifamiliares não possui embasamento técnico claro e tem inviabilizado a aplicação plena dos índices urbanísticos. Atualmente há projetos que poderiam ter mais pavimentos e mais altura segundo o plano diretor, mas que não conseguem porque haveria aumento do número de unidades. Além disto, em grandes terrenos, esta limitação é muito arbitrária e penaliza o proprietário da gleba e também a cidade, com grandes áreas subaproveitadas. Cabe lembrar que os projetos arquitetônicos passam por estudo de impacto de vizinhança e o impacto do número de unidades das edificações é contemplado neste estudo. Tendo em vista que o EIV faz esta análise, não há porque o plano diretor fixar este limite. Positivo também revogar o artigo 280, que diz que o EIV será submetido a nova análise se o projeto arquitetônico passar por reaprovação. Isto gera morosidade nas aprovações, no desenvolvimento urbano e sobrecarrega os técnicos. Extremamente positiva a remoção dos parágrafos 1º e 2º do artigo 281. Estes parágrafos levam a um problema operacional porque condicionam habite-ses às vistorias das ações mitigadoras e compensatórias de estudo de impacto de vizinhança. A fiscalização é necessária, mas se não acontecer com brevidade, penaliza o cidadão que comprou um imóvel que não será entregue porque houve atraso na disponibilização do técnico e na emissão do laudo de vistoria. O cidadão não pode ser penalizado pela dificuldade de operacionalização da redação da lei. Entendo também serem muito positivos os ajustes nas redações dos artigos relacionados às APPs (áreas de preservação permanente), principalmente a proposta de deixar mais genéricos os usos de baixo impacto ambiental em APPs, viabilizando maiores possibilidades de uso consciente e ampliando a oferta de espaços de qualidade junto à natureza para a população. Também são positivos os ajustes relacionados às AVLs, APLs e APLPs, deixando os textos mais enxutos e ampliando as possibilidades relacionadas a estas áreas. Também são positivos os ajustes do artigo 66, principalmente no que diz respeito aos mezaninos - item que também gera muitas dúvidas - áreas de uso coletivo e bicicletários, incentivando uma ampliação da adoção destes usos. Por fim, acredito ser positivo o ajuste do artigo 278 trocando menção de audiência públicas para EIVS por oitivas da população. Isto é positivo porque acredito que as oitivas são mais simples de serem executadas e mais baratas.
    • 15-12-2021 CPF:***.871.**9-**
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    • Me manifesto favorável: Aos ajustes dos artigos 64, 66 e 278; A revogação dos artigos 117 e 280; Extremamente positiva a remoção dos parágrafos 1º e 2º do artigo 281.
    • 15-12-2021 CPF:***.642.428-**
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    • Para Florianópolis será de extrema importância a aprovação do projeto de lei complementar ao Plano diretor atual (Lei 482/2014). Creio que serão positivas as revisões relacionadas às APPs e AVLs e também sou a favor da revisão dos artigos 64 e 281; e revogação do artigo 117. Obrigada!
    • 15-12-2021 CPF:***.775.349-**
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    • Venho por meio deste manifestar sobre os artigos 64, 117 e 281, Entendo que as questões desses artigos são de extrema importância. - Extremamente positivos e necessários os ajustes do artigo 64; - Fundamental que seja revogado o artigo 117, eliminando o limite de 200 unidades por empreendimento multifamiliar. Atualmente muitos projetos, principalmente os propostos em grandes terrenos, não conseguem fazer uso dos índices permitidos pelo plano diretor em virtude da limitação do número de unidades; - Extremamente positiva a remoção dos parágrafos 1º e 2º do artigo 281. Estes parágrafos eram ruins para nós porque permitiam o cancelamento de licenças caso o poder público entenda que as medidas mitigadoras e compensatórias não tenham sido atendidas e principalmente porque condicionava o Habite-se do empreendimento ao laudo de vistoria atestando conclusão dos serviços do termo de compromisso.
    • 15-12-2021 CPF:***.021.669-**
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    • O projeto de lei complementar ao Plano diretor atual (Lei 482/2014) é muito importante para Florianópolis. Sou favorável à revisão dos artigos 64 e 281; e revogação do artigo 117. Além disso, acredito ser muito positivo as revisões relacionadas às APPs e AVLs.
    • 14-12-2021 CPF:***.103.230-**
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    • testestesteste
    • 14-12-2021 CPF:***.179.958-**
    • announcement do_disturb
    • Bom dia, gostaria de me manifestar contra as alterações do plano diretor. Sou contrário, principalmente, por se tratar de área comunitária.
    • 14-12-2021 CPF:***.827.869-**
    • announcement do_disturb
    • Gostaria de registrar que como profissional de arquitetura e urbanismo, atuante na região de Florianópolis há 15 anos, sou a favor da PLC.
    • 14-12-2021 CPF:***.621.888-**
    • announcement do_disturb
    • Assisti ao video de apresentação e li na integra a minuta. PARABÉNS!!
    • 13-12-2021 CPF:***.626.369-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento.
    • 13-12-2021 CPF:***.162.1**-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento.
    • 13-12-2021 CPF:***.733.549-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento.
    • 13-12-2021 CPF:***.011.949-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento.
    • 13-12-2021 CPF:***.215.679-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento.
    • 13-12-2021 CPF:***.011.949-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento.
    • 13-12-2021 CPF:***.613.139-**
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    • Prezados (as) Senhores (as), Resido no bairro Agronômica e verifico que a nova redação dada ao Plano Diretor dificulta ainda mais a manutenção de áreas comunitárias para o bairro. Na Agronômica temos Penitenciária; Polícias Civil, Militar, Federal; Subestação da Celesc; etc., mas não dispomos de áreas de laser!! Caso o Plano Diretor receba a redação proposta ficará praticamente impossível a disponibilidade de áreas para uso comum! Os artigo que tratam das "Áreas Comunitárias Institucionais" devem permanecer com a mesma redação, sob pena de gerar insegurança jurídica, esvaziando o poder legal dessas Áreas, pois se isso for aprovado, basta a secretaria de desenvolvimento do município entender que pode construir e baixar uma norma qualquer permitindo.
    • 13-12-2021 CPF:***.011.949-**
    • do_disturb
    • Manifestação sem conteúdo
    • 13-12-2021 CPF:***.323.369-**
    • announcement do_disturb
    • Boa tarde, uma mudanca no PD faz se necessaeo para uma evolucao de nossa cidade. O plano atual nos traz inseguranca com processos truncado e morosos. Com a evolucao do PD nos trara agilidade e evolucao da cidade. deixo aqui o meu apoio. Marcia Rocker Custodio
    • 10-12-2021 CPF:***.851.599-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento.
    • 10-12-2021 CPF:***.736.749-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento. Referente ao nosso caso, trata-se de área em que residimos, localizada na Rua Isid Dutra, nº 390, Bairro Sambaqui, Distrito de Santo Antônio de Lisboa, cientes das discussões referentes ao plano diretor, foi confeccionado Diagnostico ambiental por técnicos especializados, que segue em anexo. Atualmente, segundo o Plano Diretor Municipal, a propriedade é classificada em sua maior parte, 80% da área total como ARP, situada entre as cotas 5 e 30 e declividade de 10%; APL-E com declividade entre 30 e 46,6% e APP, com declividade acima de 46,6%. Estudos realizados por técnicos especializados contratados pelos proprietários, mostram distorções que induziram ao avanço da APL-E sobre áreas com declividade abaixo de 30%; erros na base cartográfica utilizada com a supressão da cota 30, demonstrados no Diagnostico Ambiental. Esses equívocos aparentemente levaram a uma imposição de restrição exagerada na forma de APL, quando na realidade suas características físicas e alteração antrópica pré-existentes sugerem a possibilidade de utilização na forma de ARP. Desta forma, pugno como necessária a manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, para que situações como a posta solucionadas da melhor forma o cidadão e para a cidade. VER ARQUIVO - MAN_PD2021.12be4740bde62faad7bcce90b57b087c.pdf
    • 10-12-2021 CPF:***.277.689-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento. Referente ao nosso caso, trata-se de área em que residimos, localizada na Rua Isid Dutra, nº 390, Bairro Sambaqui, Distrito de Santo Antônio de Lisboa, cientes das discussões referentes ao plano diretor, foi confeccionado Diagnostico ambiental por técnicos especializados, que segue em anexo. Atualmente, segundo o Plano Diretor Municipal, a propriedade é classificada em sua maior parte, 80% da área total como ARP, situada entre as cotas 5 e 30 e declividade de 10%; APL-E com declividade entre 30 e 46,6% e APP, com declividade acima de 46,6%. Estudos realizados por técnicos especializados contratados pelos proprietários, mostram distorções que induziram ao avanço da APL-E sobre áreas com declividade abaixo de 30%; erros na base cartográfica utilizada com a supressão da cota 30, demonstrados no Diagnostico Ambiental. Esses equívocos aparentemente levaram a uma imposição de restrição exagerada na forma de APL, quando na realidade suas características físicas e alteração antrópica pré-existentes sugerem a possibilidade de utilização na forma de ARP. Desta forma, pugno como necessária a manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, para que situações como a posta solucionadas da melhor forma o cidadão e para a cidade. VER ARQUIVO - MAN_PD2021.e3b429cde11c82349d3bcd0b1f14a340.pdf
    • 10-12-2021 CPF:***.312.1**-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento. Referente ao nosso caso, trata-se de área em que residimos, localizada na Rua Isid Dutra, nº 390, Bairro Sambaqui, Distrito de Santo Antônio de Lisboa, cientes das discussões referentes ao plano diretor, foi confeccionado Diagnostico ambiental por técnicos especializados, que segue em anexo. Atualmente, segundo o Plano Diretor Municipal, a propriedade é classificada em sua maior parte, 80% da área total como ARP, situada entre as cotas 5 e 30 e declividade de 10%; APL-E com declividade entre 30 e 46,6% e APP, com declividade acima de 46,6%. Estudos realizados por técnicos especializados contratados pelos proprietários, mostram distorções que induziram ao avanço da APL-E sobre áreas com declividade abaixo de 30%; erros na base cartográfica utilizada com a supressão da cota 30, demonstrados no Diagnostico Ambiental. Esses equívocos aparentemente levaram a uma imposição de restrição exagerada na forma de APL, quando na realidade suas características físicas e alteração antrópica pré-existentes sugerem a possibilidade de utilização na forma de ARP. Desta forma, pugno como necessária a manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, para que situações como a posta solucionadas da melhor forma o cidadão e para a cidade. VER ARQUIVO - MAN_PD2021.b82e5e2eb0d9cb106edea790bb4a9ae1.pdf
    • 10-12-2021 CPF:***.866.629-**
    • announcement do_disturb
    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa  a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos,  dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento.
    • 10-12-2021 CPF:***.736.749-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa  a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos,  dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento. Referente ao nosso caso, trata-se de área em que residimos, localizada na  Rua Isid Dutra, nº 390, Bairro Sambaqui, Distrito de Santo Antônio de Lisboa, cientes das discussões referentes ao plano diretor, foi confeccionado Diagnostico ambiental por técnicos especializados, que segue em anexo. Atualmente, segundo o Plano Diretor Municipal, a propriedade é classificada em sua maior parte, 80% da área total como ARP, situada entre as cotas 5 e 30 e declividade de 10%; APL-E com declividade entre 30 e 46,6% e APP, com declividade acima de 46,6%. Estudos realizados por técnicos especializados contratados pelos proprietários, mostram distorções que induziram ao avanço da APL-E sobre áreas com declividade abaixo de 30%; erros  na base cartográfica utilizada com a supressão da cota 30, demonstrados no Diagnostico Ambiental. Esses equívocos aparentemente levaram a uma imposição de restrição exagerada na forma de APL, quando na realidade suas características físicas e alteração antrópica pré-existentes sugerem a possibilidade de utilização na forma de ARP. Desta forma, pugno como necessária a manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa  a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, para que situações como a posta solucionadas da melhor forma o cidadão e para a cidade.VER ARQUIVO - MAN_PD2021.697dc34f560ff1b72b355bb3e70387e0.pdf
    • 10-12-2021 CPF:***.277.689-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento. Referente ao nosso caso, trata-se de área em que residimos, localizada na Rua Isid Dutra, nº 390, Bairro Sambaqui, Distrito de Santo Antônio de Lisboa, cientes das discussões referentes ao plano diretor, foi confeccionado Diagnostico ambiental por técnicos especializados, que segue em anexo. Atualmente, segundo o Plano Diretor Municipal, a propriedade é classificada em sua maior parte, 80% da área total como ARP, situada entre as cotas 5 e 30 e declividade de 10%; APL-E com declividade entre 30 e 46,6% e APP, com declividade acima de 46,6%. Estudos realizados por técnicos especializados contratados pelos proprietários, mostram distorções que induziram ao avanço da APL-E sobre áreas com declividade abaixo de 30%; erros na base cartográfica utilizada com a supressão da cota 30, demonstrados no Diagnostico Ambiental. Esses equívocos aparentemente levaram a uma imposição de restrição exagerada na forma de APL, quando na realidade suas características físicas e alteração antrópica pré-existentes sugerem a possibilidade de utilização na forma de ARP. Desta forma, pugno como necessária a manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, para que situações como a posta solucionadas da melhor forma o cidadão e para a cidade.VER ARQUIVO - MAN_PD2021.9bd162cdd6410f198a037106f0fe42ac.pdf
    • 10-12-2021 CPF:***.312.1**-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento. Referente ao nosso caso, trata-se de área em que residimos, localizada na Rua Isid Dutra, nº 390, Bairro Sambaqui, Distrito de Santo Antônio de Lisboa, cientes das discussões referentes ao plano diretor, foi confeccionado Diagnostico ambiental por técnicos especializados, que segue em anexo. Atualmente, segundo o Plano Diretor Municipal, a propriedade é classificada em sua maior parte, 80% da área total como ARP, situada entre as cotas 5 e 30 e declividade de 10%; APL-E com declividade entre 30 e 46,6% e APP, com declividade acima de 46,6%. Estudos realizados por técnicos especializados contratados pelos proprietários, mostram distorções que induziram ao avanço da APL-E sobre áreas com declividade abaixo de 30%; erros na base cartográfica utilizada com a supressão da cota 30, demonstrados no Diagnostico Ambiental. Esses equívocos aparentemente levaram a uma imposição de restrição exagerada na forma de APL, quando na realidade suas características físicas e alteração antrópica pré-existentes sugerem a possibilidade de utilização na forma de ARP. Desta forma, pugno como necessária a manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, para que situações como a posta solucionadas da melhor forma o cidadão e para a cidade.VER ARQUIVO - MAN_PD2021.dacb3554b4d32c33d4c3de5d662dc953.pdf
    • 10-12-2021 CPF:***.277.689-**
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    • Trata-se de manifestação aduzindo a necessidade de manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, que segue: Art. 44-B. No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão. §1º A reavaliação deverá ser feita com base em estudos técnicos ambientais que poderão ser realizados pelo interessado, com base em termo de referência estabelecido pelo órgão ambiental. §2º Nos casos em que a reavaliação determinar a inexistência das características de APP ou APL em áreas demarcadas nos mapas de zoneamento como tal, a área em questão poderá adotar os parâmetros urbanísticos de zoneamento de Macro Área de Uso Urbano adjacente, mediante estudo técnico, observados critérios de vizinhança.” (NR) Referido texto legislativo é de extrema necessidade para o bom e sustentável desenvolvimento de nossa cidade e para a boa conservação ambiental, tendo em vista ser benéfico mecanismo de supressão de equívocos cartográficos, dentre eles, a inexistência de cotas altimétricas importantes na delimitação de Zonas Homogêneas, que se erroneamente delimitadas, levam a falsas classificações das áreas do zoneamento. Referente ao nosso caso, trata-se de área em que residimos, localizada na Rua Isid Dutra, nº 390, Bairro Sambaqui, Distrito de Santo Antônio de Lisboa, cientes das discussões referentes ao plano diretor, foi confeccionado Diagnostico ambiental por técnicos especializados, que segue em anexo. Atualmente, segundo o Plano Diretor Municipal, a propriedade é classificada em sua maior parte, 80% da área total como ARP, situada entre as cotas 5 e 30 e declividade de 10%; APL-E com declividade entre 30 e 46,6% e APP, com declividade acima de 46,6%. Estudos realizados por técnicos especializados contratados pelos proprietários, mostram distorções que induziram ao avanço da APL-E sobre áreas com declividade abaixo de 30%; erros na base cartográfica utilizada com a supressão da cota 30, demonstrados no Diagnostico Ambiental. Esses equívocos aparentemente levaram a uma imposição de restrição exagerada na forma de APL, quando na realidade suas características físicas e alteração antrópica pré-existentes sugerem a possibilidade de utilização na forma de ARP. Desta forma, pugno como necessária a manutenção do disposto no Art. 6º da Lei Complementar referente ao Plano Diretor de Florianópolis, o qual adequa a Lei Complementar nº 482 de 2014, institui o Art. 44-B nesta Lei, para que situações como a posta solucionadas da melhor forma o cidadão e para a cidade. VER ARQUIVO - MAN_PD2021.0897deae6fd0d6a56d0a41074ffa40e9.pdf
    • 10-12-2021 CPF:***.024.439-**
    • do_disturb
    • Comunico que sou técnico da área de arquitetura e urbanismo, fiz a leitura dos arquivos de pesquisa global, bem como, da minuta da PLC e estou de acordo com o texto da lei, o qual mantém os ritos e corrige erros técnicos, presentes na lei atual. Por este motivo, como Arquiteto Urbanista e como integrante da nossa população, estou de acordo com a aprovação da PLC, que atualiza o plano diretor .
    • 10-12-2021 CPF:***.346.816-**
    • do_disturb
    • Devemos aproveitar uma discussão irrestrita com toda a cidade, descentralizada, para produzir adaptações às mudanças climáticas, permitindo o desenvolvimento de uma economia regenerativa e distributiva em nossa cidade. Nesse sentido será importante um audiência na ufsc/UDESC para viabilizar a participação ampla da comunidade acadêmica para termos um plano resiliente e atento às necessidade do século 21.
    • 10-12-2021 CPF:***.727.639-**
    • announcement do_disturb
    • Prezados, a cidade de Florianópolis precisa evoluir e a aprovação do PD no formato enviado pelo executivo garante esta premissa. Precisamos diminuir as inseguranças e subjetividades do plano atual, dotando-o de mecanismos que permitam a fluidez dos processos. Percebo que os avanços foram bem estruturados no projeto que reforma equívocos e cria um ambiente equilibrado e confiável. Com esta nova diretriz a cidade irá crescer de maneira ordeira, deixando de ser a cidade do "não pode". Os agentes e entidades envolvidos neste estudo nos permite assegurar que seu trâmite deve ser acelerado para que os frutos cheguem mais cedo à sociedade de Florianópolis. Fraternal abraço, Victor Ibagy
    • 10-12-2021 CPF:***.121.769-**
    • announcement do_disturb
    • O Plano Diretor é um instrumento importante para o crescimento ordenado das cidades. Acredito que desde a implantação do PD 2014, os problemas aconteceram por falar de clareza e objetividade, além de inúmeras inconsistências jurídicas . Pelo amplamente divulgado, trata-se de um Ajuste e correção destes erros, além de clareza e incentivos às habitações de interesse social, aos pequenos comércios, o que não teria impacto em mapas , zoneamentos e gabaritos. Florianopolis não pode esperar mais e este assunto foi amplamente discutido, a muitos anos e aprovarmos este ajuste, é o mínimo que a cidade precisa. Em 2024, que venha ao sim, uma discussão mais ampla, avaliando Potencial de construção, reavaliação de mapas, centralidades e outros necessários. Vamos aprovar e seguir em frente.
    • 10-12-2021 CPF:***.192.799-**
    • picture_as_pdf
    • Excelentíssimos vereadores, prezados funcionários da PMF e técnicos do IPUF, caros florianopolitanos: Trata-se da ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO de um trecho da Rua João Pio Duarte Silva, principal do Bairro Córrego Grande, especificamente no trecho compreendido entre o Parque Ecológico do Horto Florestal e o acesso ao bairro Jardim Anchieta, no lado sul da rua; isto é, apenas nos lotes que dão de frente para a rua em questão, e de fundos para o bairro. Desde os anos 70, o referido trecho manteve-se com “zoneamento ARE-6”, em total descompasso com o restante dessa rua, a qual sempre permitiu maior gabarito e aproveitamento comercial ao longo da sua extensão. Em 2004, porém, depois de mais de dois anos de argumentação, juntada de documentos e a pedido da comunidade local, aprovou-se o Projeto de Lei 593/2004 na Câmara Municipal de Florianópolis, com o devido abaixo-assinado e anuência da comunidade local, resultando na alteração para um “zoneamento mínimo de ARP-4”, conforme mostra-se nos anexos. Entretanto, com o andamento do “novo” Plano Diretor então em discussão, a referida alteração de zoneamento ficou suspensa até 2014, quando o assunto ficou aparentemente esquecido pelo IPUF; mas não pelos proprietários dos lotes desse pequeno trecho e vizinhos das redondezas, que ainda esperam ter no Córrego Grande uma rua principal comercial plena, com viabilidade para mais pavimentos, simétrica nos seus direitos de construção, sem, obviamente, tirar o direito das ruas adjacentes de gozarem da tranquilidade que se espera de um bairro residencial. Em suma, esta solicitação trata da homologação formal dessa alteração de zoneamento (de ARE-6 para ARP-4 ou mais), que a comunidade acordou, exigiu e conquistou há 18 anos e, aparentemente, até o momento foi esquecido. Na esperança de atenção, Carlos Calvo Canabal VER ARQUIVO - MAN_PD2021.6365e7f0407ed04e38b8b9462e97b0e5.pdf
    • 10-12-2021 CPF:***.538.009-**
    • announcement do_disturb
    • Analisando a revisão do plano diretor vejo que ele vai trazer um grande potencial de desenvolvimento coordenado para a cidade e um crescimento de investimentos e habitação social. Isso vai ajudar muito para a cidade.
    • 09-12-2021 CPF:***.290.009-**
    • announcement do_disturb
    • Prezados Senhores; Após inúmeros trabalhos já realizados por associações e poder público, seguindo todos os trâmites legais exigidos para fazer as adequações necessárias no Plano Diretor, não seria justo que todo esse trabalho fosse novamente interrompido para atender aqueles que não querem o desenvolvimento da cidade. Este trabalho de reforma e ajustes já foi amplamente discutido dentro dos parâmetros da razoabilidade, e precisa ser discutido imediatamente em audiência pública para seguir em frente, a cidade não pode mais esperar, ela precisa se desenvolver, gerar emprego e renda, fomentar o comércio e os serviços. Esta é minha Manifestação; Att Nestor
    • 09-12-2021 CPF:***.942.199-**
    • announcement do_disturb
    • Prezados, a cidade de Florianópolis precisa evoluir e a aprovação do PD no formato enviado pelo executivo garante esta premissa. Precisamos diminuir as inseguranças e subjetividades do plano atual, dotando-o de mecanismos que permitam a fluidez dos processos. Percebo que os avanços foram bem estruturados no projeto que reforma equívocos e cria um ambiente equilibrado e confiável. Com esta nova diretriz a cidade irá crescer de maneira ordeira, deixando de ser a cidade do "não pode". Os agentes e entidades envolvidos neste estudo nos permite assegurar que seu trâmite deve ser acelerado para que os frutos cheguem mais cedo à sociedade de Florianópolis. Confio que o legislativo não se furtará em empreender os melhores esforços no sentido de cumprir a agenda e presentear a nossa cidade com seu novo PD. Fraternal abraço, Leandro Ibagy
    • 09-12-2021 CPF:***.607.759-**
    • contact_support do_disturb
    • Glebas maiores que 20ha deverão, obrigatoriamente serem parceladas para efetiva ocupação ? Ou mantem acimar de 30ha ?
    • 09-12-2021 CPF:***.607.759-**
    • contact_support do_disturb
    • O piso intermediário MEZANINO de uma edificação poderá ter espaços fechados (banheiros / dormitórios / salas) ?
    • 09-12-2021 CPF:***.607.759-**
    • announcement do_disturb
    • Será possivel ter o INCENTIVO DE ARTE PÚBLICA e executar a obra de arte em local diferente ao empreendimento ?
    • 09-12-2021 CPF:***.607.759-**
    • announcement do_disturb
    • Necessário atualizar e informar no GEO as larguras das vias para cálculo de atingimento viário e consequente cadastro no sistema AUTODECLARATÓRIO.
    • 09-12-2021 CPF:***.607.759-**
    • contact_support do_disturb
    • Será possivel ter uso efetivo de TERRAÇOS JARDINS na cobertura de residências unifamiliares, com acessibilidade ?
    • 09-12-2021 CPF:***.607.759-**
    • contact_support do_disturb
    • Como ficam os casos de vias "projetadas" que passam por terrenos em locais já consolidados e de improvável execução da via ?
    • 09-12-2021 CPF:***.607.759-**
    • announcement do_disturb
    • Acaba a obrigatoriedade de vagas de automóveis para visitantes ?
    • 09-12-2021 CPF:***.607.759-**
    • announcement do_disturb
    • Acaba a absurda exigência de vagas para motos ?
    • 09-12-2021 CPF:***.607.759-**
    • announcement do_disturb
    • No artigo 64-D, do incentivo à fruição pública, não há menção ao tamanho minimo (área) exigido para o empreendimento ter direito ao incentivo.
    • 09-12-2021 CPF:***.754.150-**
    • announcement do_disturb
    • Porque está tão caro encontrar terreno legalizado na ilha?
    • 09-12-2021 CPF:***.994.829-**
    • announcement do_disturb
    • Sou arquiteta e desde a minha graduação, sou formada há mais de 10 anos na Unisul de Florianopolis e o assunto plano diretor é discutido, audiencias publicas, discussoes com as comunidades, entidades, grupo de estudos há muitos anos. Essa demora na criação e definição de regras claras trás um prejuizo enorme pra cidade e para todos os profissionais da área da construção, engenheiros, arquitetos, tecnicos e colaboradores da construção civil e toda a cadeia (pedreiros, pintores, eletricistas, projetistas, fábricas de materiais, etc.). Há uma defesa para a não discussão da materia e isso é inadimissivel. É de extrema importancia a rapida discussao, pois a cidade está crescendo de uma forma ou de outra e a falta de regras claras incentiva a construção ilegal e prejudica uma cadeia enorme de profissionais da cidade, que são engolidos por projetistas e profissionais de outras áreas como balneario camboriu, itapema, palhoça que foram se desenvolvendo ao longo desses anos e aqui, florianopolis ficou para tras. Toda a cidade está crescendo, cabe ao plano diretor definir e zonear de forma que seja um crescimento ordenado e garanta aos profissionais segurança e liberdade da profissão que escolheram.
    • 09-12-2021 CPF:***.502.519-**
    • announcement do_disturb
    • Venho manifestar a importância da aprovação do plano diretor, em discussão, para a cidade de Florianópolis. A interrupção desse processo prejudica diversos meios sociais e econômicos da cidade e prolonga a ineficiência na aprovação e regularização da construção civil na cidade, aumentando ainda mais a informalidade. Precisamos que o plano seja levado a sério pela sua importância no crescimento ordenado de Florianópolis.
    • 09-12-2021 CPF:***.268.069-**
    • announcement do_disturb
    • O Plano diretor vai ser muito bacana, pois vai melhorar a cidade e o local para se morar. Todos os itens são de suma importância e precisam da revisão e adequação, mas no meu ver o item abaixo precisa de mais atenção. Simplificação das regulamentações: existem tantas regras que o poder público não consegue mais acompanhar, tratar e deliberar sobre as mesmas. O poder público deverá se concentrar em suas atribuições essenciais: saúde, educação e segurança. As demais atividades devem ser reguladas e monitoras, mas sem necessariamente “pesar” sobre a estrutura de funcionamento do mesmo;
    • 09-12-2021 CPF:***.003.259-**
    • announcement do_disturb
    • Atualmente vivemos um processo que identificamos como “o apagão da caneta”. Isso significa que criamos tantas regras que o poder público não consegue mais acompanhar, tratar e deliberar sobre as mesmas. O poder público deverá se concentrar em suas atribuições essenciais: saúde, educação e segurança. As demais atividades devem ser reguladas e monitoradas, mas sem necessariamente “pesar” sobre a estrutura de funcionamento do mesmo.
    • 09-12-2021 CPF:***.202.829-**
    • announcement do_disturb
    • ACHO MUITO RELEVANTE ESSA INICIATIVA DA PREFEITURA EM REVISAR O PLANO DIRETOR DA CIDADE, ALÉM DE VISAR A MELHORIA DE UM TODO, ATUA DIRETAMENTE COMO UM AGENTE TRANSFORMADOR DA NOSSA REGIÃO. :)
    • 09-12-2021 CPF:***.916.459-**
    • announcement do_disturb
    • Gostaria de parabenizar a prefeitura pela iniciativa de revisão do Plano Direto. Essa iniciativa é muito importante para um desenvolvimento mais sustentável do meio urbano, principalmente com um olhar mais voltado para politicas de inclusão social e habitações de interesse social dentro da cidade de Florianópolis. O incentivo a pequenos comércios torna a vida nos bairros mais completa, incentivando as pessoas a consumirem e se locomoverem dentro do próprio bairros ou de centralidades estratégicas dentro da cidade, promovendo uma melhoria da mobilidade urbana. Uma simplificação na burocracia também promove um incentivo ao desenvolvendo sustentável e tecnológico de toda região, colocando Florianópolis com um relevante centro urbano e tecnológico do pais.
    • 09-12-2021 CPF:***.023.411-**
    • announcement do_disturb
    • Mobilidade urbana e pensamento Verde: O fortalecimento das centralidades e o desincentivo ao carro da mesma forma que se pratica nas cidades referência mundo afora. Diminuímos emissão de CO2, aproveitamos uma oferta de vagas de garagem já existentes e retiramos os carros das ruas;
    • 09-12-2021 CPF:***.541.249-**
    • announcement do_disturb
    • Futuro - Florianópolis precisa merece se desenvolver pensando no futuro. Merece ser uma cidade de classe mundial e referência em desenvolvimento cultural, em paisagem por ser uma ilha com muitas praias e natureza, em arrecadação para que nossos impostos sejam destinados realmente aonde é necessário. Por isso as novas legislações vão trazer muitos benefícios para um todo, e consequentemente para a população.
    • 09-12-2021 CPF:***.102.199-**
    • announcement do_disturb
    • O novo plano diretor será muito importante, pois promove a segurança jurídica. Assim, atraindo e possibilitando o investimento externo na cidade.
    • 09-12-2021 CPF:***.259.399-**
    • announcement do_disturb
    • Segurança Aumentando a número de policiais na rua, diminui-se o risco de assaltos e perigos nas ruas da cidade
    • 09-12-2021 CPF:***.593.179-**
    • announcement do_disturb
    • Precisa-se distinguir melhor o que é um pequeno negócio ou uma pequena obra e tornar a vida dos empreendedores mais fácil e menos burocrática. Há muitas restrições e regulamentações que atrapalham o dia-a-dia desse nicho.
    • 09-12-2021 CPF:***.081.749-**
    • announcement do_disturb
    • Mobilidade urbana e pensamento Verde O fortalecimento das centralidades e o desincentivo ao carro, traz para a cidade o que se pratica nas cidades referência mundo afora. Diminuímos emissão de CO2, aproveitamos uma oferta de vagas de garagem já existentes e retiramos os carros das ruas. Incentivo ao transporte público, tendo esse como eficiente, de qualidade e com bastante disponibilidade, assim como melhoras nas condições de infraestrutura para ciclovias, e inventivo ao transporte coletivo (aplicativos, carona compartilhada, etc) podem ajudar a melhorar o problema de congestionamento. Outras atitudes interessantes de transporte, como aquaviário, poderiam ter maior investimento, considerando que florianópolis é uma ilha
    • 09-12-2021 CPF:***.173.219-**
    • announcement do_disturb
    • Precisamos desse plano diretor revisado para garantir o futuro da cidade, melhorar a mobilidade urbana, desenvolvimento sustentável, habitação social são na minha opinião pilares fundamentais de uma cidade e uma sociedade bem sucedida.
    • 09-12-2021 CPF:***.456.859-**
    • announcement do_disturb
    • Muito importante a discussão do plano diretor para proporcionar habitação social, já que a escassez de terra gera aumento no valores prejudicando as famílias de menores rendas.
    • 09-12-2021 CPF:***.996.889-**
    • announcement do_disturb
    • É muito importante um bom estudo e um plano estruturado, vai facilitar muito na hora de adquirir um imóvel na cidade. Além de melhorar muito o movimento e ganho econômico do comércio da cidade.
    • 09-12-2021 CPF:***.154.399-**
    • announcement do_disturb
    • Muito bom possuir opção de melhoria, isso nos faz acreditar em um futuro melhor, fortalecendo os bairros e bairrista, os pequenos comércios, e a segurança publica com a população crescendo. Proporciona novas oportunidades de negocio e moradia a todos;
    • 09-12-2021 CPF:***.594.709-**
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    • Na medida que se fortalecem os bairros e se incentiva os usos mistos, as ruas estarão mais ocupadas em turnos mais amplos, o que por si, é uma excelente estratégia para geração de segurança
    • 09-12-2021 CPF:***.937.329-**
    • announcement do_disturb
    • Apoio! Está mais do que na hora de Florianópolis se transformar em uma smartcity e com o plano começamos o caminho para que mobilidade, espaços públicos e agilidade na resolução de problemas sejam pilares para uma gestão sustentável.
    • 09-12-2021 CPF:***.483.639-**
    • announcement do_disturb
    • Regulamentar, quaisquer que sejam as situações é extremamente burocrático. Vamos simplificar as regulamentações, é extremamente importante.
    • 09-12-2021 CPF:***.183.399-**
    • announcement do_disturb
    • Mobilidade urbana e pensamento Verde: O fortalecimento das centralidades e o desincentivo ao carro, traz para a cidade o que se pratica nas cidades referência mundo afora. Diminuímos emissão de CO2, aproveitamos uma oferta de vagas de garagem já existentes e retiramos os carros das ruas.
    • 09-12-2021 CPF:***.492.109-**
    • announcement do_disturb
    • Muito bom em relação a segurança, com uso mistos os locais ficam mais movimentados e ocupados em diversos turnos o que aumenta a segurança.
    • 09-12-2021 CPF:***.116.750-**
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    • Precisamos defender o crescimento ordenado e planejado da nossa cidade, pelo futuro das novas gerações e pelo crescimento constante na geração de empregos na construção civil, se vê necessária a discussão na audiência pública.
    • 09-12-2021 CPF:***.076.149-**
    • announcement do_disturb
    • sou a favor da aprovação urgente deste plano diretor!!
    • 09-12-2021 CPF:***.856.219-**
    • announcement do_disturb
    • Manter o limite de andares em no máximo 4! Em todos os bairros do sul e leste da ilha! Contrapartida de grandes empreendimentos imobiliários para a comunidade. Grandes condomínios a partir de um número predeterminado de unidades deveriam realizar contrapartidas de urbanização no bairro onde estão inseridos, como construção de ciclovias, calçadas e recuperação de praças e áreas de lazer. Por exemplo, grandes condomínios no Campeche poderiam contribuir com a revitalização e recuperação do PACUCA (Parque Cultural do Campeche), antigo campo de aviação.
    • 09-12-2021 CPF:***.761.889-**
    • announcement do_disturb
    • O plano diretor está sendo discutido há anos e ele não ser aprovado ou levado adiante gera um impacto muito grande na economia da cidade. Em contra partida a construção ilegal vai aumentando. Por isso, declaro a importancia dessa discussão em audiencia pública.
    • 09-12-2021 CPF:***.350.749-**
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    • Parabéns a equipe que fez a proposta da reforma do plano diretor. A cidade e seus cidadão merecem um plano claro e bem estruturado que permitirá que a cidades se desenvolva de maneira sustentável e ordenada.
    • 09-12-2021 CPF:***.583.299-**
    • announcement do_disturb
    • A proposta de alteração do Plano Diretor trás avanços importantes para a cidade, com mudanças que vão ao encontro da modernidade e da melhoria da qualidade de vida dos florianopolitanos. Espero que seja aprovado.
    • 09-12-2021 CPF:***.562.779-**
    • do_disturb
    • Acredito que o interesse maior é dos construtores de edificações , sul da Ilha principalmente está crescendo de forma que não será sustentável, como água potavel de onde será a fonte de captação e pra onde vai esse esgoto? Energia elétrica, mobilidade urbana movimento intenso de automóveis e caminhões, coleta de lixo , e o dano ambiental feira é fauna corte de mata nativa e aterro de áreas costeiras...
    • 09-12-2021 CPF:***.248.449-**
    • announcement do_disturb
    • O continente precisa crescer. A proposta é muito boa. Descentralidade é o objetivo . Vamos destravar essa cidade. Já está muito discutido. Setor produtivo que trás o progresso ordenado. Vida que segue
    • 09-12-2021 CPF:***.182.709-**
    • announcement do_disturb
    • Nossa cidade desde 2014 tem dificuldade de crescer, devido as travas contidas no PD. Já estamos 07 anos rediscutindo. Acredito que o que está sendo proposto já foi amplamente discutido com setores da cidade, conselho de. Idades , etc. vamos melhorar e ampliar os investimentos nessa cidade. Não posso crer que depois tanta discussão vem uma proposta que prejudique as pessoas. Vamos votar na câmara, não tenho dúvida que daremos um grande passo para organização dessa cidade. Cansei de tantas reuniões já participadas.
    • 09-12-2021 CPF:***.800.819-**
    • contact_support do_disturb
    • De que forma esta revisão do PD irá permitir que edifícios comerciais abandonados no centro da cidade possam mudar de uso, para abrigar novas funções - como por exemplo moradias. Esta mudança seria bem vinda para o aproveitamento da infraestrutura existente e fortalecimento do uso misto trazendo a residência próxima das atividades comerciais e ajudando na Mobilidade. Lembrando que tais edifícios comerciais receberam incentivos na época de sua aprovação e possuem condições estruturais que não se adequam ao excesso de regramento de seus espaços, como garagens , circulação vertical , etc.
    • 08-12-2021 CPF:***.132.359-**
    • announcement do_disturb
    • Não vi no texto um dispositivo para estimular a abordagem de retro fit. Temos hoje na cidade um volume importante de prédios antigos e desocupados, principalmente no centro e centro leste. Esses edifícios podem ser a abordagem mais sustentável que teremos, reformar consome muito menos recurso que construir. Economiza água, trânsito, material. Precisamos ter dispositivos que possam servir de gatilho para a retomada dessas áreas.
    • 08-12-2021 CPF:***.132.359-**
    • announcement do_disturb
    • Para uma cidade que se pretende turística, construímos nos últimos 8 anos, dois hotéis na cidade. O Sul da ilha não possui um hotel descente, sendo essa região, querendo os moradores ou não, atualmente a de maior potencial turístico na ilha.
    • 08-12-2021 CPF:***.132.359-**
    • announcement do_disturb
    • É essencial que se faça uma atualização de pontos do atual plano de não funcionam. Esses ajustes já deveriam ter sido feitos com dois anos de aplicação da lei. Já era notório que a regra da forma que foi posta não funcionaria. Protelaram isso demais e hoje a cidade paga a conta com a baixa produção de imóveis, principalmente nas camadas mais baixas, além dos preços subirem acentuadamente pela falta de oferta. O atual texto empurra a cidade para a informalidade e afasta os de menor renda para os municípios vizinhos, criando um dos maiores movimentos pendulares do Brasil. A atuação desastrosa de quem não quer avançar está trazendo um custo relevante para a cidade.
    • 08-12-2021 CPF:***.055.459-**
    • announcement do_disturb
    • Florianopolis aos finais de semana, o centro da cidade não tem vida. Pela proposta de formatação do PD, no que foi noticiado, haveria um incentivo para que fosse revitalizado o centro da cidade, o que seria muito bom, pois fica abandonado aos moradores de rua, com prédios comerciais abandonados e comércio restrito. Torço para que seja aprovado e que a cidade possa crescer, gerando empregos e turismo no centro abandonado.
    • 08-12-2021 CPF:***.490.409-**
    • announcement do_disturb
    • Sou a favor da validação do Plano Diretor , para que o município possa ter definido as áreas de Zeis, que farão parte do programa de Melhoria Habitacional do governo federal , propiciando Moradia Digna às famílias de baixa renda , através de reformas e regularização fundiária .
    • 08-12-2021 CPF:***.979.539-**
    • do_disturb
    • Florianopolis necessita de mais zonas de lazer verdes, não basta as áreas de app, e praias, a população necessita do contato com a natureza no dia a dia. Além disso, meios alternativos ao carro e ônibus para a locomoção dentro da capital, faço um pedido, estudem as vias de Florianópolis, percebam os erros, diversas áreas urbanas são impossíveis de chegar caminhando ou de bicicleta. Tomem como referência o parque linear do córrego grande, precisamos de alternativas para a locomoção. Morro no córrego grande e atualmente trabalho na Sc 401, adoraria conseguir trabalhar de bike, no entanto, a infraestrutura da cidade não me permite essa liberdade. Imagino que diversos moradores da cidade se encontram na mesma situação. Pontuo também que acrescentar vias é uma ideia ultrapassada, mais vias = mais carros, leiam, pesquisem sobre urbanismo. Urbanismo ecológico, as ferramenta da trama verde e azul que está sendo implantada em diversos lugares do mundo, faço aqui um pedido para que reavaliem o projeto de acrescentar mais uma via na beira-mar, é uma péssima ideia. Não vejo a prefeitura capacitada para melhorar nosso plano diretor! Precisamos de profissionais, urbanistas com pensamentos contemporâneos atuais, um pensamento sistêmico e ecológico ! Desde já, agradeço pela atenção! Julia.
    • 08-12-2021 CPF:***.419.024-**
    • announcement do_disturb
    • Plano Diretor de Floripa: aprovação urgente Arquiteto e Urbanista Ângelo Arruda Vice-Presidente do IAB-SC e do Movimento Floripa Sustentável Floripa já tem mais de 500 mil habitantes e um território gigante de 435km2, pouco menos da metade de São Paulo que tem 10,5 milhões de habitantes. Floripa tem sua magia pois é uma ilha urbana que tem 31,9km2 de área e que nesse momento tem apenas 7,4 habitantes morando por hectare. Se compararmos com São Paulo, que tem 10 vezes mais fica parecendo covardia urbanística. Mas quando comparamos com Curitiba que tem 40 hab/ha as coisas começam a ficam mais fáceis de compreender que moramos numa capital que tem a densidade de um deserto, quase. Apesar de vermos prédios altos na Beira Mar Norte, a ilha é pouco densa e isso tem uma enorme explicação de um lado: uma enorme área ambiental de morros, restingas, rios e tantos outros bens de todos. Segundo o IPUF, a ilha como um todo, tem apenas 30% de área em que se pode urbanizar e uns 70% de área de preservação. Isso na lei pois na prática, custa muito caro morar na ilha e além do mais ela tem uma gigante característica: bairros inteiros com alto nível de irregularidade fundiária (você não é proprietário do lugar onde mora, seja lote ou casa). Apenas para ilustrar, no Rio Vermelho esse índice chega a mais de 80% e no meu Campeche mais de 70%. Ou seja, onde moram as pessoas nesses bairros? Em áreas ilegais, ocupações, invasões, chamem o que quiser, mas moram ilegal. Morar na ilha tem um custo enorme do preço da terra pois se apenas 30% é legal, esses lugares custam os olhos da cara. Então a solução é morar na Região Metropolitana e trabalhar em Floripa. Aí acontece o segundo grande problema. A mobilidade urbana fica uma das mais problemáticas do país, com as pontes e ruas cheias de carros de pessoas que vem para a ilha trabalhar, viver. Aí tem o Plano Diretor para resolver tudo isso, especialmente habitação social, mobilidade, densidade e com eles vem mais um problema para resolver: os bairros precisam de independência para não dependerem do centro, melhorando as condições de vida no local, à pé, de bike etc. Mas a lei de 2014 do Plano Diretor nasceu torta, judicializada e, segundo o IPUF, impraticável na maioria de seus artigos. Durante mais de 3 anos ela vem sendo retocada pelos técnicos, em reuniões diversas de todos os níveis. Eu mesmo participei de várias delas e o que texto burocrático e difícil de compreensão para a maioria da população está pronto para ser votado pela Câmara e para fechar o ciclo, após ser debatida no Conselho da Cidade, ela vai para consulta pública e Audiência Pública dia 17 de dezembro. A sociedade organizada tem mais um motivo para acreditar nos técnicos da Prefeitura, especialmente do IPUF. Eles não deram seu gás para “acabar com a ilha” como se lê nas redes sociais e mais: “essa revisão foi feita pelos empresários”, uma inverdade. Ela foi feita ouvindo os técnicos das entidades de maneira geral e há um consenso que ela tá pronta para ser votada e aprovada, urgentemente. Isso que esperamos que aconteça. Com a palavra, em janeiro, os vereadores da Capital. Olhemos para a cidade que precisa dessas mudanças pontuais para viabilizar, especialmente, uma cidade que inclua as pessoas e proteja seu maior patrimônio: o meio ambiente.
    • 08-12-2021 CPF:***.974.680-**
    • announcement do_disturb
    • Importante a revisão do plano diretor. A cidade está estagnada, parada... Precisamos avançar.
    • 08-12-2021 CPF:***.667.799-**
    • do_disturb
    • Nossa cidade precisa mudar, pois me parece que aqui nada acontece. O ajuste no PD incentiva as construções de interesse social e permite a cidade crescer, gerando emprego e renda a todos.
    • 08-12-2021 CPF:***.833.810-**
    • announcement do_disturb
    • Somos uma associação de proprietários de pousadas e albergues, extra oficial, que se reúnem sempre que o assunto diga respeito a coletividade, de nossos interesses. Porque somos uma entidade extra oficial? Porque da rua do Marciano até o Costão do Santinho é mista comercial ATR 3/5, más onde tem justamente a maior quantidade de pequenas pousadas e albergues, que é dá rua do Marciano até a praia dos ingleses, é ARE 1/4, ou seja, somos todos ilegais. Solicitamos que seja feita está correção nesta parte que vai dá Estrada Onildo Lemos em direção a praia para ATR 3/5, para nós regularizar, somos perto de 150 pequenos empresários, e prendedores, que querem crescer, construir seus negócios legalmente. E não somos menores nem piores que os outros hoteleiros, só estamos invisíveis por erro dá legislação.
    • 08-12-2021 CPF:***.132.359-**
    • announcement do_disturb
    • É mister que se enderece a questão de habitação social em Florianópolis. Esse é um tema da sociedade e não do poder público. Só com os mecanismos corretos conseguiremos seguir com esse ponto. Os incentivos atuais são ineficientes e não possibilitam que se trate devidamente o tema.
    • 07-12-2021 CPF:***.374.859-**
    • announcementpicture_as_pdf
    • Segue anexo comentários e sugestões que surgiram durante a leitura da minuta de alteração do plano diretor com base nas vivência de trabalho com projetos em Florianóplis.VER ARQUIVO - MAN_PD2021.083526f87cbbf69f2fcfe7618184a8db.pdf
    • 07-12-2021 CPF:***.374.859-**
    • do_disturb
    • Manifestação sem conteúdo
    • 07-12-2021 CPF:***.818.449-**
    • contact_support do_disturb
    • Gostaria de esclarecimento sobre capacidade de transito e planejamento preventivo para ampliaçao das vias de acesso e ou formato de mobilidade projeto para atender a previsao de aumento populacional na regiao sul da ilha. Aparentemente avenidas principais como pequeno principe e acesso novo peplo aeroporto ja nao suportam o trafego atual.
    • 06-12-2021 CPF:***.736.749-**
    • announcement do_disturb
    • Venho por meio desde pedido, relatar o caso do meu terreno na Rua Isid Dutra n° 390. com essa proposta do Plano Diretor. o "Artigo 44 B No caso de divergência entre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Áreas de Preservação Limitada (APL) constante nos mapas de zoneamento e as definições estabelecidas nas legislações aplicáveis, poderá ser solicitada reavaliação da caracterização e redefinição dos parâmetros urbanísticos para a área em questão." esta concertando alguns enganos no plano diretor e sim esse PD que esta vigente precisa ser alterado. e a PMF está trabalhando para mudar esses enganos e assim fazer uma Florianópolis ainda melhor.
    • 06-12-2021 CPF:***.373.039-**
    • do_disturb
    • Em 2014, quando da aprovação intempestiva do atual Plano Diretor, pela justiça, em Porto Alegre, no meu caso, estava em curso uma correção de zoneamento, na região de Santo Antônio de Lisboa, junto a SC-401, de frente com o atual Corporate Park, a qual buscava isonomia de tratamento com a classificação dada ao Corporate e imediações. Esta correção, já tinha sido efetuada pelo IPUF, à época, porem, como ao se atualizarem os mapas, equivocadamente, foi alterada a classificação dada ao Centro Histórico de Santo Antônio de Lisboa, comprometendo todo o entorno do patrimônio arquitetônico tombado! Ao se refazer as alterações para corrigir o erro de classificação, tão somente, do Centro Histórico, todas as alterações efetuadas (inclusive aquelas que reportamos no início) foram canceladas, retornando à situação anterior. Foi nesse exato momento, que a Justiça Federal, em Porto Alegre, "bateu o martelo" e aprovou o Plano como ele estava! Dessa forma, venho, desde essa ocasião, batendo em todas as portas, buscando justiça ao meu pleito que é, tão somente, a de pretender a ISONOMIA de tratamento, com idêntica classificação a do CORPORATE PARK, considerando, por exemplo, que a questão de impacto de paisagem, diretriz importante do plano, em nada é afetada, seja em relação a orla, seja em relação às encostas, e em relação a acessibilidade e escoamento (outra diretriz), a área em questão é melhor contemplada do que a que se busca equiparar. Todas as questões aqui elencadas, estão documentadas e protocolada junto ao IPUF/CONSELHO DA CIDADE, em 16/12/2019, conforme protocolo OR 246/IPUF/PROTOCOLO DG 2019, cuja manifestação aguardamos.
    • 06-12-2021 CPF:***.789.689-**
    • announcement do_disturb
    • Prezados gestores do Plano diretor de Florianópolis. Gostaria de sugerir que o novo plano diretor deveria abrir exceções para projetos "land Mark", assim como Barcelona, Paris, Copenhague, Londres, Berlim e muitas outras cidades do mundo que possuem muitas restrições para construir mas que possuem exceções. Seriam projetos especiais que permitiriam uma ocupação diferenciada para edificações de interesse do município e com potencial de virar símbolo e atração turística da cidade. EX1; Um hotel posicionado em uma encosta, EX2 Um edifício com gabarito diferenciado em local estratégico EX3 Torre de televisão no morro da cruz com espaços panorâmicos. Estas licenças especiais poderiam ser fontes de arrecadação do município que caso adote a ideia poderia leiloar direitos especiais. Aumenta arrecadação e atrai investimentos diferenciados. Att Andres Stockert Morador de FLorianopolis
    • 06-12-2021 CPF:***.789.689-**
    • announcement do_disturb
    • Prezados gestores do Novo Plano Diretor de Florianópolis, Como cidadão gostaria de sugerir algumas ideias que poderiam contribuir para a evolução do desenvolvimento urbano da cidade. Observo pelo visível crescimento das favelas na cidade que existe a necessidade de politicas de habitação em Florianópolis. Observando ações em outros países acredito que modelos de concessão poderiam ajudar a diminuir essa necessidade por unidades habitacionais. Um exemplo que poderia ser pensado: Hoje existe um terminal sem uso na via-expressa sul com um grande espaço que pertence ao estado. A Prefeitura poderia promover um leilão para construção de edifícios para locação social onde a prefeitura garantiria um retorno alinhado as métricas de mercado aos investidores por 30 anos. Entendo que os custos de tentar adaptar favelas é maior que o subsidio a ser dado as moradias sociais.
    • 06-12-2021 CPF:***.996.479-**
    • contact_support do_disturb
    • Muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas quanto adensamento populacional com pouca infra e os morros no sul da Ilha estão casa vez mais loteados, sem regra!!
    • 06-12-2021 CPF:
    • do_disturb
    • O projeto cicloviário não faz sentido e se adequa apenas à uma noção limitada de bicicleta enquanto veiculo de "passeio", temos uma malha cicloviária que apesar de extensa falha no papel de servir como malha de transporte. Vemos por exemplo a Ciclovia da Beira Mar, talvez uma das melhores ciclovias do Brasil, que termina a 200 metros do TICEN mas não faz conexão com ele. Ou a rua Jerônimo José Dias na prainha/josé mendes, que apesar de ser o unico ciclocaminho entre o sul da ilha e o centro e ser acessada por centenas de ciclistas, não tem nenhum tipo se medida de segurança/acessibilidade para bicicletas. Faltam planos inteligentes, todos esses problemas são conhecidos para todos que usam ir trabalhar/estudar de bicicleta, demandas antigas, basta apenas a prefeitura se prestar a tentar ouvir a comunidade.
    • 06-12-2021 CPF:***.032.269-**
    • do_disturb
    • Sou totalmente contrário a forma que a prefeitura está conduzindo a discussão da proposta do plano diretor. Penso que isso deve incialmente ser discutido nos bairros. Cada região tem problemas específicos e que precisam ser discutidos com a comunidade. Moro no Córrego Grande e estamos enfrentando vários problemas de crescimento desorganizado e infelizmente o prefeito só esteve aqui para conversar com a comunidade 1 ano antes da última eleição para informar que iria asfaltar as ruas da Bacia da Itacurubi. Mas desde então temos enfrentado muitos problemas, entre eles uma floram inoperante que autoriza obras de condomínios de luxo em encostas de morro. O plano diretor tem pontos importantes e que precisam ser discutidos com a comunidade nos bairros e não da forma como está sendo feito!
    • 03-12-2021 CPF:***.768.589-**
    • Manifestação sem conteúdo
    • 03-12-2021 CPF:***.610.409-**
    • contact_support do_disturb
    • Não ficou claro se, nas praias, terá aumento do número de andares das edificações. No Campeche, tem muitos terrenos próximos ao mar e a APP. Nestes terrenos, será permitido número maior de andares em relação ao último plano diretor?
    • 02-12-2021 CPF:***.607.759-**
    • Manifestação sem conteúdo