PERGUNTAS REALIZADAS
  • É possível remover as AVL marcadas erradas?
    Foi criado instrumento para avaliar erros de demarcação de ACL no Artigo 58-B.
  • Como posso acessar a minuta?
    Acessando a página principal do site você encontra todos os documentos, http://ipuf.pmf.sc.gov.br/pd2022/proposta.php#minuta
  • Excelente o artigo 285a que traz a ideia do plano distrital. Acredito que ouviram a população que tanto pediu nas audiências públicas. Alguma previsão para o início do processo dos planos distritais?
    Imediatamente após a aprovação da proposta de lei.
  • Quanto ao Artigo 42º - “(...) como decorrência desta Lei Complementar e de limitações administrativas emanadas da legislação concorrente federal, estadual e municipal (...)”. Incluem-se as APPs previstas nos Planos Diretores Anteriores?
    Na questão em voga, as “limitações administrativas emanadas da legislação concorrente federal, estadual e municipal, em matéria florestal, hídrica e ambiental” (art. 43, não art. 42) se referem à legislação vigente.
  • Quanto ao art. 43, § 5º: 1) Quais os critérios serão utilizados para aplicação técnica do disposto, visando à definição da relevância ou não de atributos ambientais e sua manutenção? 2) A responsabilidade pelos citados estudo técnico e Análise de Impacto Regulatório será dos técnicos efetivos de carreira, da PMF, ou de técnicos externos? 3) Na prática, que motivação administrativa poderá ensejar a aplicação do presente artigo?
    São consideradas relevantes para a manutenção dos atributos ambientais peculiares ao Município de Florianópolis as áreas munidas das funções ambientais previstas no caput do referido dispositivo. O estudo técnico e a respectiva Análise de Impacto Regulatório serão elaborados por técnicos efetivos de carreira da PMF ou outros detentores de competência técnica reconhecida com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. A motivação administrativa consiste na identificação de áreas com potencial necessidade de proteção, podendo se dar de ofício ou a pedido.
  • Não consegui acessar o glossário pelo campo próprio neste site. Está disponível? Se não, quando será disponibilizado para conhecimento?
    Está disponível através do link http://ipuf.pmf.sc.gov.br/pd2022/proposta.php#minuta, juntamente com os demais documentos.
  • Na revisao do plano diretor vai ser possivel fazer o desmembramento sendo escritura de posse.
    Não. O direito de propriedade neste caso é feito pela regularização fundiária.
  • A Operação Urbana Consorciada aqui na rua joao motta espezin no bairro saco dos limoes vai continuar ou vai ser retirada.
    Nenhuma OUC foi removida da proposta, serão tratadas como Áreas de Desenvolvimento Incentivado II (ADI-II). A proposta, no entanto, sugere a utilização dos zoneamento conforme mapa do zoneamento e não conforme o texto da Lei.
  • Por que estão aumentando o percentual pará 15% das APLs?
    A Taxa de Ocupação foi aumentada para possibilitar que a edificação se adapte melhor ao relevo acentuado da APL.
  • Por que falaram tanto em enxugar o Plano Diretor, mas revogaram 61 artigos e incluíram 61? A proposta acabou ficando com o mesmo número de artigos.
    A proposta foi construída a partir dos encaminhamentos técnicos, e apesar de não ter reduzido o número de artigos, eles foram bastante simplificados, esclarecidos e objetivados.
  • Se essa proposta é igual à de dezembro de 2021, por que ela não foi apresentada na Audiência pública final?
    Esta minuta apresentada é uma construção coletiva de propostas, a partir das indicações dos técnicos da Prefeitura Municipal quanto às adequações dos textos legais, advindas das 29 oficinas temáticas, subdivididas em doze temas. Destas oficinas surgiram mais de 200 apontamentos de adequações, correções e revogações necessárias e também foram analisadas as matérias propostas nas minutas anteriores, tanto o PLC 1715, quanto a minuta 2021. As sugestões foram compatibilizadas com os pedidos advindos das mais de 1400 consultas públicas e das 14 audiências distritais, avaliada pelo Conselho Executivo da CMRPD e deliberada.
  • A minuta prevê prazo para a efetivação do art54 quanto a as ACI demarcadas em terrenos particulares? Da mesma forma qual o prazo para a elaboração de termo de referência para a revisão das APP? Tudo que é remetido para análises posteriores não deveria ter prazo previsto nas disposições transitorias, o vamos aguardar mais 8 anos?
    Prazos serão definidos em normativas complementares.
  • Considerando que as UC possuem legislação federal específica, além da própria lei que as cria, qual a necessidade do PD tratar de zona de amortecimento?
    A minuta de anteprojeto de Plano Diretor prestigiou a importância das unidades de conservação e previu que os planos de manejo de cada UC estabelecerão as zonas de amortecimento, em alusão à Lei do SNUC e de modo a esclarecer o regime aplicável às unidades.
  • As áreas de banhado que foram demarcadas como APP, além do previsto no código florestal, como ficará?
    A proteção às áreas de banhado permanece inalterada, não tendo sido reduzida a sua preservação na minuta de anteprojeto.
  • As áreas de APP que foram ampliadas além do que estabelece o código florestal como serão revistas? E no caso desse zoneamento ter sido integrado em UC (apesar de não ser App) como ficará?
    A proteção das áreas de preservação permanente foi resguardada. Dentro de unidades de conservação, a proteção das APPs é considerada e qualquer intervenção é submetida ao crivo do órgão ambiental.
  • Porque os questionamentos e propostas na consulta pública não foram atendidas nem ao menos respondidas?
    Todas as manifestações realizadas através da Consulta Pública a Audiências Públicas foram lidas, processadas, avaliadas e respondidas. Serão publicadas no site para acesso à todas as pessoas.
  • O que mudou para as ACI demarcadas em terrenos particulares? Não foram retiradas? Pela minuta demandam de novos estudos o que é absurdo, estamos desde 2014 aguardando as mudanças, da mesma forma que a demarcação de APP, protelação novamente.
    Foi criado instrumento para avaliar erros de demarcação de ACI no Artigo 54.
  • A Lei 10.257/2001, em seu Artigo 39, parágra 3o, reza que " A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.". Pesquisando-se na internet o termo "PELO MENOS", encontra-se o seguinte significado: "locução adverbial Utilizada para referir um mínimo de discernimento, de ponderação; no mínimo, ao menos, quando menos." . Desse modo, a revisão NÃO É, NO MÁXIMO, a cada 10 anos, mas sim, NO MÍNIMO, isto é, somente após decorridos 10 anos.
    Os comentários sobre a minuta do anteprojeto de lei serão abertos em seguida, em link específico.
  • Por que o Plano Diretor não estabelece os indicadores, já que eles é que constituem, efetivamente, diretrizes em forma mensurável, e que deve estar no plano estratégico como é o Plano Diretor.
    Os indicadores de desenvolvimento urbano são dinâmicos e podem ser regulamentados em ato normativo próprio, se necessário. Atualmente os indicadores são desenvolvidos pela equipe técnica dos órgãos municipais competentes.
  • Os terrenos adquiridos por usucapiao, que já possuem escritura pública, porém estão com as consultas de viabilidade sendo indeferidas por falta de acesso oficial, qual o mecanismo previsto na minuta para efetivas o direito de moradia e direito de propriedade resguardados constitucionalmente?
    A regularização de vias será tratada pelo instrumento da regularização fundiária, tema complementar ao Plano Diretor.
  • Art. 142 prevê no inc. II o mínimo de 15% (quinze por cento) do número de unidades habitacionais para habitação de interesse social (HIS). Sendo áreas que exigem estudos, podendo ser frágeis ambientalmente, com base em que estudos se definiu que tais zonas seriam apropriadas para HIS, em termos de segurança, conforto e acesso à cidade, para os futuros habitantes?
    As Áreas de Urbanização Especial (AUE) são áreas para futura expansão urbana a serem desenvolvidas através de Planos Específicos de Urbanização. Os Planos de Urbanização Específica irão orientados pelo poder público (órgão de planejamento) irão organizar a ocupação das áreas incluindo as habitações sociais como parte da urbanização, garantindo a locação das áreas urbanas em terrítórios adequados e além das APP integrar pelo menos mais 50% de parques, corredores ecológicos.
  • Sobre o DESMEMBRAMENTO de APL, vão fragmentar tudo?
    O desmembramento respeita as restrições aplicáveis às APLs e tamanhos de lote adequados.
  • Foram os técnicos do IPUF e da FLORAM que elaborarão os cadernos publicados (diagnóstico, justificativa, diretrizes) pela Prefeitura em seu portal eletrônico?
    Os cadernos da proposta foram elaborados pelos membros da Comissão Multidisciplinar - CMRPD, incluindo equipe técnica e coordenadores técnicos.
  • Se a Resolução CONAMA 303/2002 está vigente conforme decisão só STJ, o município pode se desobrigar de aplica-la?
    Não foi retirada a proteção a quaisquer tipologias de APP, porquanto mantidos integralmente os incisos do §1º, bem como o §2º do art. 43. Aplicam-se, ainda, as limitações oriundas da legislação federal, estadual e municipal.
  • Quais as consequências ambientais, paisagísticas e sociais, do desmembramento de APL, que passa a ser possível? Houve estudos técnicos que embasaram a alteração, para possibilita-la? Se sim, de quem é a autoria? Onde estão disponibilizados?
    O desmembramento desacompanhado da ocupação de fato do imóvel não acarreta quaisquer impactos. O desmembramento versa sobre o direto de propriedade e não sobre o uso do solo, respeitando-se as restrições aplicáveis às APLs e tamanhos de lote adequados.
  • Quanto ao Art. 42, não há menção aos § 2º, 4º e 5º; foram revogados ou apenas não foram copiados para a coluna da revisão? Se revogados, qual a justificativa?
    Os dispositivos marcados com "(...)" se mantêm. De acordo com a técnica legislativa, apenas são mencionados os dispositivos alterados total ou parcialmente. Os §§ 2º, 4º e 5º do art. 42 se mantêm com a redação original.
  • Quanto ao art. 43, foi retirada a proteção de APPs previstas em planos diretores anteriores, como a declividade de 46,6% e o topo de morro? Se sim, houve estudos técnicos para embasar a retirada? De quem é a autoria de tais estudos? Onde estão disponibilizados? Qual a justificativa para tais alterações?
    Não foi retirada a proteção a quaisquer tipologias, porquanto mantidos integralmente os incisos do §1º, bem como o §2º do art. 43. As áreas com declividade de 46,6% a 100% (25º a 45º) consistem em áreas de uso restrito, resguardadas inclusive pelo Código Florestal e pelo art. 48-A ora proposto. Quanto aos topos de morro, igualmente são resguardados pelo Código Florestal.
  • Porque desconsideram o conama 303 para área de 300 mts de restinga e topo de morro?? Apesar das sugestões dos técnicos apresentados na 1a oficina temática??
    Adotou-se a legislação superveniente (Código Florestal 2012) e existe a possibilidade de ampliação das áreas protegidas mediante estudo técnico e análise de impacto regulatório.
  • Apesar da maioria das manifestações na consulta pública e das audiências públicas serem contrárias a urbanizaçoes das AUEs porque a insistência? Nesta reurbanuzacoes quais os estudos ambientais foram apresentados de impactos ambientais foram considerados? Os técnicos da FLORAM concordam com esta reubanizacao?
    A proposta sugere que a urbanização das AUEs seja realizada mediante Projeto Específico de Urbanização (PEU), no qual será elaborado plano específico de acordo com as premissas de ocupação das AUEs estabelecidas na Lei 482/2014, que não estão sendo alteradas, que reserva setor predominante para preservação ambiental e adensamento apenas da área remanescente.
  • Quem foram os autores dos estudos dos impactos ? Foram os efetivados pelos técnicos do IPUF?
    Os estudos de impacto da proposta foram elaborados pelos membros da CMRPD, incluindo equipe técnica e coordenadores técnicos.
  • Todas as propostas apresentadas pelos técnicos da prefeitura apresentadas nas oficinas foram acatadas? Aquelas não acatadas foram devidamente justificadas?
    A base da revisão partiu das indicações dos técnicos quanto às adequações dos textos legais. Foram 29 oficinas temáticas com técnicos, subdivididas em doze temas. Destas oficinas surgiram mais de 200 apontamentos de adequações, correções e revogações necessárias. As sugestões foram compatibilizadas com os pedidos advindos das mais de 1400 consultas públicas e das 14 audiências distritais. Havendo ideias diferentes sobre o mesmo dispositivo, o Conselho Executivo foi ouvido, deliberando sobre o assunto. As alterações e compatibilizações foram apresentadas aos técnicos de todos os órgãos, incluindo FLORAM, IPUF e SMDU, em reunião ampliada, na qual ainda foram ouvidos e ajustes foram feitos com base em seus pareceres. Assim, mais de 80% do texto da minuta manteve a ideia original advinda dos técnicos, uma vez que grande parte também ia ao encontro das demandas populares.
  • Todas as proposições da sociedade estão contempladas no texto legislativo? As propostas d3scartadas foram respondidas para o autor?
    Todas as manifestações realizadas através da Consulta Pública a Audiências Públicas foram lidas, processadas, avaliadas e respondidas. Serão publicadas no site para acesso à todas as pessoas.
  • Os técnicos do IPUF e da FLORAM elaboraram o texto legislativo, suas proposições foram acatadas pela Comissão Multidisciplinar? Todas as sugestões foram.acatadas
    A base da revisão partiu das indicações dos técnicos quanto às adequações dos textos legais. Foram 29 oficinas temáticas com técnicos, subdivididas em doze temas. Destas oficinas surgiram mais de 200 apontamentos de adequações, correções e revogações necessárias. As sugestões foram compatibilizadas com os pedidos advindos das mais de 1400 consultas públicas e das 14 audiências distritais. Havendo ideias diferentes sobre o mesmo dispositivo, o Conselho Executivo foi ouvido, deliberando sobre o assunto. As alterações e compatibilizações foram apresentadas aos técnicos de todos os órgãos, incluindo FLORAM e IPUF, em reunião ampliada, na qual ainda foram ouvidos e ajustes foram feitos com base em seus pareceres. Assim, mais de 80% do texto da minuta manteve a ideia original advinda dos técnicos, uma vez que grande parte também ia ao encontro das demandas populares.
  • Os técnicos do IPUF e da FLORAM participaram da elaboração dos cadernos publicados pela Prefeitura? De que forma participaram? Ou ficou a critério da comissão Multidisciplinar?
    A base da revisão partiu das indicações dos técnicos quanto às adequações dos textos legais. Foram 29 oficinas temáticas com técnicos, subdivididas em doze temas. Destas oficinas surgiram mais de 200 apontamentos de adequações, correções e revogações necessárias. As sugestões foram compatibilizadas com os pedidos advindos das mais de 1400 consultas públicas e das 14 audiências distritais. Havendo ideias diferentes sobre o mesmo dispositivo, o Conselho Executivo foi ouvido, deliberando sobre o assunto. As alterações e compatibilizações foram apresentadas aos técnicos de todos os órgãos, incluindo FLORAM e IPUF, em reunião ampliada, na qual ainda foram ouvidos e ajustes foram feitos com base em seus pareceres. Assim, mais de 80% do texto da minuta manteve a ideia original advinda dos técnicos, uma vez que grande parte também ia ao encontro das demandas populares.
  • Existe estudos para alteração da tabela de zoneamento em relação ao número de pavimentos, conforme intenção divulgada de verticalização, nesta revisão do Plano ?Diretor?
    Não há alteração de número de pavimentos no Anexo F01. As propostas de verticalização estão no Anexo H02 - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO INCENTIVADO (ADI), e nos artigos 291 A, 292 a 295 U.
  • Como acessar a tabela de zoneamento relativo ao número de pavimentos por região?
    O Anexo F01 - TABELA DE LIMITES DE OCUPAÇÃO apresenta os zoneamentos e estabelece os parâmetros urbanísticos, entre eles número máximo de pavimentos. Para descobrir o zoneamento incidente sobre a área em pesquisa, basta acessar o geoprocessamento do munícipio, através do link http://geo.pmf.sc.gov.br/. Lá, você encontra informações pesquisando por ruas, bairro, distrito, entre outros.
  • Não estou conseguindo acessar a transmissão ao vivo pela TV câmara ou You tube conforme anunciado. Por favor disponibilizem o link, preferencialmente no site da Prefeitura, na parte do Plano Diretor
    Os canais da transmissão AO VIVO são os seguintes: 11.2 na TV aberta, 16 na NET. O link da transmissão AO VIVO pelo YouTube da PMF é: bit.ly/youtubepmf Continue participando!