APRESENTAÇÃO
  • Os objetivos listados abaixo sintetizam as ideias que nortearam a elaboração de todas as alterações propostas. Do desenho urbano aos instrumentos urbanísticos, do parcelamento do solo à mobilidade urbana, da preservação ambiental ao desenvolvimento econômico, esses objetivos compõem uma visão para a cidade como um todo e para o modo como a nossa principal legislação urbanística deve orientar moradores, poder público e agentes econômicos para a produção de uma cidade mais sustentável.
  • 1. Garantir a efetivação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor.
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  • Modelo polinucleado com centralidades e densidades equilibradas.
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  • Estímulo ao desenvolvimento sustentável.
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  • Democratização do acesso à terra urbanizada, habitação e inclusão social​.
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  • Conservação e valorização da natureza e do patrimônio.
  • 2. Fortalecer o planejamento e a gestão territorial.
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  • Elaboração de planos específicos, associados a indicadores e cenários de desenvolvimento.
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  • Valorização do sistema de indicadores e gestão urbana.
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  • Desburocratizar e dinamizar os ​instrumentos urbanísticos.
  • 3. Promover bairros e cidade mais eficientes, inteligentes e sustentáveis
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  • Mitigação das baixas densidades, buscando uma cidade mais compacta e com melhor aproveitamento das infraestruturas.
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  • Fortalecimento das centralidades de bairro, possibilitando mais desenvolvimento econômico e reduzindo os deslocamentos​.
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  • Maior mistura de usos e fachadas ativas, aumentando a vitalidade e tornando a cidade mais segura​.
  • 4. Favorecer as atividades econômicas para a vitalidade dos bairros e geração de oportunidades.
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  • Menor monofuncionalidade do território, estimulando o uso misto​​.
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  • Classificação simplificada das atividades econômicas, facilitando a operação da legislação e a implantação de empresas e negócios em especial aqueles de menor porte​​​.
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  • Adequar os usos​.
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  • Incentivo ao desenvolvimento de atividades em setores estratégicos, como turismo, tecnologia, educação, cultura e equipamentos comunitários.
  • 5. Promover a geração e valorização de espaços públicos.
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  • Incentivo à criação de áreas de fruição pública.​
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  • Valorização do incentivo a arte pública​.​
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  • Promoção e alternativas inteligentes do parcelamento do solo regular.​
  • 6.Criar as condições para uma mobilidade sustentável.
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  • Implantação de infraestruturas para o transporte ativo como calçadas, ciclovias ​e paraciclos .​
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  • Menor exigência por vagas de estacionamento em edificações​.​
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  • Valorizar os usos e as arquiteturas com o​ espaço urbano.
  • 7. Favorecer a implantação de infraestruturas necessárias.
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  • Promoção do parcelamento do solo regular.​​
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  • Implantação de novas infraestruturas através de instrumentos urbanísticos, planos específicos e incentivos​.​​
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  • Adequação dos EIVs de acordo com o real impacto.​​
  • 8. Diminuir a insegurança jurídica.
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  • Cria instrumentos para correção de erros materiais nos mapas de zoneamento.​​
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  • Revisão objetiva e técnica do sistema viário projetado​.​​
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  • Remover trechos ambíguos ou mal redigidos da lei.​​
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  • Clareza de redação e aplicação​.​​
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  • Clareza de redação e aplicação​.​​
  • 9. Valorizar a arquitetura de qualidade.
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  • Incentivo às boas soluções de projeto arquitetônico.​​
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  • Regras de vizinhança​.​​
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  • Incentivo às tecnologias sustentáveis.​​
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  • Favorecer o bom uso dos espaços construídos​.​​
  • 10. Promover a inclusão social.
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  • Parcelamento do solo mais acessível​.​​
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  • Incentivo à construção de habitações de interesse social​.​​