- Os objetivos listados abaixo sintetizam as ideias que nortearam a elaboração de todas as alterações propostas. Do desenho urbano aos instrumentos urbanísticos, do parcelamento do solo à mobilidade urbana, da preservação ambiental ao desenvolvimento econômico, esses objetivos compõem uma visão para a cidade como um todo e para o modo como a nossa principal legislação urbanística deve orientar moradores, poder público e agentes econômicos para a produção de uma cidade mais sustentável.
-
1. Garantir a efetivação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor.
- Modelo polinucleado com centralidades e densidades equilibradas.
- Estímulo ao desenvolvimento sustentável.
- Democratização do acesso à terra urbanizada, habitação e inclusão social.
- Conservação e valorização da natureza e do patrimônio.




-
2. Fortalecer o planejamento e a gestão territorial.
- Elaboração de planos específicos, associados a indicadores e cenários de desenvolvimento.
- Valorização do sistema de indicadores e gestão urbana.
- Desburocratizar e dinamizar os instrumentos urbanísticos.




-
3. Promover bairros e cidade mais eficientes, inteligentes e sustentáveis
- Mitigação das baixas densidades, buscando uma cidade mais compacta e com melhor aproveitamento das infraestruturas.
- Fortalecimento das centralidades de bairro, possibilitando mais desenvolvimento econômico e reduzindo os deslocamentos.
- Maior mistura de usos e fachadas ativas, aumentando a vitalidade e tornando a cidade mais segura.






-
4. Favorecer as atividades econômicas para a vitalidade dos bairros e geração de oportunidades.
- Menor monofuncionalidade do território, estimulando o uso misto.
- Classificação simplificada das atividades econômicas, facilitando a operação da legislação e a implantação de empresas e negócios em especial aqueles de menor porte.
- Adequar os usos.
- Incentivo ao desenvolvimento de atividades em setores estratégicos, como turismo, tecnologia, educação, cultura e equipamentos comunitários.




-
5. Promover a geração e valorização de espaços públicos.
- Incentivo à criação de áreas de fruição pública.
- Valorização do incentivo a arte pública.
- Promoção e alternativas inteligentes do parcelamento do solo regular.





-
6.Criar as condições para uma mobilidade sustentável.
- Implantação de infraestruturas para o transporte ativo como calçadas, ciclovias e paraciclos .
- Menor exigência por vagas de estacionamento em edificações.
- Valorizar os usos e as arquiteturas com o espaço urbano.






-
7. Favorecer a implantação de infraestruturas necessárias.
- Promoção do parcelamento do solo regular.
- Implantação de novas infraestruturas através de instrumentos urbanísticos, planos específicos e incentivos.
- Adequação dos EIVs de acordo com o real impacto.



-
8. Diminuir a insegurança jurídica.
- Cria instrumentos para correção de erros materiais nos mapas de zoneamento.
- Revisão objetiva e técnica do sistema viário projetado.
- Remover trechos ambíguos ou mal redigidos da lei.
- Clareza de redação e aplicação.
- Clareza de redação e aplicação.





-
9. Valorizar a arquitetura de qualidade.
- Incentivo às boas soluções de projeto arquitetônico.
- Regras de vizinhança.
- Incentivo às tecnologias sustentáveis.
- Favorecer o bom uso dos espaços construídos.





-
10. Promover a inclusão social.
- Parcelamento do solo mais acessível.
- Incentivo à construção de habitações de interesse social.





