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Taxa de Ocupação:Incentivo para Taxa de Ocupação em, no máximo, 20%(TOx1,2) acima da Taxa de Ocupação estabelecida para o zoneamento em questão;
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Número de Pavimentos: Incentivo para o número de pavimentos em, no máximo, 25% (n. de pavimentos x 1,25) do número de pavimentos máximo para o zoneamento em questão;
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Coeficiente de Aproveitamento: Incentivo para o Coeficiente de Aproveitamento Máximo conforme ampliação dos parâmetros da taxa de ocupação e o número de pavimentos, e
- O Incentivo de Uso Misto poderá ser concedido nos zoneamentos ARM, ATR, AMC, AMS, ATL, ARP e ZEIS da Macro de Usos Urbanos. Para a aplicação de Incentivo de Uso Misto em ARP e ZEIS, deverão ser cumpridos ao menos um dos critérios estabelecidos na Portaria Conjunta N. 01/SMDU/SMPU/IPUF/2021, sendo eles:
- 1. O imóvel estar situado em via hierarquizada pelo Plano Diretor, com largura atual implantada de, no mínimo 9 (nove) metros.
- 2. O imóvel estar situado em via conectada à via conforme características acima e distante em, no máximo, 50 (cinquenta) metros da conexão e com largura atual implantada de, no mínimo, 9 (nove) metros neste trecho.
- Para qualquer caso, o incentivo é aplicável tanto às novas edificações como aos processos de reforma ou ampliação de edificações existentes.
- Para obter o incentivo, o projeto deve atender a requisitos mínimos de miscigenação de usos, fachada ativa e fruição pública, observado o uso principal conforme o caso:
- Nos empreendimentos com uso principal residencial ou residencial transitório:
- Possuir área mínima equivalente a 1/3 (um terço) da área total computável concedida, destinada ao uso comercial e/ou serviço e nunca inferior a 25 m² (vinte e cinco metros quadrados)
- Possuir comprimento de fachada ativa equivalente ao mínimo de 1/3 (um terço) da soma das fachadas vinculadas a logradouros públicos, nunca inferior a 3 metros.
- Implantar área de fruição pública na extensão da fachada ativa equipada e com no mínimo 50% da área destinada ao pedestre.
- Nos empreendimentos com uso principal comercial ou de serviços:
- Possuir área mínima equivalente a 100% (cem por cento) da área total concedida, destinada ao uso residencial ou residencial transitório.
- Possuir comprimento de fachada ativa equivalente ao mínimo de 1/3 (um terço) da soma das fachadas vinculadas a logradouros públicos, nunca inferior a 3 metros.
- Implantar área de fruição pública na extensão da fachada ativa equipada e com no mínimo 50% da área destinada ao pedestre.
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- Serão consideradas como áreas destinadas ao uso comercial ou de serviços as áreas das respectivas unidades e seus espaços fechados de circulação.
- Quando a fachada ativa estiver diretamente vinculada ao logradouro, fica dispensada a área de fruição pública.
- O pedido de concessão de incentivo de uso misto é feito mediante abertura de processo administrativo denominado Solicitação de Incentivo de Uso Misto em qualquer unidade do Pró-Cidadão e pode ser realizado por responsável técnico pelo projeto segundo as etapas abaixo:
- 1. Obtenha o Requerimento e Termo declaratório
- O Requerimento e o Termo Declaratório para concessão de incentivo de uso misto são gerados a partir do formulário disponível no link abaixo:
- Link do Requerimento
- 2. Retire sua carta de incentivo
- Acompanhe e retire sua carta de incentivo, ela será enviada por e-mail para o endereço cadastrado no formulário de requerimento informado no item 1.
- 3. Desenvolva seu projeto e elabore o estudo específico
- O estudo específico deverá ser gerado a partir do formulário MEU ESTUDO clicando no link abaixo:
- MEU ESTUDO
- Caso seu projeto esteja em ARP ou ZEIS será necessário uma planta esquemática de enquadramento (localização), conforme modelo abaixo:
- Modelo de Prancha Enquadramento ARP ou ZEIS
- Para cada pavimento com fachada ativa e/ou área de fuição deverá ser elaborada planta esquemática, conforme modelo abaixo:
- Modelo Planta Descritiva
- As plantas devem obrigatoriamente serem ajustadas para formato A3 horizontal
- Cada planta deverá ser em arquivo único, para UPLOAD no formulário.
- Você poderá sobreescrever seu estudo quantas vezes necessário antes de anexar ao processo de aprovação de projeto.
- O Estudo deverá ser parte componente do processo de aprovação do projeto.
- O projeto poderá ser rejeitado em sua aprovação, caso exista dado inconsistente.
- O estudo específico deverá apresentar os seguintes itens para avaliação em conjunto com o projeto:
- No caso de imóvel em ARP ou ZEIS, planta de enquadramento;
- Croqui resumo por pavimento indicando as áreas resultantes da taxa de ocupação e os pavimentos gerados pelo incentivo.
- Demarcação específica nos pavimentos daquelas áreas empregadas para uso diverso do principal.
- Demarcação das áreas de fruição pública, quando aplicável.
- Demarcação dos trechos de fachada ativa.
- Tabela síntese contendo os seguintes dados:
- a)Área total concedida pelo incentivo.
- b)Área mínima de uso diverso do uso principal.
- c)Área Total destinada a uso diverso do uso principal.
- d)Comprimento total das fachadas voltadas para logradouro público.
- e)Comprimento total de fachada ativa
- f)Área de fruição pública.
- g)Área de fruição pública para uso do pedestre.
- 5. Apresente os documentos gerados junto à aprovação do projeto
- A Carta de Incentivo, o texto do Estudo Específicos e as plantas elaboradas deverão ser adicionados aos documentos necessários para a aprovação do projeto na SMDU.
- Fachada ativa
- Trecho de fachada em contato direto com o logradouro, que possua uso comercial e/ou de serviço, acesso aberto à população e atenda aos seguintes critérios:
- Possuir aberturas que garantam a permeabilidade visual entre interior e exterior;
- Totalidade do comprimento da fachada ativa vinculado diretamente ao espaço público ou à área de fruição pública
- Área de Fruição Pública
- Espaços abertos de uso público que ampliam a oferta de atividades que privilegiam o pedestre. Podem ocorrer em qualquer pavimento e devem ser conectados ao logradouro, sendo permitido acessos parciais.
- Como conseguir a carta de incentivo?
- Para conseguir a carta de incentivo você deve ir em Formulários > Requerimento e preencher o formulário com os dados do responsável técnico pelo projeto. Ao clicar em "Gerar Requerimento e Termo" abrirá uma janela com os dados preenchidos e na parte inferior da página você deverá gerar um arquivo PDF, onde constarão os dados do requerimento e o termo declaratório de uso. Após assinar esse documento, o responsável técnico deverá abrir um processo de incentivo ao uso misto no portal de serviços da prefeitura (https://bityli.com/HtIgUj) e anexá-lo para solicitar a carta de incentivo. Em até 10 dias o IPUF irá retornar nesse processo a carta de incentivo assinada pelo superintendente.
- O que define o uso principal do empreendimento?
- Considera-se uso principal o uso majoritário da edificação em termos de área construída computável.
- Quando poderei fazer o estudo específico?
- O estudo específico poderá ser elaborado assim que o responsável técnico pelo projeto receber a carta de incentivo assinada pelo superintendente do IPUF.
- Como faço para elaborar o estudo específico?
- Assim que o responsável técnico receber a carta de incentivo, deverá retornar ao site do uso misto e clicar em Formulários > Meu estudo. Abrirá uma janela para inserção do Código de Requisição. Esse código corresponde ao número que aparece ao fim do termo declaratório e após as letras “IUM”, no padrão “XXXX.ANO”. Ao adicionar o código, caso ele realmente exista, será aberto um campo para inserção da chave de acesso. A chave de acesso corresponde ao código que aparece ao fim do termo declaratório, logo abaixo do código do requerimento.
- Caso a carta de incentivo já tenha sido emitida, ao adicionar o código de acesso será aberta uma janela para preenchimento dos dados do estudo em conformidade com o projeto arquitetônico que será elaborado. Terminado o preenchimento do formulário basta clicar em Gerar Estudo e então será aberta uma janela com o resumo das informações fornecidas. Clicando em Gerar PDF do Estudo será emitido um arquivo PDF contendo um compilado das informações fornecidas.
- E as plantas descritivas e a prancha de enquadramento?
- No site do uso misto o responsável técnico deverá baixar um modelo para as plantas descritivas e a prancha de enquadramento. Será necessária uma planta descritiva para cada pavimento com fachada ativa e área de fruição pública. A prancha de enquadramento será necessária apenas no caso do imóvel estar localizado em ARP ou ZEIS. Ambas deverão ser adicionadas ao estudo específico e protocoladas junto à aprovação do projeto.
- Para quem devo enviar o estudo específico e a carta de incentivo?
- A carta de incentivo e o estudo específico, juntamente com as plantas descritivas e prancha de enquadramento, deverão ser apresentados junto com o projeto arquitetônico no processo de aprovação do projeto na SMDU.
- Devo protocolar o projeto já com a aplicação do incentivo?
- Sim. O projeto protocolado na SMDU deverá contemplar os requisitos do incentivo e a aplicação do respectivo potencial construtivo adicional.
- Devo protocolar o projeto já com a aplicação do incentivo?
- Sim. O projeto protocolado na SMDU deverá contemplar os requisitos do incentivo e a aplicação do respectivo potencial construtivo adicional.
- E se meu projeto ou estudo específico estiverem incorretos?
- A SMDU poderá pedir ajustes no projeto ou a reapresentação do estudo específico. Caso necessário, o responsável técnico poderá fazer um novo estudo a partir da mesma carta de incentivo, subscrevendo o estudo anterior elaborado através do site.